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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 15

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Publicado por: Wilson Candido Russi Código Identificador: 3DC998F7

Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO – POC, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2026.

PORTARIA Nº 18/2026

SÚMULA: Designa Comissão Especial de Avaliação para realização da Prova de Conceito – POC, referente ao Pregão Eletrônico nº 18/2026, Processo Licitatório nº 72/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, no art. 75 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 18/2026 e respectivos Termos de Referência,

Fênix, 16 de setembro de 2026

EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: 653B21D8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO JUNTO AO CACS.

OFÍCIO GAB/PM Nº 287/2026 Fênix, 16 de setembro de 2026.

A Senhora

SOLANGE JANDREY MARQUES RODRIGUES

Secretária Municipal de Educação e Cultura Fênix – Paraná

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO – POC , destinada a avaliar a conformidade e aderência da solução apresentada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no Pregão Eletrônico nº 18/2026 – Processo Licitatório nº 72/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE REGISTRO ELETRÔNICO E GESTÃO EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL .

Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação será composta pelos seguintes servidores:

Assunto: Indicação dos representantes do Poder Executivo junto ao CACS.

Senhora Secretária:

Conforme solicitação, indicamos os Representantes do Poder Executivo, para compor o Conselho do FUNDEB .

Poder Executivo:

TITULARES: Josy Neres Figueiredo Goulart - CPF: 038.XXX.XXX-45 – Diretora de Assistência Social Priscila Rodrigues de Oliveira Lisboa – CPF: 037.XXX.XXX-07 – Nutricionista

I – Presidente:

ELIZEU MARCOS BARRETO RIBEIRO VIEIRA – CPF Nº 042.573.419-63

II – Membros:

WELDER CRISTIAN DO LAGO CALIXTO – CPF Nº 088.497.09900

GIOVANA ANTONIELE DA SILVA – CPF Nº 110.764.069-55 DAIANE MAIARA PAULINO – CPF Nº 082.016.359-73 FLÁVIA MENDONÇA CASALE LOPES – CPF Nº 093.564.279-09

SUPLENTES: Daniela Dodorico – CPF: 016.XXX.XXX-38 - Chefe de Divisão Contabilidade

Domingos Santos Costa – CPF: 035.XXX.XXX-79 – Técnico em Contabilidade

EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: 2A573356

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Avaliação:

I – Acompanhar e avaliar a realização da Prova de Conceito – POC; II – Verificar o atendimento dos requisitos técnicos classificados como ―R – Requerido para a Prova de Conceito‖ , na forma estabelecida no Termo de Referência;

III – proceder à avaliação individual dos requisitos apresentados, mediante votação de seus membros;

IV – Registrar e fundamentar eventual não atendimento de requisito; V – Elaborar e assinar ata e relatório final da Prova de Conceito, contendo o percentual de atendimento alcançado e a conclusão pela APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da solução apresentada; VI – Praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento das disposições previstas no Edital e no Termo de Referência.

Art. 4º Será considerado aprovado cada requisito que obtiver maioria simples dos votos da Comissão e, em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.

Art. 5º A licitante será considerada aprovada na Prova de Conceito quando demonstrar o atendimento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos requisitos classificados como ―R – Requerido para a Prova de Conceito‖, desconsideradas as casas decimais e sem arredondamento.

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO Nº 106/2026

Institui o Comitê Gestor do Programa Cidades e Comunidades Amigáveis da Pessoa Idosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS , ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024 que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO que a Lei Estadual possibilita que os municípios possam aderir ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, nos termos das diretrizes da Lei estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

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