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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 73

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618


JANICE RUPOLO

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 3DC712BC

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 6010/2026.

Concede Férias aos Servidores Públicos que especifica.

HELIO JOSE SURDI, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Férias aos servidores a seguir arrolados, a serem gozadas no período que especifica, conforme período aquisitivo de cada servidor:

Nome Matrícula Cargo Dias d
Férias

Período
Aquisitivo
Período
de
Férias
CARINA DONINI
RUPPEL

654
PROFESSOR
EDUCAÇÃO
INFANTIL
DE
1
18/02/2025
17/02/2026
A
16/09/2026
A
16/09/2026

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Bom Jesus do Sul-PR, 15 de setembro de 2026.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: A95F2C4C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL

CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.899 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente, cria Fonte de Recursos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025.

DECRETA

Art.1o – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, por superávit oriundo de saldos financeiros não comprometidos do exercício anterior no valor de R$ 192.000,00 (cento e trinta mil reais), na Fonte de Recursos 5000, para suprir as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
10.00 Depto de Agricultura Pecuária e Meio
Ambiente
10.01 Div. Fom. Agr. Pec Prot Meio Amb.
20.606.0013.2.037 Desenvolvimen. de Ações voltadas as
Atividades Agropecuárias
3.3.90.30 Material de Consumo 5000 100.000,00
3.3.90.39 Outros Ser. de Terc. P. Jurídica (1589) 5000 70.000,00
4.4.90.52 Equip. e Material Permanente 5000 22.000,00
TOTAL 192.000,00

Art.2o - Para cobertura do Crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desse decreto, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da

Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 e artigo 4º inciso VII da Lei Municipal nº 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025 - LOA – Lei Orçamentária Anual a seguir especificado:

I – Superávit Financeiro de Recursos Vinculados/Restos a Receber do exercício de 2025 no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).

FONTE NOMENCLATURA TOTAL
5000 Recursos ordinários – Fontes Livres 192.000,00
TOTAL 192.000,00

Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1.752/2025 de 25 de setembro de 2025 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 1.749/2025 de 15 de setembro de 2025 do PPA – Plano Plurianual de Investimentos para 2026/2029.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis ) dias do mês de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito Municipal

Publicado por: Carise Regina Nesello Código Identificador: 41380AA4

CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.902, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025. DECRETA

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, por anulação de dotações no valor de R$ 4.940,00 (quatro mil novecentos e quarenta reais), para suprir a dotação orçamentária abaixo especificada:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
07.00 Departamento de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0007.2.063 Manut. Da Unidade da Divisão de
Saúde
3.3.90.39 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
(208)
000 4.940,00
TOTAL 4.940,00

Art. 2o Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desse decreto, será utilizada a ANULAÇÃO parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, conforme o previsto no parágrafo primeiro, inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64, e no Art. 5º incisos I e II na Lei orçamentária nº 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025 - LOA – Lei Orçamentária Anual a seguir especificado:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
07.00 Departamento de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0007.2.063 Manut. Da Unidade da Divisão de
Saúde
3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal (201) 000 990,00
3.1.90.16 Outras Desp. Variáveis – P. Civil (203) 000 490,00
3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil (204) 000 490,00
3.3.90.30 Material de Consumo (205) 000 990,00
3.3.90.36 Outros Serv. Terc. Pessoa Física (207) 000 990,00
4.4.90.52 Equip. e Material Permanente (210) 000 990,00
TOTAL 4.940,00

Art. 3º Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1.752/2025 de 25 de setembro de 2025 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 1.749/2025 de 15 de setembro de 2025 do PPA – Plano Plurianual de Investimentos para 2026/2029.

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