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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 74

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: C3EF73B7

CHEFE DE GABINETE LEI Nº 1.808, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Suplementar na LOA para o exercício de 2026, cria fonte de recursos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.749/2025 de 15 de setembro de 2025, referente ao Plano Plurianual para o exercício de 2026.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.752/2025 de 25 de setembro de 2025, referente a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no Orçamento Geral do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, na Lei nº 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025, no valor de R$ 4.045.468,80 (quatro milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), na dotação orçamentária abaixo relacionada.

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
10.00 Depto de Agric. Pec. e Meio Amb.
10.01 Div Fom Agric Pec Prot Meio Amb
20.606.0013.1.030 Paviment Asfált e/ou Poliédrica e
cascalhamento em est. vicinais
4.4.90.51 Obras e Instalações 948 4.045.468,80
TOTAL 4.045.468,80

Art. 4º Para cobertura do crédito adicional suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante dessa lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação a serem apurados no corrente exercício, de acordo com a Lei 4.320/64 em seu art. 43, § 1º inciso II, na alínea da receita a seguir especificada.

I – Por excesso de arrecadação o valor de R$ 4.045.468,80 (quatro milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
2419.99.01.11 (224) Termo de Convênio 112/2026 – SEAB –
Pav com CBUQ – Com Cero Azul –
Mundo Novo


948
4.045.468,80
TOTAL 4.045.468,80

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 16(dezesseis) dias mês de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 56ADCD33

CHEFE DE GABINETE LEI Nº 1.809, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.749/2025, de 15 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, mediante a inclusão da Função 12 – Educação, Subfunção 364 – Ensino Superior, Programa 0022 – Apoio à Formação Profissional e da Ação 2.082 – Transporte e Auxílio à Formação Profissional , com o objetivo de assegurar recursos para a execução da política municipal de transporte e auxílio-transporte aos estudantes residentes e domiciliados no Município de Bom Sucesso do Sul, compreendendo o custeio de serviços de transporte mediante contratação de empresa especializada e, nas hipóteses previstas na legislação municipal, a concessão de auxílio financeiro diretamente aos estudantes.

Parágrafo único. A Ação 2.082 – Transporte e Auxílio à Formação Profissional passam a integrar o Plano Plurianual – PPA 2026–2029, com a seguinte programação financeira:

Exercício Valor
2026 R$ 175.000,00
2027 R$ 460.000,00
2028 R$ 480.000,00
2029 R$ 530.000,00

Art. 2º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.752/2025, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, para incluir a Função 12 – Educação, Subfunção 364 – Ensino Superior, Programa 0022 – Apoio à Formação Profissional e a Ação 2.082 – Transporte e Auxílio à Formação Profissional com a finalidade de assegurar recursos para a execução da política municipal de transporte e auxílio-transporte aos estudantes, compreendendo o custeio de serviços de transporte mediante contratação de empresa especializada e, nas hipóteses previstas na legislação municipal, a concessão de auxílio financeiro diretamente aos estudantes.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026,Crédito Adicional Especial, no valor deR$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), destinado à inclusão daAção 2.082 – Transporte e Auxílio à Formação Profissional, vinculada àFunção 12 – Educação, Subfunção 364 – Ensino Superior e Programa 0022 – Apoio à Formação Profissional, tendo em vista a inexistência de dotação orçamentária específica para a referida programação, conforme a seguinte classificação:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE LOA 2026
09.00 Depto de Educação, Cultura e
Esportes
09.01 Divisão de Ensino
12.364.0022.2.082 Transporte e Auxílio à Formação
Profissional
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 000 160.000,00
3.3.90.18 Auxílio Financ. a Estudantes 000 15.000,00
TOTAL 175.000,00

Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 3º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), conforme a seguinte classificação:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE LOA 2026
03.00 Depto de Administração
03.01 Div. de Administração
04.122.0003.2.006 Atividades Operacionais do Depto de
Administração
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção
(32)
000 100.000,00
06.00 Depto de Obras e Serviços Urbanos
06.01 Div de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0006.1.004 Pavimentação Asfáltica e/ou com
pedras irregulares construção de
calçadas em ruas e avenida.
4.4.90.51 Obras e Instalações (100) 000 75.000,00
TOTAL 175.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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