DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
§ 2º Mantida total ou parcialmente a avaliação originalmente atribuída, o servidor será cientificado da decisão para fins de eventual interposição de recurso.
Art. 13. Da decisão proferida no pedido de reconsideração caberá recurso à Comissão de Avaliação Especial e Desempenho, nos termos do Capítulo VII do Título III do Estatuto do Servidor.
§ 1º O recurso será recebido com efeito devolutivo e será apreciado pela Comissão no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante decisão fundamentada.
§ 2º Compete à Comissão reexaminar integralmente a matéria impugnada, podendo confirmar, reformar ou anular a avaliação contestada.
§ 3º A decisão da Comissão será encaminhada ao Departamento de Gestão de Pessoal para registro funcional e ciência formal do servidor.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo até 31 de dezembro de 2024, aplicam-se as disposições do Decreto n.º 515/2014.
Art. 21. Aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo a partir de 1º de janeiro de 2025, aplicam-se as disposições deste Decreto.
Art. 22. As disposições deste Decreto aplicam-se aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo submetidos ao estágio probatório, inclusive àqueles que se encontrem afastados, observadas as avaliações realizadas e demais atos praticados pela Chefia Imediata.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Sendo provido total ou parcialmente o recurso, a Comissão atribuirá nova pontuação ao ciclo avaliativo impugnado, produzindo a decisão efeitos imediatos para fins de consolidação da média e registro no respectivo período.
Art. 15. Da decisão da Comissão, caberá recurso hierárquico ao Prefeito Municipal, restrito à alegação de ilegalidade ou vício formal no procedimento, o qual designará Comissão Revisora para avaliar vícios do processo.
Art. 16. A apreciação do pedido de reconsideração e do recurso observará, obrigatoriamente:
I – os registros formais de acompanhamento do desempenho do servidor;
II – os resultados das avaliações realizadas durante o estágio probatório;
III – os fundamentos e documentos apresentados pelo servidor; IV – os princípios do contraditório, da ampla defesa, da motivação e da legalidade administrativa.
Campina Grande do Sul, 16 de setembro de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
NOTA EXPLICATIVA
O Município de Campina Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 76.105.600/0001-86, com sede na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, n.º 30, Centro, Campina Grande do Sul, vem por meio deste, em razão da publicação do Decreto n.º 2.709, de 16 de setembro de 2026, esclarecer que o anexo referente ao ato está disponível em cópia física na sede da Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Jurídicos, bem como a cópia digital está na íntegra no site oficial do Município: https://campinagrandedosul.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/1/l eiseatos-geral/geral.
Campina Grande do Sul, 16 de setembro de 2026.
Art. 17. A Comissão Revisora poderá determinar a realização de diligências, solicitar esclarecimentos à Chefia Imediata ou ao servidor avaliado, bem como requisitar documentos complementares necessários à adequada instrução do feito.
CAPÍTULO V DA EXONERAÇÃO
Art. 18. Os servidores que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos em duas avaliações consecutivas, em três avaliações intercaladas ou média final inferior a 60 (sessenta) pontos ao término do estágio probatório, serão exonerados.
Art. 19. A Comissão Especial de Avaliação e Desempenho elaborará relatório conclusivo contendo a análise do desempenho do servidor e o encaminhará ao órgão responsável pela gestão de pessoal para as providências cabíveis.
§ 1º O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter a análise dos seguintes aspectos:
I – a competência da autoridade responsável e a regularidade formal do procedimento;
II – a efetiva observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
III – a existência ou não de nulidades processuais, bem como de vícios formais ou materiais que possam comprometer a validade do procedimento;
IV – a suficiência, a consistência e a robustez do conjunto probatório produzido;
V – a confirmação da correção do cálculo da média final obtida pelo servidor.
§ 2º Concluída a elaboração do relatório de que trata este artigo, o servidor será intimado para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: FB6A337A
SETOR DE COMPRAS AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DESERTA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DESERTA
Informamos que a Dispensa Eletrônica nº 20/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 01 COLCHÃO PNEUMÁTICO HOSPITALAR COM COMPRESSOR DE PRESSÃO ALTERNADA E 01 BERÇO HOSPITALAR, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , realizada no dia 16/09/2026 às 09:00 horas no sistema ComprasBR, foi considerada como DESERTA , tendo em vista a ausência de licitantes participantes.
Campina Grande do Sul, 16 de setembro de 2026.
Publicado por: Camila Macedo Dos Santos Código Identificador: C61455B5
SETOR DE COMPRAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 111/2026
Extrato de Ata de Registro de Preços Ata de Registro de Preços nº: 111/2026 ID nº: 2026236
Pregão nº: 73/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO CARNES E FRIOS, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL
www.diariomunicipal.com.br/amp 100