DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Art. 6º - A escolha da mascote Abelinda fundamenta-se na relevância histórica da atividade apícola para o Município de Irati, sendo a abelha um símbolo que representa o trabalho coletivo, a organização, a cooperação, a dedicação e a produção do conhecimento, valores que refletem os objetivos da educação pública municipal.
Art. 7º - O nome ―Abelinda‖ foi escolhido por meio de processo participativo envolvendo a comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino. Em junho de 2025, foram solicitadas aos gestores das unidades educacionais sugestões de nomes para a mascote, sendo selecionadas as propostas mais recorrentes. Posteriormente, os nomes selecionados foram submetidos à consulta pública eletrônica, com a participação das comunidades escolares, para a escolha do nome oficial da mascote.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 16 de SETEMBRO de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 34870D1C
PROCURADORIA CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DE IRATI/PR - DECÊNIO 2026–2036
relacionados à gestão democrática e à participação da comunidade na educação.
2.2. Considera-se, igualmente, a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 , que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE , com vigência de dez anos, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação nacional.
2.3. Em consonância com o novo Plano Nacional de Educação, os Municípios deverão elaborar seus respectivos planos decenais de educação, mediante lei específica, observando as diretrizes e disposições estabelecidas no PNE e considerando as características, necessidades e demandas educacionais de cada território.
2.4. A elaboração dos planos de educação deverá assegurar a participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil , fortalecendo a participação social na formulação, discussão e planejamento das políticas educacionais.
3. DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
3.1. A Audiência Pública será aberta à comunidade em geral , sendo convidados a participar profissionais da educação, estudantes, famílias, gestores, representantes das instituições de ensino, conselhos municipais, organizações da sociedade civil, representantes do Poder Público e demais cidadãos interessados na educação do município. 3.2. A participação da comunidade constitui elemento fundamental para a construção do novo PME, permitindo que diferentes sujeitos e segmentos possam contribuir para a definição das prioridades e dos caminhos da educação municipal para o próximo decênio.
3.3. Os participantes poderão apresentar manifestações, sugestões e contribuições relacionadas aos objetivos, metas e estratégias constantes do texto preliminar do PME.
3.4. Para ampliar as possibilidades de participação, o texto preliminar do PME está disponível para consulta pública previamente à Audiência Pública, no site oficial da Prefeitura Municipal https://irati.pr.gov.br/site/ > Portal da Transparência > Educação > Plano Municipal de Educação, permitindo que a comunidade tenha conhecimento antecipado das propostas que serão apresentadas na Audiência Pública.
4. DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRATI , por meio da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME , torna público o presente Chamamento Público e convida a comunidade em geral para participar da Audiência Pública para apresentação e participação social na construção do texto preliminar do novo Plano Municipal de Educação de Irati, referente ao decênio 2026–2036 .
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto dar publicidade e convidar a comunidade em geral para participar da Audiência Pública destinada à apresentação e participação social acerca dos objetivos, metas e estratégias que compõem o texto preliminar do novo PME de Irati.
1.2. A Audiência Pública constitui importante etapa do processo de elaboração do PME e tem como finalidade oportunizar a participação da comunidade em geral , possibilitando que diferentes segmentos da sociedade conheçam as propostas, apresentem suas sugestões e contribuições.
1.3. O processo de elaboração do novo PME vem sendo desenvolvido de forma participativa, mediante a articulação entre a Comissão Gestora, a Equipe Técnica e os Grupos de Trabalho – GTs , que vêm realizando reuniões e encontros para análise do diagnóstico educacional e discussão dos objetivos, metas e estratégias que integrarão o Plano.
1.4. A Audiência Pública constitui espaço democrático de diálogo e participação social, destinado não apenas à apresentação das propostas, mas também à escuta da comunidade , considerando suas contribuições para o aperfeiçoamento do texto preliminar do Plano Municipal de Educação.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Chamamento Público fundamenta-se na Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente nos princípios
4.1. A Audiência Pública será realizada conforme as seguintes informações:
Data: 19 de outubro de 2026
Horário: 13h
Local: Câmara Municipal de Vereadores de Irati/PR
4.2. A Audiência Pública compreenderá:
I – abertura e apresentação do objetivo da Audiência Pública ;
II – apresentação do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação ;
III – apresentação do texto preliminar, dos objetivos, metas e estratégias ;
IV – espaço destinado à participação e manifestação da comunidade ;
V – registro das sugestões e contribuições apresentadas ; VI – encerramento .
4.3. A condução dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação , em articulação com a Equipe Técnica , Coordenadoras dos GTs e Secretaria Municipal de Educação .
5. DAS CONTRIBUIÇÕES DA SOCIEDADE
5.1. As manifestações, sugestões e contribuições apresentadas pela sociedade durante a Audiência Pública serão registradas e encaminhadas para análise da Comissão Gestora e da Equipe Técnica do PME .
5.2. As contribuições serão analisadas considerando sua pertinência, as necessidades e especificidades do Município de Irati, os dados do diagnóstico educacional e as legislações e normativas educacionais vigentes.
5.3. As contribuições consideradas pertinentes poderão subsidiar o aperfeiçoamento e a revisão do texto preliminar do Plano Municipal de Educação, respeitando-se as demais etapas previstas no processo de elaboração e aprovação do PME.
5.4. A participação da sociedade constitui importante instrumento de escuta, diálogo e construção coletiva , contribuindo para que o novo
www.diariomunicipal.com.br/amp 186