DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORARIO N.º 01/2026.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº. 001/2025.
Pelo presente Termo de Rescisão do Contrato de prestação de serviços temporários, as partes contratantes resolvem, de comum acordo e, rescindi-lo a partir da data de assinatura do presente Termo de acordo com o disposto na clausula Oitava, inciso Quarto, tendo em vista a falta de interesse da contratada em dar continuidade à prestação dos serviços, conforme solicitação em anexo, na forma prevista pelo Edital e contrato do PSS nº 01/2025.
As partes dispensam as multas contratuais entre si, bem como dão ampla geral e irrevogável quitação ao presente contrato, para nunca mais reclamarem quanto ao extinto contrato de prestação de serviços perante a qualquer Juízo, seja a que titulo for.
E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo de Rescisão, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Campina do Simão, 31 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO
Contratante
AMANDA KSONSKIEWICZ HARDT
Contratada
Publicado por: Jussara Adriane Scheffer Neumann Código Identificador: 1A17E3CB
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORARIO N.º 02/2026.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº. 001/2025.
Pelo presente Termo de Rescisão do Contrato de prestação de serviços temporários, as partes contratantes resolvem, de comum acordo e, rescindi-lo a partir da data de assinatura do presente Termo de acordo com o disposto na clausula Oitava, inciso Quarto, tendo em vista a falta de interesse da contratada em dar continuidade à prestação dos serviços, conforme solicitação em anexo, na forma prevista pelo Edital e contrato do PSS nº 01/2025.
As partes dispensam as multas contratuais entre si, bem como dão ampla geral e irrevogável quitação ao presente contrato, para nunca mais reclamarem quanto ao extinto contrato de prestação de serviços perante a qualquer Juízo, seja a que titulo for.
E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo de Rescisão, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Campina do Simão, 14 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO Contratante
MEIRE ROSA MEDEIRO
Contratada
TESTEMUNHAS:
Publicado por: Jussara Adriane Scheffer Neumann Código Identificador: 2D0D31DA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, destinados ao apoio operacional às atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, conforme descritivo e quantitativo constante no anexo II do Edital, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fornecedor: VR Prestadora Ltda. CNPJ: 59.786.104/0001-16 Valor Total: R$ 181.221,96 (cento e oitenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos). Início de Vigência: 14/09/2026 Data assinatura: 14/09/2026
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Art. 95, da Lei 14.133/21 e suas alterações.
Autorização:
PEDRO APARECIDO CAFÉ
Presidente
Publicado por: Adriano Junior Frason Ribeiro Código Identificador: F1244F26
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 48, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação vigente.
CONCEDE
Férias a servidora conforme descrito abaixo:
| MATRICULA | NOME | PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|---|---|---|---|
| 369 | LAYSA RIBEIRO DOS SANTOS DA SILVA |
21/07/2024 à 20/07/2025 |
21/09/2026 à 30/09/2026 |
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, aos décimo sexto dias do mês de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ARQUIVE-SE.
PEDRO APARECIDO CAFÉ
Presidente
Publicado por: Elizete Machowski Código Identificador: 3C962AB4
GABINETE
DECRETO N.º 2.667, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.113/2026, que institui o Fundo Municipal de Cooperação e Reequipamento do Corpo de Bombeiros, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
Considerando a Lei Municipal n.º 1.113, de 19 de maio de 2026, que instituiu o Fundo Municipal de Cooperação e Reequipamento do Corpo de Bombeiros;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para gestão, execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos do Fundo;
www.diariomunicipal.com.br/amp 95