DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 171, de 04 de dezembro de 2014, que estabelece parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos Planos Decenais dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal; CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Decenal deve ocorrer de forma articulada e intersetorial, envolvendo os diversos órgãos públicos e organizações representativas da sociedade civil integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o planejamento integrado das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Coronel Vivida; CONSIDERANDO a deliberação do plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião realizada em 15 de setembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Coronel Vivida, a Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e subsidiar o processo de discussão, elaboração e construção do Plano Decenal Municipal.
Art. 2º A Comissão Intersetorial terá como finalidade promover a construção participativa e intersetorial do Plano Decenal, contemplando diagnóstico da realidade municipal, definição de diretrizes, objetivos, metas, ações, indicadores e mecanismos de acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial:
I – elaborar plano de trabalho e cronograma para o processo de construção do Plano Decenal;
II – articular os órgãos, serviços, entidades e demais atores que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
III – promover e acompanhar a realização de diagnóstico da situação das crianças e dos adolescentes no Município;
IV – identificar as principais demandas, vulnerabilidades, violações de direitos e potencialidades existentes no Município;
V – promover a participação dos órgãos públicos, entidades da sociedade civil, profissionais da rede de atendimento, crianças, adolescentes e demais segmentos envolvidos na garantia de direitos; VI – propor diretrizes, objetivos, metas e ações para compor o Plano Decenal;
VII – assegurar a participação de crianças e adolescentes no processo de elaboração do Plano, utilizando metodologias adequadas à sua faixa etária e condição de desenvolvimento;
VIII – promover reuniões, encontros, oficinas, consultas públicas e demais estratégias participativas necessárias à elaboração do Plano; IX – sistematizar as contribuições apresentadas pelos diferentes segmentos participantes;
X – elaborar a minuta do Plano Decenal;
XI – submeter a minuta à consulta pública local, mediante audiência pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo equivalente;
XII – sistematizar as contribuições recebidas;
XIII – encaminhar a versão final da minuta ao CMDCA para análise, discussão e deliberação; XIV – desempenhar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º A Comissão Intersetorial será composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos:
I – 2 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II- 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
III – representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV – representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
V – representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – representante da Secretaria Municipal de Administração; VII – representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Rural;
VIII – representante da Associação Comercial e Empresarial de Coronel Vivida (ACIVI);
IX – 1 (um) representante adolescente do Município de Coronel Vivida, indicado pela APMI e referendado pelo CMDCA.‖; X – representante do Conselho Tutelar.
§ 1º A Comissão poderá convidar representantes de instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil, profissionais, especialistas, crianças e adolescentes para participar de suas reuniões e atividades, sempre que sua contribuição for pertinente aos trabalhos. Art. 5º A Comissão Intersetorial será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio de um de seus representantes.
Art. 6º A Comissão Intersetorial deverá garantir, em todas as etapas de elaboração do Plano Decenal, a participação social e a articulação intersetorial, buscando assegurar a integração das políticas públicas e a corresponsabilidade dos diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 7º A Comissão deverá considerar, na elaboração do Plano, as diretrizes e os eixos estratégicos estabelecidos nas normativas nacionais e estaduais relacionadas aos direitos da criança e do adolescente, bem como o diagnóstico da realidade municipal e as deliberações das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 8º A participação dos membros da Comissão Intersetorial será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 9º A Comissão Intersetorial permanecerá constituída durante o período necessário à elaboração, aprovação e formalização do Plano Decenal, podendo atuar, posteriormente, em atividades relacionadas ao seu acompanhamento, monitoramento e avaliação, em apoio ao CMDCA.
Coronel Vivida, 16 de setembro de 2026.
GRASIELE OGRODOWSKI
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Aline Mari Dos Santos Canova Código Identificador: 6218A484
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ÓRGÃO GESTOR CMDCA RESOLUÇÃO 09/2026
CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORONEL RESOLUÇÃO Nº 09/2026
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coronel Vivida, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2573/2014, e, Deliberação em Plenária realizada na data de 15 de setembro de 2026. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Fluxo de Atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Casa Lar.
Art. 2º - Aprovar o Protocolo de Atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Casa Lar. Art. 3 ° - Esta resolução entra em vigor na data de publicação.
Coronel Vivida, 16 de setembro de 2026.
GRASIELE OGRODOWSKI
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Aline Mari Dos Santos Canova Código Identificador: 378E33B3
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2952 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 2952 de 16 de setembro de 2026.
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