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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 93

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Cinquenta e Cinco Centavos), neste ato representada por seu sócio administrador Sr. Joelson Lopes .

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2025

DETENTOR DA ATA: ELIEZER LOPES SERVIÇOS , inscrita no CNPJ n.º 19.833.387/0001-95, vencedora dos Lotes 05, 11, 13, 15, 18 e 19 , com valor global de 1.783.565,37 (Um Milhão Setecentos e Oitenta e Três Mil Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Sete Centavos), neste ato representada por seu sócio administrador Sr. Eliezer Lopes .

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2025

DETENTOR DA ATA: AUTO MOLAS E PEÇAS SÃO GERALDO LTDA , inscrita no CNPJ n.º 02.394.903/0001-20, vencedora dos Lotes 08, 17, 23, 24, 27 e 28 , 466.726,06 (Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil Setecentos e Vinte e Seis Reais e Seis Centavos), neste ato representada por sua sócio/proprietário a Sr. Gilberto Marineski Caldas .

VALIDADE DAS ATAS: 17 DE SETEMBRO DE 2027. ASSINATURA DOS TERMOS ADITIVOS: 16 DE SETEMBRO DE 2026. FORO: GUARAPUAVA – PR.

Publicado por: Leomarcio de Lima Santos Código Identificador: A6A1C589

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO

Municipal, Sr. ANDRÉ JUNIOR DE PAULA, residente e domiciliado nesta cidade e comarca, portador da Cédula de Identidade nº 8406* ao final assinado, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, por outro lado *FABIANE APARECIDA LOPES , Brasileira, solteira, Empregado Público, RG 14374*, CPF 115.603**, residente no Município de Campina do Simão, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, também ao final assinado, em que celebram o presente contrato por prazo determinado para atender a excepcional interesse público, na forma e pelas cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

A presente contratação está sendo realizada na forma de regime especial de trabalho pela Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 849, de 18 de março de 2024, deste Município e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato tem início em 01 de setembro de 2026 e término previsto em 02 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Administração Municipal, desde que não ultrapasse o total de 24 (vinte e quatro) meses, estando condicionada à necessidade de excepcional interesse público que originou o contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS FUNÇÕES A SER EXERCIDAS O CONTRATADO deverá exercer as funções de Professor de Educação Básica - Infantil e Fundamental, de acordo com a descrição prevista no edital do teste seletivo, em local e horário a ser determinado pela Administração Municipal, o qual deverá desempenhar suas funções com zelo, dedicação, correção e eficiência.

EXTRATO DE CONTRATO

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO

CONCORRENCIA Nº 01/2025-PMCS CONTRATO Nº 14/2025

SEGUNDO ADITIVO – PRAZO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTAVEL.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO , inscrito no CNPJ n.º 01.611.489/0001-09 , com endereço à Rua José Pedro Seleme, 3516, Cep: 85.148-000, Campina do Simão, PR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. André Junior de Paula.

CONTRATADA: BRZ POÇOS ARTESIANOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 41.560.833/0001-94, sediada na Rua Rodolfo Ulrich, 269, Bairro Industrial, Planalto/PR, CEP: 85.750-000, doravante designada CONTRATADA , neste ato representada por Guido Jose Zaneltin

VIGENCIA .

O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado para mais 120 (cento e vinte) dias, encerrando em 15 de março de 2027 . DA EXECUÇÃO

O prazo de execução do presente contrato fica prorrogado para mais 120 (cento e vinte) dias, encerrando em 13 de janeiro de 2027.

DATA ASSINATURA: 15 DE SETEMBRO DE 2026. FORO: COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.

Publicado por: Leomarcio de Lima Santos Código Identificador: 6856D444

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO POR REGIME ESPECIAL

Instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Jose Pedro Seleme, nº 3516, inscrito no CNPJ sob nº 01.611.489/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito

Pelo trabalho desenvolvido o CONTRATADO receberá o valor de R$ 2.565,31 (Dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) por mês, podendo incidir sobre este valor as vantagens previstas no art. 12º, da Lei Municipal nº 849/2024.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS

O CONTRATADO é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência e, como tal, terá os descontos em sua remuneração no valor correspondente à contribuição previdenciária a este órgão, bem como o valor correspondente a título de Imposto de Renda, na forma da legislação específica.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DEVERES

Os direitos e deveres do CONTRATADO estão previstos na Lei Municipal nº 849/2024, afirmando que tem dela conhecimento neste ato, bem como no Estatuto do Servidor Público de Campina do Simão/PR.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROIBIÇÕES

O CONTRATADO não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no edital de teste seletivo e neste contrato, como também não poderá assumir funções de confiança ou cargos em comissão.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO A alteração na formação, qualificação ou titulação do servidor no decorrer do contrato não implicará no direito de promoção ou progressão funcional e remuneratória.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO NATURAL

O presente contrato será rescindido naturalmente em seu término, com ou sem prorrogações, tendo direito ao recebimento das verbas rescisórias previstas no art. 13 da Lei Municipal nº 849/2024.

CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO ANTECIPADA

A rescisão do contrato antes de seu término por interesse, conveniência ou cessação do programa ou convênio que fundamentou a contratação, importará no pagamento de indenização ao CONTRATADO correspondente a 30 (trinta) dias ou o que lhe caberia até o término do contrato, se menor, sem prejuízo das verbas rescisórias calculadas pelo prazo de efetivo exercício do trabalho.

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