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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 158

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O Poder Executivo fornecerá o apoio administrativo, técnico e operacional necessário ao funcionamento do Conselho. Art. 16. O Conselho elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖ Goioerê-PR, em 16 de setembro de 2026.

-Desempenhar outras atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento vinculadas aos instrumentos de cooperação e aos serviços públicos sob responsabilidade da Divisão -Executar outras tarefas correlatas de direção, chefia e assessoramento, incluindo aquelas vinculadas aos instrumentos de cooperação e aos serviços públicos sob responsabilidade da divisão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: 18793379

SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.234/2026

ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.524, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS SEUS ÓRGÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As atribuições do cargo de Chefe de Divisão de Qualificação de Mão de Obra, da Divisão de Qualificação de Mão de Obra, do Departamento de Escola do Trabalhador, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 2.524, de 04 de dezembro de 2017, na redação dada pelo Anexo Único da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

" SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

DEPARTAMENTO DE ESCOLA DO TRABALHADOR DIVISÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA

CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA

GRAU DE COMISSÃO: CC 06

GRAU DE FUNÇÃO GRATIFICADA: FG 06

PAÇO MUNICIPAL "14 DE DEZEMBRO". Goioerê - Paraná, 16 de setembro de 2026

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: 52CBD837

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 9.976/2026

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, TITULAR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE PERCEBE PROVENTO DE APOSENTADORIA COM REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 76, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ,

Considerando que o Município de Goioerê possui servidores públicos estatutários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 196 da Lei Complementar nº 11/2009 (Regime Jurídico Único do Município de Goioerê);

Considerando o artigo 32, inciso V, da Lei Complementar nº 11, de 15 de dezembro de 2009, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: ―O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade‖ ;

Considerando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não comunica oficialmente ao Município de Goioerê o momento em que os servidores públicos municipais tiveram benefício previdenciário de aposentadoria deferido junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;

Considerando a inexistência de discricionariedade do gestor no que tange à observância da legislação que determina a vacância do cargo em caso de aposentadoria,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a vacância, a partir de 16 de setembro de 2026, com base no art. 32, V, da Lei Complementar Municipal nº 11/2009 (Regime Jurídico dos Servidores de Goioerê), do cargo público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, do quadro da Secretaria

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