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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 122

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição da faixa de servidão partindo do vértice E-61, de coordenadas N 7.194.862,138 me E: 678.829,197 m, deste segue com azimute de 210°33'22" e distância de 16,29 m, até o vértice E-62, de coordenadas N: 7.194.848,114 m e E: 678.820,918 m, perfazendo uma extensão total de 16,29 m, com uma largura de 1,00 m, e uma área de atingimento de 16,29 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51" WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à implantação da faixa de servidão de passagem da rede coletora de esgoto no município de Colombo.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários para a efetivação da instituição de Servidão Administrativa, na área descrita no art. 1º deste Decreto, conforme a legislação vigente.

Art. 4º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, para os fins indicados, o que compreende o direito atribuído à empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da área.

Art. 5º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática de quaisquer atos que causem danos à empresa, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 6° A Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 7° Os ônus decorrentes da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficam por conta da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR.

Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Colombo, 15 de setembro de 2026

HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: E1675233

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 818/2026

PORTARIA N.º 818/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 27, inciso XVII da Lei Municipal n.º 1.363/2014, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.811/2024,

RESOLVE:

Art. 1 º. Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 210 da Lei Municipal n.º 1.348/2014, para apurar os fatos narrados no processo n.º 31162/2026 .

Parágrafo único. Tendo em vista a necessidade de preservação da imagem do(a) servidor(a) acusado(a), seu nome não consta na presente portaria, mas deverá ser expressamente mencionados pela comissão processante na ata de instalação, que servirá de contra-fé, juntamente com a descrição dos fatos e capitulações legais que embasam o presente processo.

Art. 2º. Considerando que, através da Portaria n.º 789/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2025, edição 3390, o prefeito municipal constituiu comissão permanente para processo e julgamento dos processos administrativos disciplinares, fica a referida comissão designada para a condução da presente processo disciplinar.

Art. 3º. A comissão processante terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo as medidas previstas em lei para tal fim, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, devendo concluir os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contados do termo de instalação, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade que determinou a instauração, conforme art. 213 da Lei Municipal n.º 1.348/2014.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Colombo, em 16 de setembro de 2026.

LEANDRO MASCHIO

Secretário Municipal de Administração Interino Portaria n.º 746/2026

Publicado por: Bianca Maria Dias

Código Identificador: D1D1C7B9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 819/2026

PORTARIA N.º 819/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 27, inciso XVII da Lei Municipal n.º 1.363/2014, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.811/2024,

RESOLVE:

Art. 1 º. Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 210 da Lei Municipal n.º 1.348/2014, para apurar os fatos narrados no processo n.º 34418/2026 .

Parágrafo único. Tendo em vista a necessidade de preservação da imagem do(a) servidor(a) acusado(a), seu nome não consta na presente portaria, mas deverá ser expressamente mencionados pela comissão processante na ata de instalação, que servirá de contra-fé, juntamente com a descrição dos fatos e capitulações legais que embasam o presente processo.

Art. 2º. Considerando que, através da Portaria n.º 789/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2025, edição 3390, o prefeito municipal constituiu comissão permanente para processo e julgamento dos processos administrativos disciplinares, fica a referida comissão designada para a condução da presente processo disciplinar.

Art. 3º. A comissão processante terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo as medidas previstas em lei para tal fim, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, devendo concluir os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contados do termo de instalação, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade que

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