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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 109

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA L
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1008.2.023 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
0915 20.000,00
TOTAL 20.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados anulação parcial de dotação, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), proveniente da fonte: 0915.

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA L
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1008.2.023 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física
0915 20.000,00
TOTAL 20.000,00

Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Magro, 16 de setembro de 2026.

RILTON BOZA Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 6B12F05D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 747/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 364.000,00 (Trezentos e sessenta e quatro Mil Reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025

Campo Magro, 16 de setembro de 2026.

RILTON BOZA Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: C470B960

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 746/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 222.576,53 (Duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025.

O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 222.576,53 (Duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), como segue:

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIADE SAÚD
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1038. 2.036 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAC/CAP

3.1.90.11.00.00
vencimentos e vantagens fixas-pessoa
0496 200.000,00
3.1.90.13.00.00
contribuiçõespatronais
0496 22.576,53
TOTAL 222.576,53

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados anulação parcial de dotação, no valor de R$ 222.576,53 (Duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), proveniente da fonte: 0496.

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIADE SAÚD
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1038. 2.036 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAC/CA

P
3.3.90.30.00.00
material de consumo
0496 82.576,53
3.3.90.36.00.00
outros serviços de terceiros-pessoa física
0496 20.000,00
3.3.90.39.00.00
outros serviços de terceiros-pessoajurídica
0496 120.000,00
TOTAL 222.576,53

O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 364.000,00 (Trezentos e sessenta e quatro Mil Reais), como segue:

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTUR
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1006.2.008 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANS
A, ESPORTE
PORTE ESC
E LAZER
OLAR
3.3.90.33.00.00
Passagens e despesas com locomoção
0107 160.000,00
3.3.90.33.00.00
Passagens e despesas com locomoção
0145 182.000,00
TOTAL 364.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 364.000,00 (Trezentos e sessenta e quatro Mil Reais), proveniente da fonte: 0107 e 0145.

Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Magro, 16 de setembro de 2026.

RILTON BOZA Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: F1F5D65E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 09.2026 - CMDPI

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campo Magro, em reunião ordinária nº 06.2026, realizada aos dezenove dias do mês de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Ata da Reunião Ordinária nº 05/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, sem ressalvas.

Art. 2º – Dar ciência da substituição da representação governamental junto ao CMDPI, conforme Ofício nº 266/2026 – SAS, com a indicação do Sr. Willian Robson Martins de Freitas para exercer a

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