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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 61

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

III – de parente consanguíneo ou afim de candidato, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

Parágrafo único. As proibições deste artigo aplicam-se a todos os fiscais, colaboradores e prestadores de serviços envolvidos na logística e elaboração das provas.

Art. 22. Os integrantes das Comissões firmarão termo formal de responsabilidade e confidencialidade, obrigando-se ao dever de guarda e sigilo.

Parágrafo único. É terminantemente proibido às Comissões e colaboradores antecipar ou divulgar o conteúdo temático das provas antes do momento de sua aplicação oficial aos candidatos.

CAPÍTULO IV DAS PROVAS

Art. 23. As provas serão realizadas em data, hora e locais designados em edital de convocação, publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis.

Art. 24. Caso a aplicação das etapas ocorra de maneira fracionada ou em múltiplos dias, a divulgação das etapas subsequentes observará edital convocatório específico.

Art. 25. No dia designado, o candidato deverá comparecer munido do documento oficial de identificação com foto e de seu comprovante de inscrição.

§ 1º Serão aceitos documentos digitais com foto em aplicativos governamentais oficiais (como CNH Digital, RG Digital e e-Título com biometria), desde que apresentados diretamente no aplicativo oficial e em dispositivo próprio.

§ 2º É terminantemente vedada a apresentação de fotos de documentos, capturas de tela ( print screens ) ou cópias reprográficas sem autenticação legal.

Art. 26. A não exibição do documento de identificação na entrada do recinto acarretará a eliminação sumária do candidato, considerando-se este ausente.

Art. 27. Será sumariamente excluído das dependências de aplicação o candidato que mantiver atitude descortês, desrespeitosa ou de desacato perante os fiscais, coordenadores ou autoridades presentes.

Parágrafo único. Aplicar-se-á idêntica penalidade de eliminação ao candidato que for flagrado:

I – comunicando-se por gestos, sinais, via verbal, eletrônica ou por escrito com outros candidatos ou terceiros;

II – portando ou utilizando livros, anotações, impressos, relógios eletrônicos ou aparelhos celulares e transmissores, ressalvados os estritamente autorizados pelo Edital.

Art. 28. Nas ocorrências do artigo precedente, lavrar-se-á auto circunstanciado de infração e exclusão, detalhando os fatos e subscrito por no mínimo 2 (dois) fiscais de prova e pelo coordenador local.

Parágrafo único. O auto integrará o processo do certame com ciência à Comissão Executora e à Comissão Especial de Concurso, encaminhando-se cópia ao Ministério Público do Estado do Paraná em caso de indício de crime ou fraude a certame de interesse público.

Art. 29. Os candidatos devidamente identificados serão organizados nas respectivas salas e carteiras, segundo o plano de distribuição elaborado pela Comissão Executora.

Art. 30. Antes do início das provas, a equipe fiscalizadora realizará os avisos regimentais e instruções formais de segurança a serem respeitadas no ambiente.

Art. 31. A prova de títulos possuirá caráter meramente classificatório, sendo normatizada em edital próprio, cujo valor total não excederá o limite de 20% (vinte por cento) da pontuação máxima da etapa escrita.

Art. 32. A correção das provas objetivas dar-se-á por leitura óptica de processamento eletrônico, preservando-se o anonimato dos candidatos até a emissão dos relatórios de notas.

Parágrafo único. Não serão admitidas rasuras, emendas ou perfurações na folha derespostas, as quais acarretarão a anulação da respectiva questão ou a eliminação do candidato, conforme preceituar o edital.

Art. 33. Ao findar a prova, o candidato restituirá ao fiscal o cartão de respostas e o respectivo caderno de questões, os quais serão arquivados pelo órgão realizador.

I – Sob nenhuma circunstância o candidato deixará o local de prova com o caderno original de questões, competindo à Comissão Executora disponibilizar o exemplar integral no portal oficial do certame no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

II – A Comissão Executora deverá disponibilizar formulário apropriado de anotação de gabarito para conferência posterior pelo candidato;

III – A Comissão Executora assegurará aos concorrentes acesso individual à imagem espelho do cartão de respostas corrigido em até 24 (vinte e quatro) horas do início do prazo de recurso.

Art. 34. Concluído o tempo de prova em cada recinto, os últimos 3 (três) candidatos remanescentes deverão permanecer na sala para acompanhar o empacotamento, fechamento e lacre dos envelopes de prova com suas assinaturas conjuntas às dos fiscais.

Art. 35. Nas provas práticas em maquinários pesados ou equipamentos de alto valor econômico sob a responsabilidade do Município, a banca examinadora interromperá a prova e eliminará o candidato que manifestar imperícia manifesta, imprudência ou risco patrimonial relevante.

CAPÍTULO V DOS RECURSOS

Art. 36. Indeferida a inscrição, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso administrativo, decidindo-se os pedidos antes da aplicação das etapas de prova.

Art. 37. Divulgado o gabarito preliminar ou o resultado de notas de qualquer prova, franquear-se-á aos candidatos o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso para revisão do julgamento.

§ 1º As diretrizes de abertura e o termo inicial da contagem do prazo recursal constarão do edital de convocação correspondente.

§ 2º Os recursos serão dirigidos à Comissão Executora em petição fundamentada com comprovante de envio emitido no ambiente do candidato.

§ 3º Anulada qualquer questão pela Comissão Executora, os pontos correspondentes serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que prestaram aquela mesma prova.

Art. 38. Os prazos recursais têm natureza peremptória, precluindo o direito em caso de protocolo intempestivo.

Art. 39. A interposição de recursos obedecerá rigorosamente à forma disciplinada no Edital do concurso, emitindo-se protocolo eletrônico comprobatório.

Art. 40. O recurso deverá explicitar o número do item controvertido, matéria versada e argumentação lógica, instruída com as referências técnicas ou bibliográficas cabíveis.

Art. 41. Recursos genéricos ou mero pedido de reexame de pontuação sem demonstração do equívoco não serão conhecidos.

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