DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Art. 2º. O Comitê, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, tem o intuito de promover ações destinadas ao envelhecimento saudável, ativo, sustentável, cidadão e participativo à população idosa gracense e o apoio, articulação e fortalecimento a política do cuidado, com base em três pilares: cuidar das pessoas, cuidar e fortalecer as famílias e cuidar e preparar a cidade.
Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal:
I – Promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; II – Utilizar os instrumentos normativos pelo comitê Gestor Estadual do
Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;
III – Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;
IV – Acompanhar a implantação implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;
V – Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa; VI – Contribuir para a efetivação de políticas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;
VII – Acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; VIII – Participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.
Art. 4º. O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.
Art. 5º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:
I – Identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social;
II – Apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta e indiretamente, as pessoas idosas; e
III – Informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.
Art. 6º. Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
§ 5º. Caso haja ausência injustificada em três reuniões consecutivas, a instituição será notificada para a substituição da indicação de representação, visando o bom andamento dos trabalhos.
Art. 7º. O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência de acompanhamento.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora das Graças/PR, 16 de setembro de 2026
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI
Prefeito Municipal
Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa
Secretaria Municipal de Assistência Social HELEN BRUNA DE SOUZA MAURICIO Titular
ROSIANA SILVA SOUSA DE ALMEIDA Suplente
Secretaria Municipal de Educação e Cultura DANÚBIA LAFAIETE RODRIGUES Titular HELEN VERLING BARBOSA SCABELLO Suplente
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer RAFAEL JÚNIOR MAIORAL Titular
DIONE CARDOSO DE OLIVEIRA Suplente
Secretaria Municipal de Saúde ERICA CÂNDIDA PAZINI
Titular
NALVA DA SILVA Suplente
Secretaria Municipal da Fazenda LEONARA FERREIRA
Titular
ANDREIA SCABELLO PEROZINI Suplente
Representante da Sociedade Civil
Associação Renascer Terceira Idade NEIDE STACANELA
Titular
MARIA DE JESUS SOUZA Suplente
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Secretaria Municipal da Fazenda;
- VI - Terceira Idade;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; § 1º. Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Executivo Municipal.
§ 2º. O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.
§ 3º. O Comitê Municipal se reunirá, ordinalmente, cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.
§ 4º. Havendo interesse de outras instituições na participação com nomeação de membros para o referido Comitê, deverá ser protocolada a solicitação junto à coordenação, a qual levará a apreciação de plenária em próxima reunião ordinária.
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
MARIA FATIMA COSTA DE ALMEIDA
Titular
SUELEN MARQUES ARIAS Suplente
Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 2EF41E40
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