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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 188

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

VITOR DANILO HORNY JUNIOR , inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.439-99.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de setembro de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES

VI – Instituições de Ensino Técnico;

VII – Servidores Administrativos da Rede Municipal de Ensino.

2. DA PRESERVAÇÃO DOS ATOS E DA COMPLEMENTAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

Art. 3º Ficam preservadas as inscrições, indicações e documentações regularmente apresentadas e consideradas habilitadas pela Comissão responsável pelo processo nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2026-CME.

Prefeito Municipal

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: C8804749

PROCURADORIA PORTARIA Nº 003/2026-CME

SÚMULA: Dispõe sobre a complementação do processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal de Educação de Irati – CME para a Gestão 2026/2029, estabelece novo prazo para manifestação dos segmentos com representação incompleta ou não apresentada e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRATI – CME , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.785/2008, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 4.782/2020 e nº 5.242/2025, pelo Regimento Interno do CME e demais disposições aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.785/2008, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 4.782/2020 e nº 5.242/2025, bem como no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Irati – CME;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 01/2026CME, que estabeleceu as normas para o processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal de Educação para a Gestão 2026/2029, prevendo a representação dos diferentes segmentos mediante titular e respectivo suplente;

CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2026-CME, que prorrogou o prazo para inscrição e participação no processo de escolha e alterou o cronograma estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 01/2026-CME;

CONSIDERANDO que, após o encerramento do prazo estabelecido pela Portaria nº 002/2026-CME, permaneceram segmentos sem inscrição ou com representação incompleta quanto à composição de titular e suplente;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a complementação da composição do Conselho Municipal de Educação, assegurando a participação dos segmentos previstos no Edital de Chamamento Público nº 01/2026-CME;

RESOLVE:

1. DO OBJETO

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter complementar, novo prazo para manifestação, inscrição e apresentação de documentação necessária à composição dos segmentos que não apresentaram inscrição ou que não completaram a representação de 01 (um) titular e 01 (um) suplente no Processo de Escolha dos Representantes do Conselho Municipal de Educação de Irati – CME para a Gestão 2026/2029.

Art. 2º A etapa complementar de que trata esta Portaria destina-se exclusivamente aos seguintes segmentos:

I – Professores da Educação Especial, para complementação da representação de titular e suplente;

II – Coordenadores Pedagógicos dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, para complementação da representação de titular e suplente;

Parágrafo único. Nos segmentos previstos nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria, a nova manifestação terá finalidade exclusiva de complementar a representação, permanecendo válida a inscrição anteriormente apresentada e considerada regular pela Comissão.

Art. 4º Nos segmentos previstos nos incisos III a VII do art. 2º, os interessados deverão apresentar a documentação exigida no Edital de Chamamento Público nº 01/2026-CME, observados os requisitos e procedimentos nele estabelecidos.

§ 1º A representação de cada segmento deverá observar a indicação de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, pertencentes ao respectivo segmento.

§ 2º Nos casos de representação já parcialmente constituída, a nova inscrição ou indicação deverá destinar-se exclusivamente ao preenchimento da representação remanescente.

3. DO PRAZO E DO CRONOGRAMA

Art. 5º O prazo para manifestação, inscrição e complementação documental será de 17 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 , observadas as formas e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2026-CME.

Art. 6º A etapa complementar observará o seguinte cronograma:

Etapa Data/Período
Publicação da Portaria nº 003/2026-CME e início da divulgação 16/09/2026
Manifestação, inscrição e complementação documental 17/09/2026 a 30/09/2026
Análise documentalpela Comissão 01/10/2026 a 06/10/2026
Publicação da relaçãopreliminar dos habilitados 07/10/2026
Prazopara recursos 08/10/2026 e 09/10/2026
Análise ejulgamento dos recursos 13/10/2026 e 14/10/2026
Publicação da relação definitiva dos habilitados 15/10/2026
Publicação do resultado final consolidado 21/10/2026
Encaminhamento do resultado ao Poder Executivo Municipal 22/10/2026
Publicação do Decreto de nomeação Até 29/10/2026
Posse dos representantes Até 12/11/2026

4. DA COMISSÃO E DOS RECURSOS

Art. 7º Compete à Comissão responsável pelo Processo de Escolha dos Representantes do Conselho Municipal de Educação realizar o recebimento e a análise das inscrições e da documentação apresentada, verificar o cumprimento das exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2026-CME, apreciar os recursos e elaborar a relação definitiva dos habilitados.

Art. 8º O recurso contra a relação preliminar dos habilitados deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis , contados da publicação do resultado preliminar, observadas as disposições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2026-CME.

Art. 9º Concluída a etapa complementar e após o julgamento dos recursos, a Comissão elaborará o resultado final consolidado, reunindo as representações regularmente habilitadas na etapa inicial e na etapa complementar, encaminhando-o ao Poder Executivo Municipal para as providências de nomeação.

Parágrafo único. Caso permaneça representação incompleta ou ausência de indicação em determinado segmento, a situação deverá ser registrada e formalizada pela Comissão no resultado final, para as providências administrativas cabíveis.

III – Pais ou Responsáveis;

IV – Associações de Moradores;

5. DA DIVULGAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

V – Instituições de Ensino Superior;

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