DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
V – habitação;
VI – esporte, lazer e cultura;
VII – participação social;
VIII – segurança e proteção;
IV – criação, alteração ou aprimoramento de iniciativas que impactam direta ou indiretamente às pessoas idosas;
V – resultados e dificuldades relacionados às ações sob sua responsabilidade.
IX – serviços e equipamentos públicos disponíveis;
X – principais vulnerabilidades e potencialidades identificadas no território.
Art. 28. O diagnóstico deverá subsidiar a elaboração do Plano de Ação Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
Art. 29. O Plano de Ação deverá estabelecer, sempre que possível: I – objetivos;
II – metas;
- III – ações;
CAPÍTULO XV DA PERDA, SUBSTITUIÇÃO OU RENÚNCIA DE REPRESENTAÇÃO
Art. 38. O representante poderá ser substituído pelo órgão ou entidade que o indicou, mediante comunicação formal à Coordenação.
Art. 39. A ausência reiterada e injustificada de representante poderá ser comunicada ao órgão ou entidade responsável por sua indicação, para avaliação quanto à substituição.
-
IV – responsáveis;
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V – prazo de execução;
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VI – indicadores de acompanhamento;
-
VII – recursos necessários;
Parágrafo único. Considera-se ausência reiterada, para fins deste artigo, a falta injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas no período de 12 (doze) meses.
VIII – resultados esperados.
Art. 30. O Comitê acompanhará periodicamente a execução do Plano de Ação, identificando avanços, dificuldades, necessidades de adequação e resultados alcançados.
CAPÍTULO XII
DA ARTICULAÇÃO COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CAPÍTULO XVI DOS PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO
Art. 40. A atuação do Comitê observará, especialmente, os seguintes princípios:
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I – respeito à dignidade da pessoa idosa;
-
II – promoção dos direitos humanos;
-
III – participação social;
-
IV – intersetorialidade;
Art. 31. A instituição do Comitê não implicará qualquer alteração, limitação ou prejuízo às competências, atribuições e à autonomia do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que continuará exercendo suas funções nos termos da legislação vigente.
Art. 32. Sempre que pertinente, o Comitê poderá solicitar a participação de representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em reuniões, atividades, discussões e processos de planejamento.
CAPÍTULO XIII DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 33. O Comitê poderá instituir Grupos de Trabalho temporários ou permanentes para tratar de temas específicos relacionados ao Programa.
Art. 34. Os Grupos de Trabalho poderão ser constituídos para:
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V – equidade;
-
VI – transparência;
VII – cooperação entre os órgãos públicos e a sociedade civil; VIII – promoção da autonomia e independência da pessoa idosa; IX – valorização do envelhecimento ativo e saudável; X – atenção integral às necessidades da pessoa idosa.
CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Os casos omissos neste Regimento Interno serão analisados pelo Comitê, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 36/2026, da legislação aplicável e das orientações do Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
Art. 42. Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta da Coordenação, devendo a alteração ser submetida à apreciação e aprovação do Comitê.
I – elaboração ou atualização do diagnóstico;
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II – elaboração do Plano de Ação;
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III – acompanhamento de metas e indicadores;
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IV – acessibilidade e mobilidade;
Art. 43. As alterações deste Regimento deverão ser formalizadas em ata e, quando necessário, submetidas à autoridade competente para os procedimentos administrativos pertinentes.
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V – saúde e envelhecimento saudável;
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VI – assistência social e proteção social;
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VII – esporte, cultura e lazer;
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VIII – habitação e desenvolvimento urbano;
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IX – participação social e direitos da pessoa idosa;
Art. 44. O Comitê deverá manter seus documentos, atas, relatórios, planos de ação, diagnósticos e demais registros organizados e disponíveis para fins de acompanhamento, monitoramento e prestação de informações aos órgãos competentes.
- X – outros temas considerados relevantes pelo Comitê.
Art. 35. Cada Grupo de Trabalho deverá indicar um responsável pela coordenação de suas atividades e apresentar os resultados ao Comitê.
CAPÍTULO XIV
Art. 45. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
Itaperuçu/PR, 16 de Setembro de 2026.
DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Art. 36. Os órgãos e entidades integrantes do Comitê deverão identificar, dentro de suas respectivas áreas de atuação, ações, programas, serviços e investimentos que possam contribuir para o envelhecimento ativo e saudável da população.
Art. 37. Os órgãos integrantes deverão informar ao Comitê: I – programas e serviços existentes que atendam ou impactem a população idosa;
II – ações previstas em seus planejamentos;
COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA
Coordenação:
MARIA EDUARDA DE MIRANDA Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado por: Larissa Fernanda de Bomfim Código Identificador: E38981B9
III – investimentos que tenham relação com a população idosa;
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