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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 11

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

FIXA A TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO CENTRO DE INOVAÇÃO DE CHOPINZINHO, ADMINISTRADO PELA INCUBADORA TECNOLÓGICA DE CHOPINZINHO – ITC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO , ESTADO DO

PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 15, § 1º, e art. 27, inciso II, do Decreto Municipal n.º 84/2026, no art. 11 do Regimento Interno da Incubadora Tecnológica de Chopinzinho – ITC, bem como a aprovação pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI; DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada e fixada a Tabela de Preços Públicos para a utilização dos espaços, infraestrutura e serviços disponibilizados pelo Centro de Inovação de Chopinzinho, administrados no âmbito da Incubadora Tecnológica de Chopinzinho – ITC, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os valores fixados neste Decreto tomam como referência a Unidade Fiscal Municipal (UFM), sendo aplicados conforme as especificações e modalidades do Anexo Único.

Art. 3º Ficam isentos do pagamento dos preços públicos previstos neste Decreto:

I – As empresas incubadas residentes e não residentes, exclusivamente quanto à utilização dos demais espaços compartilhados disponibilizados pelo Centro de Inovação, não se estendendo à contrapartida financeira de incubação fixada no Anexo Único, devendo ser observado o respectivo contrato firmado com a ITC;

II – Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal de Chopinzinho;

III – Os parceiros institucionais da ITC, quando a utilização dos espaços estiver relacionada a ações de interesse do ecossistema municipal de inovação, mediante prévia autorização da gestão da incubadora;

IV – Os eventos institucionais promovidos ou apoiados oficialmente pela ITC ou pelo Município de Chopinzinho.

Parágrafo único. A utilização gratuita de que trata este artigo dependerá obrigatoriamente de agendamento prévio junto à Secretaria da ITC e estará condicionada à disponibilidade técnica e de agenda dos espaços.

Art. 4º A reserva dos espaços deverá ser solicitada previamente à Secretaria da ITC, observando-se a disponibilidade de pauta e a ordem cronológica de agendamento.

Art. 5º A utilização dos espaços somente será autorizada após a devida confirmação formal da reserva pela Secretaria da ITC.

Art. 6º Os usuários são integralmente responsáveis pela conservação dos espaços, equipamentos e mobiliários colocados à disposição, devendo ressarcir o Município ou a ITC por eventuais danos materiais causados durante a utilização.

Art. 7º Os valores constantes da Tabela de Preços Públicos serão atualizados anualmente em decorrência da própria correção monetária oficial aplicável à Unidade Fiscal Municipal (UFM), seguindo os mesmos índices e periodicidade definidos na legislação tributária municipal.

Art. 8º O valor final correspondente em moeda corrente (Reais) poderá ser divulgado aos usuários mediante ato da Governança da ITC, consistindo na estrita conversão do quantitativo de UFMs fixado no Anexo Único deste Decreto pelo valor atualizado da unidade fiscal no respectivo exercício.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Governança da ITC, observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 84/2026, do Regimento Interno da ITC e demais regulamentos aplicáveis. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO – TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE INOVAÇÃO DE CHOPINZINHO

1. Espaços de Incubação

Empresa Incubada Residente: 4 (quatro) vezes o valor da UFM. Empresa Incubada Não Residente: 2 (duas) vezes o valor da UFM. As empresas incubadas na modalidade não residente poderão utilizar os espaços compartilhados do Centro de Inovação, mediante agendamento prévio junto à Secretaria da ITC, conforme disponibilidade, sem custos adicionais, durante o período de vigência do contrato de incubação.

2. Espaço de Coworking

Hora: 15% (quinze por cento) do valor da UFM. Diária: 50% (cinquenta por cento) do valor da UFM. Semanal: 2 (duas) vezes o valor da UFM. Mensal: 4 (quatro) vezes o valor da UFM.

3. Laboratórios

Utilização dos laboratórios (até meio período): 30% (trinta por cento) do valor da UFM + custo dos insumos utilizados.

Os materiais de consumo, insumos, componentes ou quaisquer itens utilizados durante a atividade serão cobrados separadamente, conforme o consumo efetivo.

4. Espaço para Palestras, Cursos e Eventos

Utilização do espaço por evento (até 4 horas): 4 (quatro) vezes o valor da UFM.

A utilização por período superior a 4 (quatro) horas poderá ensejar cobrança proporcional ou integral de novo período, conforme deliberação da administração da ITC.

5. Sala de Reuniões Utilização da sala de reunião (até meio período): 50% (cinquenta por cento) do valor da UFM.

Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: C554CC17

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 990 - 2026 - DIARIAS HERICA GABRIELE PASQUALOTTO

PORTARIA Nº 990/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 265/2025, RESOLVE :

Art. 1º - Conceder a servidora Herica Gabriele Pasqualotto, Assessora Jurídica, matrícula nº 3694-8, CPF nº 089..-14, 02 (duas) diárias de viagem, no valor total de R$ 720,00, conforme Art. 11, § 1º, Anexo I, da Lei 3.908/2021, alterada pela Lei nº 4.028/2023, com pernoite, com saída no dia 04 de novembro de 2026 e retorno no dia 06 de novembro de 2026, para Curitiba - PR, para participar do Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicância – Da Instauração ao Julgamento, a serviço da Administração Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PR, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

RUBENEI MELOTO

Secretário de Administração e Finanças

Publicado por: Neide Caldato Código Identificador: 5BAC9300

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