DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
DO VALOR: R$ 309.936,66 (TREZENTOS E NOVE MIL NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
DA VIGENCIA: 11 DE SETEMBRO DE 2026 A 10 DE MARÇO DE 2027
VI – promover a integração entre Poder Público, sociedade civil e demais instituições que atuem na promoção dos direitos da pessoa idosa;
VII – contribuir para a melhoria da qualidade de vida, autonomia, participação social e inclusão da pessoa idosa.
DATA DA ASSINATURA: 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Publicado por: Welifer Felipe de Cristo Coutinho Código Identificador: 5B1858E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DE SUPRESSAO
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Comitê Municipal será composto por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
- II – Secretaria Municipal de Saúde;
CONTRATO Nº 230/2025
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2025
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITAPERUÇU
CONTRATADO: IDS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E ASSESSORIA LTDA.
CNPJ : 05.982.200/0001-00.
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA PARA GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO E MÓDULOS ADICIONAIS, POR MEIO DA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO QUE CONTEMPLE OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA, LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, HOSPEDAGEM EM NUVEM, TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E CUSTOMIZAÇÃO SOB DEMANDA.
DO VALOR: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) DATA DA ASSINATURA: 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Publicado por:
Welifer Felipe de Cristo Coutinho Código Identificador: 41301F4E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR
CAPÍTULO I DA FINALIDADE, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
-
III – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
-
IV – Departamento de Cultura e Turismo;
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VI – Departamento de Engenharia;
VII – representação da sociedade civil.
- § 1º Cada órgão ou segmento deverá indicar no mínimo 01 (um) representante.
§ 2º Os membros serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos, entidades ou associações e designados mediante ato do Poder Executivo ou das autoridades competentes, conforme previsto no Decreto Municipal nº 36/2026.
§ 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos de direitos, especialistas e demais pessoas com conhecimento ou atuação relacionada à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
Parágrafo único. Os convidados participarão das reuniões de forma contributiva, com direito a voz, sem direito a voto.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 7º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, na condição de órgão gestor da política da pessoa idosa no Município.
Art. 8º Compete à Coordenação:
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização, a composição, o funcionamento, as atribuições e os procedimentos do Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa do Município de Itaperuçu/PR, instituído pelo Decreto Municipal nº 36/2026, de 11 de junho de 2026, e alterado pelo Decreto Municipal nº 55/2026, de 03 de setembro de 2026.
Art. 2º O Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa constitui instância de articulação intersetorial, acompanhamento, monitoramento e integração das políticas públicas, programas, projetos, serviços e ações voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município.
Art. 3º O Comitê tem como finalidade coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bemestar da pessoa idosa, de seus familiares e cuidadores.
Art. 4º São objetivos do Comitê:
I – promover a articulação entre as políticas públicas municipais que tenham impacto direto ou indireto na vida da pessoa idosa; II – fortalecer a atuação intersetorial para a promoção do envelhecimento ativo e saudável;
III – identificar demandas, necessidades e potencialidades do Município relacionadas à população idosa;
IV – contribuir para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das ações previstas no Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;
V – acompanhar os instrumentos de diagnóstico, planejamento e monitoramento exigidos pelo Programa;
I – promover a articulação entre os órgãos e segmentos integrantes do Comitê;
II – acompanhar o cumprimento das deliberações e encaminhamentos;
III – representar o Comitê perante órgãos públicos, instituições e demais entidades, quando necessário;
IV – solicitar informações aos órgãos integrantes do Comitê para subsidiar diagnósticos, planos, relatórios e demais instrumentos; V - encaminhar ao Comitê Gestor Estadual os documentos e informações solicitados;
VI – acompanhar a elaboração e execução do Plano de Ação Municipal; VII – exercer outras atribuições necessárias ao adequado funcionamento do Comitê.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 9º A Secretaria Municipal de Assistência Social proverá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 10. Compete à Secretária Executiva:
- I – elaborar e encaminhar as convocações das reuniões;
II – organizar documentos e materiais necessários às reuniões; III – elaborar as atas;
IV – manter arquivo físico ou digital dos documentos produzidos pelo Comitê;
V – acompanhar os encaminhamentos definidos nas reuniões; VI – organizar listas de presença;
VII – auxiliar na elaboração de relatórios, diagnósticos, planos de ação e instrumentos de monitoramento;
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