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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 10

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

funções junto a Secretaria de Educação do Município de Coronel Vivida/PR, mediante Permuta, com a servidora Juliana de Fátima de Almeida, ocupante de cargo de provimento efetivo de Professor, durante o período de 02 de fevereiro de 2026 a 22 de dezembro de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 4EBE5CED

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO FOMENTO 32-2026 - PROTOCOLO 30112025

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 32/2026

Protocolo Administrativo nº 3.011/2025 – Emenda Parlamentar Impositiva – Sem Chamamento Público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Trata-se de minuta do extrato do Termo de Fomento a ser celebrado entre o Município de Chopinzinho e a Organização da Sociedade Civil abaixo identificada, elaborada em conformidade com as exigências de transparência da Lei Federal nº 13.019/2014:

CONCEDENTE Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
TOMADOR ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA AOS AUTISTAS DO SUDOESTE
DO PARANÁ – ASAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
46.336.249/0001-73, com sede na Rua das Camélias, nº 5685, bairro
São José, Chopinzinho/PR, CEP 85.560-000
OBJETO O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de
recursos financeiros para a execução do Plano de Trabalho do projeto
denominado"Dando ASAS aos AUTISTAS: Atendimento,
Acolhimento e Inclusão", visando o custeio de serviços terapêuticos
especializados
(equoterapia,
terapia
nutricional
e
alimentar,
psicomotricidade e natação) e assessoria na prestação de contas e
contabilidade, conforme Plano de Trabalho aprovado
PRAZO DE VIGÊNCIA De 20/09/2026 a 31/07/2027.
VALOR TOTAL R$ 185.924,40(cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e
quatro reais equarenta centavos)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde
Gestão/Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recursos: 303 – Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
Programa de Trabalho: 1030100072.035 – Serviços de Atenção
Básica
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Desdobrado: 2785 – Instituição de Caráter Assistencial em Saúde
FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal nº 13.019/2014, art. 29; Decreto Municipal nº 51/2026;
Lei Municipal nº 4.107/2025; Lei Municipal nº 3.966/2022; Lei
Estadual nº 22.497/2025 e demais legislações aplicáveis.
FORO Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.

Chopinzinho, 16 de setembro de 2026.

Município de Chopinzinho ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal

Associação Solidária Aos Autistas do Sudoeste do Paraná Asas do Paraná

LINDAURA ALBERTI Presidente – Tomador

Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: D524C5B0

GABINETE DO PREFEITO

LEI 4.248/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

LEI Nº 4.248, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO; ALTERA AS METAS E PRIORIDADES DA LEI Nº 4.122 DE 16 DE JUNHO DE 2025 (PPA), ALTERA A LEI Nº 4.146 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 (LDO).

O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 064/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Altera a Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (Plano Plurianual 2026–2029), a Lei 4.146 de 01 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis.

Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$52.247,92 (cinquenta e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual-2026), que abaixo especifica:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
03.00 SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
03.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
0412200022.006 Manutenção do Departamento de Administração,
Compras e Assessorias
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores (2993) 5000 952,00
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2781200221.020 Reforma, Construção e Ampliação de Estruturas
Esportivas
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2422) 5000 2.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2421) 5579 13.914,12
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2991) 579 35.381,80
TOTAL 52.247,92

Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima, ocorrerão por:

I – Excesso de arrecadação:

NOMENCLATURA FONTE VALOR
1.3.2.1.01.1.1.01.52 - APLIC FIN PROG FUNDO ESTADUAL
ESPORTE
DO
579
35.381,80
TOTAL 35.381,80

II – Superávit financeiro - Rec. Vinculado:

NOMENCLATURA FONTE VALOR
Recursos Livres – Superávit 5000 2.952,00
Programas Fundo Estadual do Esporte - Superávit 5579 13.914,12
TOTAL 16.866,12

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 16 dE SETEMBRO de 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: A786F641

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 293-2026 - FIXA A TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO CENTRO DE INOVAÇÃO DE CHOPINZINHO, ADMINISTRADO PELA INCUBADORA TECNOLÓGICA DE CHOPINZINHO – ITC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 293, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

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