DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
VALOR: Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) após comprovada execução dos serviços.
PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á 06 (seis) meses após.
FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná.
PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á 07 (sete) meses após.
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 05A6E127
FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná.
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 7D2D1F72
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 161/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 161/2026
DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET , Estado do Paraná, CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor PEDRO KOWALCZYK.
CONTRATADA: JOÃO CARLOS LES CNPJ 82.012.709/000171, domiciliada à Rua XV de Novembro, nº 898, centro, no município de Mallet, Estado do Paraná, representada pelo Senhor, JOÃO CARLOS LES CPF 567.025.909-20 , residente à Rua XV de Novembro, nº 898, centro, no município de Mallet, Estado do Paraná.
OBJETO: Contratação de empresa para locação de brinquedos e prestação de serviços de monitoramento de crianças no dia 20/09/2026 no aniversário de Mallet/PR
VALOR: Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 5.710,00 (cinco mil setecentos e dez reais) após comprovada execução dos serviços.
PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á 06 (seis) meses após.
FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná.
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: C7AB2923
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº162/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 162/2026
DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET , Estado do Paraná, CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor PEDRO KOWALCZYK.
CONTRATADA: GUARASEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA CNPJ 45.230.082/0001-07 , domiciliada à Rua Bahia, nº 1004, Bairro dos Estados, no município de Guarapuava, Estado do Paraná, representada pela Senhora, ADRIANA MAZEPA DO PRADO CPF 032.589.659- 35 , residente à Rua Emilio Médici, nº 343, Boqueirão, no município de Guarapuava, Estado do Paraná.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança privada desarmada destinados às festividades que serão realizadas no Município de Mallet.
VALOR: Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais) após comprovada execução dos serviços.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO 046/2026
TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente apostilamento tem como objeto a inclusão de dotação orçamentária no contrato a seguir, conforme solicitação encaminhada ao Departamento de Licitações e pareceres dos setores competentes, permanecendo inalteradas as demais cláusula:
CONTRATO Nº 046/2026 - EDSON LUIS LACHMAN, CPF Nº 017.297.789-41.
Dotação orçamentária apostilada:
Desp. 339 - 02.014.08.122.0016.2.048.3.3.90.36.0940MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NA SECRETARIA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Prefeitura Municipal de Mallet, 16 de setembro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 5E9F7D85
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 27/2026- CMAS
RESOLUÇÃO Nº 27/2026
Súmula: Autorização da abertura do Chamamento Público 2026/2027 para seleção de propostas e celebração de parcerias de serviços e programas de Proteção Social Básica para o Exercício de 2027.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Mandaguari – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.310/2019 e o disposto do inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/1993; Considerando o art. 44 da Lei Municipal Nº. 3.310/2019, que estabelece a competência ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para fixar normas para o financiamento da rede de serviços da Política de Assistência Social no Município de Mandaguari com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo CNAS, conforme Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004;
Considerando a Norma Operacional Básica aprovada pelo CNAS, conforme Resolução nº 130 de 15 de julho de 2005;
Considerando a Política Municipal de Assistência Social aprovada pelo CMAS, conforme Resolução nº 44 de 10 de dezembro de 2025, que aprova o Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029;
Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, instituindo o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração como instrumentos de parceria que prevejam transferências de recursos;
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