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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 239

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

VALOR: Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) após comprovada execução dos serviços.

PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á 06 (seis) meses após.

FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná.

PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á 07 (sete) meses após.

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 05A6E127

FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná.

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 7D2D1F72

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 161/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 161/2026

DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET , Estado do Paraná, CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor PEDRO KOWALCZYK.

CONTRATADA: JOÃO CARLOS LES CNPJ 82.012.709/000171, domiciliada à Rua XV de Novembro, nº 898, centro, no município de Mallet, Estado do Paraná, representada pelo Senhor, JOÃO CARLOS LES CPF 567.025.909-20 , residente à Rua XV de Novembro, nº 898, centro, no município de Mallet, Estado do Paraná.

OBJETO: Contratação de empresa para locação de brinquedos e prestação de serviços de monitoramento de crianças no dia 20/09/2026 no aniversário de Mallet/PR

VALOR: Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 5.710,00 (cinco mil setecentos e dez reais) após comprovada execução dos serviços.

PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á 06 (seis) meses após.

FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná.

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: C7AB2923

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº162/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 162/2026

DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET , Estado do Paraná, CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor PEDRO KOWALCZYK.

CONTRATADA: GUARASEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA CNPJ 45.230.082/0001-07 , domiciliada à Rua Bahia, nº 1004, Bairro dos Estados, no município de Guarapuava, Estado do Paraná, representada pela Senhora, ADRIANA MAZEPA DO PRADO CPF 032.589.659- 35 , residente à Rua Emilio Médici, nº 343, Boqueirão, no município de Guarapuava, Estado do Paraná.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança privada desarmada destinados às festividades que serão realizadas no Município de Mallet.

VALOR: Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais) após comprovada execução dos serviços.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO 046/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O presente apostilamento tem como objeto a inclusão de dotação orçamentária no contrato a seguir, conforme solicitação encaminhada ao Departamento de Licitações e pareceres dos setores competentes, permanecendo inalteradas as demais cláusula:

CONTRATO Nº 046/2026 - EDSON LUIS LACHMAN, CPF Nº 017.297.789-41.

Dotação orçamentária apostilada:

Desp. 339 - 02.014.08.122.0016.2.048.3.3.90.36.0940MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NA SECRETARIA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Prefeitura Municipal de Mallet, 16 de setembro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 5E9F7D85

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 27/2026- CMAS

RESOLUÇÃO Nº 27/2026

Súmula: Autorização da abertura do Chamamento Público 2026/2027 para seleção de propostas e celebração de parcerias de serviços e programas de Proteção Social Básica para o Exercício de 2027.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Mandaguari – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.310/2019 e o disposto do inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/1993; Considerando o art. 44 da Lei Municipal Nº. 3.310/2019, que estabelece a competência ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para fixar normas para o financiamento da rede de serviços da Política de Assistência Social no Município de Mandaguari com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo CNAS, conforme Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004;

Considerando a Norma Operacional Básica aprovada pelo CNAS, conforme Resolução nº 130 de 15 de julho de 2005;

Considerando a Política Municipal de Assistência Social aprovada pelo CMAS, conforme Resolução nº 44 de 10 de dezembro de 2025, que aprova o Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029;

Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, instituindo o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração como instrumentos de parceria que prevejam transferências de recursos;

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