DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
VIII – providenciar os encaminhamentos administrativos necessários ao funcionamento do Comitê.
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Parágrafo único. Em situações de urgência, as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em prazo inferior ao estabelecido no caput.
CAPÍTULO VIII DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Art. 11. São atribuições dos membros:
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I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
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II – contribuir com informações, dados e conhecimentos relacionados
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à sua área de atuação;
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III – participar da elaboração do diagnóstico municipal;
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IV – contribuir para a elaboração e execução do Plano de Ação;
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V – acompanhar a execução das ações sob responsabilidade de seu órgão ou segmento;
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VI – comunicar ao Comitê alterações, dificuldades, avanços e resultados relacionados às ações destinadas à pessoa idosa;
VII – participar de capacitações, reuniões e eventos relacionados ao Programa;
- VIII – cumprir os encaminhamentos assumidos nas reuniões; IX – promover, em seus respectivos órgãos e espaços de atuação, a divulgação das ações do Programa.
Art. 12. Os membros deverão atuar de forma colaborativa e intersetorial, buscando superar a atuação isolada das políticas públicas e fortalecer a atenção integral à pessoa idosa.
CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
Art. 13. Compete ao Comitê:
I – promover a articulação e integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; II – utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa; III – criar instrumentos complementares, quando necessário;
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IV – acompanhar a implantação, execução, monitoramento e avaliação dos projetos vinculados ao Programa;
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V – acompanhar a implantação e o funcionamento do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI;
Art. 18. As reuniões observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I – abertura por membro interessado;
- II – verificação da presença dos membros;
III – apresentação dos informes;
- IV – apreciação dos assuntos constantes da pauta;
V – discussão e deliberação;
VI – definição dos encaminhamentos e responsáveis; VII – assuntos gerais; VIII – encerramento.
Art. 19. Os assuntos não constantes da pauta poderão ser apresentados em assuntos gerais, desde que sua apreciação não exija deliberação imediata ou, havendo necessidade, sejam incluídos na pauta de reunião posterior.
Art. 20. As discussões deverão observar os princípios do respeito, da participação democrática, da cooperação intersetorial e da busca pelo interesse público.
CAPÍTULO IX
DO QUÓRUM E DAS DELIBERAÇÕES
Art. 21. O Comitê buscará, preferencialmente, deliberar por consenso entre seus integrantes.
Art. 22. Quando não for possível alcançar consenso, as matérias poderão ser submetidas à votação dos membros.
§ 1º Cada representação terá direito a 01 (um) voto.
§ 2º As decisões serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes.
§ 3º Em caso de empate, caberá à Coordenação o voto de qualidade.
VI – acompanhar o Cadastro de Cuidadores do Paraná;
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VII – promover ações intersetoriais voltadas à promoção, proteção e participação da pessoa idosa;
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VIII – contribuir para a efetivação das políticas públicas, programas e serviços destinados à população idosa;
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IX – elaborar e acompanhar o diagnóstico local;
X – elaborar, acompanhar e monitorar o Plano de Ação Municipal; XI – apresentar ao Comitê Gestor Estadual os instrumentos e informações solicitados;
XII – participar de capacitações, reuniões e demais eventos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual;
XIII – produzir informações que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento das políticas públicas municipais para a pessoa idosa.
Art. 23. As deliberações, encaminhamentos e responsabilidades definidos nas reuniões deverão constar em ata.
CAPÍTULO X DAS ATAS E DOS REGISTROS
Art. 24. De cada reunião será lavrada ata, contendo, no mínimo: I – data, horário e local da reunião;
- II – relação dos participantes;
III – assuntos tratados;
IV – principais manifestações e contribuições;
V – deliberações;
VI – encaminhamentos;
CAPÍTULO VII DAS REUNIÕES
Art. 14. O Comitê realizará reuniões ordinárias trimestralmente, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 36/2026.
Art. 15. Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade, mediante convocação da Coordenação.
Art. 16. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme definição da Coordenação.
Art. 17. A convocação para as reuniões ordinárias deverá ser encaminhada preferencialmente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, contendo:
I – data;
II – horário;
III – local ou link de acesso;
IV – pauta;
V – documentos necessários à apreciação das matérias.
VII – responsáveis pelas ações;
VIII – prazos estabelecidos, quando houver.
Art. 25. As atas serão submetidas à apreciação e aprovação dos membros posteriormente.
Art. 26. Os documentos produzidos pelo Comitê deverão ser organizados e arquivados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO XI DO DIAGNÓSTICO, PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 27. O Comitê realizará a elaboração e atualização do diagnóstico municipal relacionado à realidade da pessoa idosa, considerando, entre outros aspectos:
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I – características demográficas da população idosa;
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II – condições de saúde;
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III – acesso à assistência social;
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IV – mobilidade e acessibilidade;
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