DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Plano Municipal de Educação esteja articulado às necessidades, demandas e perspectivas da comunidade de Irati.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O presente Chamamento Público tem por finalidade assegurar ampla divulgação da Audiência Pública e oportunizar a participação da comunidade em geral no processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação.
6.2. A realização da Audiência Pública constitui etapa do processo participativo de elaboração do PME e não representa o encerramento das discussões sobre seu conteúdo.
6.3. A participação da sociedade é fundamental para o fortalecimento da gestão democrática e para a construção coletiva de um Plano Municipal de Educação que considere as necessidades, prioridades e especificidades educacionais do Município de Irati para o decênio 2026–2036.
6.5. Os casos omissos e demais questões relacionadas à organização e ao desenvolvimento da Audiência Pública serão deliberadas pela Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.
Irati, 16 de setembro de 2026.
ELICÉIA HALATIKI SZEREDA
Secretária Municipal de Educação Decreto 005/2025 de 02/01/2025
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 24B88F72
PROCURADORIA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 35/2026
O Prefeito de Irati, Estado do Paraná, Emiliano Augusto Rocha Gomes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:
o) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;
p) Declaração/Termo de conhecimento dos direitos e deveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; q) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deve ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deve o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
r) Quanto aos exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função, esses serão agendados durante o procedimento de juntada dos documentos no prazo do item II, ficando assim a cargo da Prefeitura, todavia reafirmando que o candidato deverá constar como apto após o exame para fins de nomeação.
s) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, exigidas pela prefeitura municipal no ato da convocação, dos locais onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos.
OBSERVAÇÕES:
Os atestados apresentados devem estar dentro do período de validade. Além dos documentos listados acima, a Prefeitura Municipal de Irati/PR pode (à época da nomeação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, sendo revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.
III – Os candidatos que preencherem os requisitos documentais serão encaminhados para exames médicos pré-admissionais.
IV – O não comparecimento para atender o presente Edital na data estabelecida, será considerado como desistência e o candidato perderá o direito a vaga do Concurso Público, conforme item 26 do Edital Nº 001/2022 de 20 de outubro de 2022.
TORNAR PÚBLICO:
I – A convocação do (s) candidato (s) abaixo relacionado (s), aprovados em Concurso Público conforme edital Nº 001/2022 de 20 de outubro de 2022 e homologado pelo Edital de Concurso Público Nº 009/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023, em Diário Oficial do Município de Irati.
II – Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Irati – PR, situada na Rua Coronel Emílio Gomes, nº 22, no Salão Nobre, no horário das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e livres de eventuais recessos Municipais, contados a partir da data de publicação, ou seja, de 17/09/2026 a 23/09/2026, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme descritos:
a) Cédula de Identidade;
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 67º ANDERSON JOSE BAITAL 68º KAREM PRISCILLA BARBOSA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PCD 12º EVANDRO CARDOSO SOBOLEVSKI
MERENDEIRA 37º KELLI MAIARA OLEXINKA
MOTORISTA 43º ADILSON DE LARA BUGINSKI
V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Irati, Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2026.
b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;
e) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 777BD9ED
f) Certidão de Nascimento (quando for solteiro);
g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
h) Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo; i) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
j) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos;
k) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido neste Edital;
l) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso); m) 1 (uma) foto 3x4 recente;
PROCURADORIA DECRETO Nº 678/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos aplicáveis,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado para o exercício do Cargo de SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, símbolo SEC, o senhor
n) Comprovante de endereço atual;
www.diariomunicipal.com.br/amp 187