DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO POR INICIATIVA DO CONTRATADO.
O CONTRATADO poderá pleitear a rescisão do contrato antes de seu término, desde que encaminhe o pedido por escrito ao seu superior, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Pelo trabalho desenvolvido o CONTRATADO receberá o valor de R$ 2.565,31 (Dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) por mês, podendo incidir sobre este valor as vantagens previstas no art. 12º, da Lei Municipal nº 849/2024.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Aos casos omissos neste contrato serão aplicadas as normas da Lei Municipal nº 849/2024 e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campina do Simão/PR.
E por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO em 3(vias) de igual teor, nomeando o foro da Comarca de Guarapuava/PR para dirimir qualquer dúvida sobre ele.
O CONTRATADO é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência e, como tal, terá os descontos em sua remuneração no valor correspondente à contribuição previdenciária a este órgão, bem como o valor correspondente a título de Imposto de Renda, na forma da legislação específica.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DEVERES
Os direitos e deveres do CONTRATADO estão previstos na Lei Municipal nº 849/2024, afirmando que tem dela conhecimento neste ato, bem como no Estatuto do Servidor Público de Campina do Simão/PR.
Campina do Simão, 01 de setembro, de 2026.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROIBIÇÕES
_____ Contratante
________ Contratado
TESTEMUNHAS:
Publicado por: Jussara Adriane Scheffer Neumann Código Identificador: C28738E0
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO POR REGIME ESPECIAL
Instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Jose Pedro Seleme, nº 3516, inscrito no CNPJ sob nº 01.611.489/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANDRÉ JUNIOR DE PAULA, residente e domiciliado nesta cidade e comarca, portador da Cédula de Identidade nº 8406* ao final assinado, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, por outro lado *DANIELE RODIGUERO MARTINS , Brasileira, solteira, Empregado Público, RG 13180*, CPF 112.751**, residente no Município de Campina do Simão, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, também ao final assinado, em que celebram o presente contrato por prazo determinado para atender a excepcional interesse público, na forma e pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A presente contratação está sendo realizada na forma de regime especial de trabalho pela Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 849, de 18 de março de 2024, deste Município e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato tem início em 15 de setembro de 2026 e término previsto em 02 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Administração Municipal, desde que não ultrapasse o total de 24 (vinte e quatro) meses, estando condicionada à necessidade de excepcional interesse público que originou o contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS FUNÇÕES A SER EXERCIDAS O CONTRATADO deverá exercer as funções de Professor de Educação Básica - Infantil e Fundamental, de acordo com a descrição prevista no edital do teste seletivo, em local e horário a ser determinado pela Administração Municipal, o qual deverá desempenhar suas funções com zelo, dedicação, correção e eficiência.
O CONTRATADO não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no edital de teste seletivo e neste contrato, como também não poderá assumir funções de confiança ou cargos em comissão.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO A alteração na formação, qualificação ou titulação do servidor no decorrer do contrato não implicará no direito de promoção ou progressão funcional e remuneratória.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO NATURAL
O presente contrato será rescindido naturalmente em seu término, com ou sem prorrogações, tendo direito ao recebimento das verbas rescisórias previstas no art. 13 da Lei Municipal nº 849/2024.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO ANTECIPADA
A rescisão do contrato antes de seu término por interesse, conveniência ou cessação do programa ou convênio que fundamentou a contratação, importará no pagamento de indenização ao CONTRATADO correspondente a 30 (trinta) dias ou o que lhe caberia até o término do contrato, se menor, sem prejuízo das verbas rescisórias calculadas pelo prazo de efetivo exercício do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO POR INICIATIVA DO CONTRATADO.
O CONTRATADO poderá pleitear a rescisão do contrato antes de seu término, desde que encaminhe o pedido por escrito ao seu superior, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS Aos casos omissos neste contrato serão aplicadas as normas da Lei Municipal nº 849/2024 e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campina do Simão/PR.
E por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO em 3(vias) de igual teor, nomeando o foro da Comarca de Guarapuava/PR para dirimir qualquer dúvida sobre ele.
Campina do Simão, 15 de setembro, de 2026.
_____ Contratante _________ Contratado
TESTEMUNHAS:
Publicado por: Jussara Adriane Scheffer Neumann Código Identificador: 00F8C934
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
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