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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 72

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Primeiro Termo Aditivo do Contrato N°151/2026 , que são partes o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São Paulo, nº 185, Centro, inscrito sob o CNPJ/MF nº 01.612.443/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HELIO JOSE SURDI, portador do CPF nº. 757.804.379-04 e CI nº. 4.176.318-3 a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa LOTÉRICA E COMÉRCIO SL LTDA - ME , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº15.082.583/0001-14, com sede na Rua Guilherme José Missen, N°789, Centro, no município de Paraíso, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. CLEYTON RICARDO LAZAROTTO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Nº5333421 SSP/SC e do CPF Nº884.567.571-87, residente e domiciliado na cidade de Paraíso - SC, a seguir denominada CONTRATADA , de comum acordo as partes retro qualificadas resolvem aditivar o contrato mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ACRÉSCIMO

Fica acrescida em 25% (5 unidades) a quantidade do item 1 , totalizando um acréscimo do presente contrato no montante de R$ 8.125,00 (oito mil, cento e vinte e cinco reais) .

CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

E, por estarem às partes justas e contratadas firmam o presente Termo Aditivo, que passa a integrar o contrato originário, bem como para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Bom Jesus do Sul – PR, 16 de setembro de 2026.

MUNICIPIO DE BOM JESUS DO SUL

CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

E, por estarem às partes justas e contratadas firmam o presente Termo Aditivo, que passa a integrar o contrato originário, bem como para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Bom Jesus do Sul – PR, 16 de setembro de 2026.

MUNICIPIO DE BOM JESUS DO SUL

KREINER & PAZUCH LTDA - EPP

ROGERIO CARLOS FORNAZARI

TESTEMUNHAS :

_________ JUCIELI DAL PIZZOL DE MATTOS

_____ JANICE RUPOLO

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: A5BD3634

ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 3 DO CONTRATO N°178-2024

TERMO ADITIVO

Lotérica e Comércio SL LTDA - ME -Contratada-

LORIZETE TEIXEIRA SURDI

-Gestora do Contrato-

TESTEMUNHAS :

______ JUCIELI DAL PIZZOL DE MATTOS

_____ JANICE RUPOLO

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 188FC8E7

ADMINISTRAÇÃO

Terceiro Termo Aditivo do Contrato N°178/2024 , que são partes o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São Paulo, nº 185, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.612.443/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HELIO JOSE SURDI, portador do CPF nº. 757.804.379-04 e CI nº. 4.176.318-3 a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa OLIVEIRA & OLIVEIRA MADEIREIRA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 13.915.883/0001-10, com sede à Estrada Linha Santa Fé, snº, Zona Rural, no Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, CEP 85.708-000, neste ato representada pelo Sr. JOÃO MARCIO DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade nº 8.318.574-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 036.599.969 55, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Sul - PR, a seguir denominada CONTRATADA, de comum acordo as partes retro qualificadas resolvem aditivar o contrato mediante as cláusulas a seguir:

ADITIVO 1 DO CONTRATO N°67-2026

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO

TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo do Contrato N°67/2026 , que são partes o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São Paulo, nº 185, Centro, inscrito sob o CNPJ/MF nº 01.612.443/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HELIO JOSE SURDI, portador do CPF nº. 757.804.379-04 e CI nº. 4.176.318-3 a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa KREINER & PAZUCH LTDA - EPP , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº04.900.608/0001-23, com sede na Rua São Paulo, N° 456, Sala 01, Centro, na cidade de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. ADIR KREINER, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade Nº 50.543.734-X SSP/SP e do CPF Nº 304.235.958-14, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Sul – PR, a seguir denominada CONTRATADA , de comum acordo as partes retro qualificadas resolvem aditivar o contrato mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ACRÉSCIMO

Ficam acrescidas em 25% as quantidades dos itens: 1 (Gasolina aditivada), 2 (Óleo diesel S500) e 3 (Óleo Diesel S10) , totalizando um acréscimo do presente contrato no montante de R$ 239.115,00 (duzentos e trinta e nove mil, cento e quinze reais) .

Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 18 de setembro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

E, por estarem às partes justas e contratadas firmam o presente Termo Aditivo, que passa a integrar o contrato originário, bem como para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Bom Jesus do Sul – PR, 16 de setembro de 2026.

MUNICIPIO DE BOM JESUS DO SUL

-Contratante-

OLIVEIRA & OLIVEIRA MADEIREIRA LTDA

-Contratada-

MIGUEL MUNIZ DA SILVA

-Secretário Municipal de Obras, Viação e Urbanismo-

TESTEMUNHAS :

_ JUCIELI DAL PIZZOL DE MATTOS

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