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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 186

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 6º - A escolha da mascote Abelinda fundamenta-se na relevância histórica da atividade apícola para o Município de Irati, sendo a abelha um símbolo que representa o trabalho coletivo, a organização, a cooperação, a dedicação e a produção do conhecimento, valores que refletem os objetivos da educação pública municipal.

Art. 7º - O nome ―Abelinda‖ foi escolhido por meio de processo participativo envolvendo a comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino. Em junho de 2025, foram solicitadas aos gestores das unidades educacionais sugestões de nomes para a mascote, sendo selecionadas as propostas mais recorrentes. Posteriormente, os nomes selecionados foram submetidos à consulta pública eletrônica, com a participação das comunidades escolares, para a escolha do nome oficial da mascote.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 16 de SETEMBRO de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 34870D1C

PROCURADORIA CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DE IRATI/PR - DECÊNIO 2026–2036

relacionados à gestão democrática e à participação da comunidade na educação.

2.2. Considera-se, igualmente, a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 , que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE , com vigência de dez anos, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação nacional.

2.3. Em consonância com o novo Plano Nacional de Educação, os Municípios deverão elaborar seus respectivos planos decenais de educação, mediante lei específica, observando as diretrizes e disposições estabelecidas no PNE e considerando as características, necessidades e demandas educacionais de cada território.

2.4. A elaboração dos planos de educação deverá assegurar a participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil , fortalecendo a participação social na formulação, discussão e planejamento das políticas educacionais.

3. DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

3.1. A Audiência Pública será aberta à comunidade em geral , sendo convidados a participar profissionais da educação, estudantes, famílias, gestores, representantes das instituições de ensino, conselhos municipais, organizações da sociedade civil, representantes do Poder Público e demais cidadãos interessados na educação do município. 3.2. A participação da comunidade constitui elemento fundamental para a construção do novo PME, permitindo que diferentes sujeitos e segmentos possam contribuir para a definição das prioridades e dos caminhos da educação municipal para o próximo decênio.

3.3. Os participantes poderão apresentar manifestações, sugestões e contribuições relacionadas aos objetivos, metas e estratégias constantes do texto preliminar do PME.

3.4. Para ampliar as possibilidades de participação, o texto preliminar do PME está disponível para consulta pública previamente à Audiência Pública, no site oficial da Prefeitura Municipal https://irati.pr.gov.br/site/ > Portal da Transparência > Educação > Plano Municipal de Educação, permitindo que a comunidade tenha conhecimento antecipado das propostas que serão apresentadas na Audiência Pública.

4. DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRATI , por meio da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME , torna público o presente Chamamento Público e convida a comunidade em geral para participar da Audiência Pública para apresentação e participação social na construção do texto preliminar do novo Plano Municipal de Educação de Irati, referente ao decênio 2026–2036 .

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto dar publicidade e convidar a comunidade em geral para participar da Audiência Pública destinada à apresentação e participação social acerca dos objetivos, metas e estratégias que compõem o texto preliminar do novo PME de Irati.

1.2. A Audiência Pública constitui importante etapa do processo de elaboração do PME e tem como finalidade oportunizar a participação da comunidade em geral , possibilitando que diferentes segmentos da sociedade conheçam as propostas, apresentem suas sugestões e contribuições.

1.3. O processo de elaboração do novo PME vem sendo desenvolvido de forma participativa, mediante a articulação entre a Comissão Gestora, a Equipe Técnica e os Grupos de Trabalho – GTs , que vêm realizando reuniões e encontros para análise do diagnóstico educacional e discussão dos objetivos, metas e estratégias que integrarão o Plano.

1.4. A Audiência Pública constitui espaço democrático de diálogo e participação social, destinado não apenas à apresentação das propostas, mas também à escuta da comunidade , considerando suas contribuições para o aperfeiçoamento do texto preliminar do Plano Municipal de Educação.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Chamamento Público fundamenta-se na Constituição

da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente nos princípios

4.1. A Audiência Pública será realizada conforme as seguintes informações:

Data: 19 de outubro de 2026

Horário: 13h

Local: Câmara Municipal de Vereadores de Irati/PR

4.2. A Audiência Pública compreenderá:

I – abertura e apresentação do objetivo da Audiência Pública ;

II – apresentação do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação ;

III – apresentação do texto preliminar, dos objetivos, metas e estratégias ;

IV – espaço destinado à participação e manifestação da comunidade ;

V – registro das sugestões e contribuições apresentadas ; VI – encerramento .

4.3. A condução dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação , em articulação com a Equipe Técnica , Coordenadoras dos GTs e Secretaria Municipal de Educação .

5. DAS CONTRIBUIÇÕES DA SOCIEDADE

5.1. As manifestações, sugestões e contribuições apresentadas pela sociedade durante a Audiência Pública serão registradas e encaminhadas para análise da Comissão Gestora e da Equipe Técnica do PME .

5.2. As contribuições serão analisadas considerando sua pertinência, as necessidades e especificidades do Município de Irati, os dados do diagnóstico educacional e as legislações e normativas educacionais vigentes.

5.3. As contribuições consideradas pertinentes poderão subsidiar o aperfeiçoamento e a revisão do texto preliminar do Plano Municipal de Educação, respeitando-se as demais etapas previstas no processo de elaboração e aprovação do PME.

5.4. A participação da sociedade constitui importante instrumento de escuta, diálogo e construção coletiva , contribuindo para que o novo

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