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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 45

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO

O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência por 12 (doze) meses , com início em 16/09/2026 e término em 15/09/2027, com fundamento no Art. 57 Inciso II Da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

O presente termo aditivo tem por objeto – Manutenção de Valores na importância de R$ 124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais), com fundamento no Art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93.

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

DATA: 16.09.2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 090/2023

ASSINATURAS:

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita

ADEMIR DONIZETTI REGO Representante Legal

Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: 2EF7B8B9

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 4067 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº. 64/2026 – PMA)

LEI Nº. 4067 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.838, de 16 de julho de 2024, que institui o Conselho Municipal de Cultura – COMCULT, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.838, de 16 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura – COMCULT, órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, tendo por finalidade a participação na formulação das políticas públicas de cultura do Município de Andirá.‖ (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 237069C9

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 4069 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº. 66/2026 – PMA )

LEI Nº. 4069 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 787.600,00 (setecentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais).

A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ― CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL‖, nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas:

12. SEC. MUL. DE ESPORTES E LAZER
002. DEPARTAMENTO DE ESPORTES
1.016. Construir, Ampliar e Reformar Centros Esportivos
4.4.90.51.00.00.1882 OBRAS E INSTALAÇÕES 779.200,00
13. SEC. MUL. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
004. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE - FUNDO DE MEIO AMBIENTE
2.100. Manter o Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná - CISPAR
3.3.71.70.00.00.3000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO
8.400,00

Art. 2° - O recurso para abertura de Crédito Adicional Especial de que trata esta lei serão resultantes do Excesso de Arrecadação da Fonte 1882 - Contrato de Repasse nº 7AADSM/2026/MESP/CAIXA - Construção de Quadra Poliesportiva, no valor de R$ 779.200,00 (setecentos e setenta e nove mil e duzentos reais); e Superávit Financeiro da Fonte 3000 - Recursos Livres, no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

Art. 3° - Fica acrescentada no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 3.990 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nos Programas descritos abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:

PROGRAMA Acrescentar Reduzir
0011 – ESPORTE PARA TODOS 779.200,00
0032 – MEIO AMBIENTE 8.400,00

Art. 4° - Fica acrescentada no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no 5º da Lei Municipal nº. 3.991 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nas ações descritas abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:

AÇÃO Acrescentar Reduzir
1.016. Construir, Ampliar e Reformar Centros Esportivos 779.200,00
2.100. Manter o Consórcio Intermunicipal de Saneamento do
Paraná - CISPAR
8.400,00

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal ―Bráulio Barbosa Ferraz‖, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 5FC1A3D2

GABINETE DA PREFEITA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - PR PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/2026

PROCESSO DE LICITAÇÃO: 357/2026 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 16/09/2026 DATA DE ADJUDICAÇÃO: 16/09/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, COMPREENDENDO CONSERTO, VULCANIZAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS,

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