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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 240

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Considerando o Decreto Municipal nº 286/2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Mandaguari e as Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em Planos de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações contidas na Lei nº 13.204/2015; Considerando a necessidade de transparência e ampla divulgação do processo de seleção das organizações da sociedade civil para o cofinanciamento de serviços socioassistenciais, intitulado ―Chamamento Público‖ pela lei acima, e,

Considerando a deliberação da plenária realizada no dia 16 de setembro de 2026.

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de Chamamento Público 2026/2027 para formalização de parcerias com a rede socioassistencial para o ano de 2027, por meio de recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, que será realizado pela Prefeitura Municipal de Mandaguari, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Art. 2º - Aprovar a Minuta do Edital de Chamamento Público 2026/2027 para seleção de propostas das Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviço complementar, correspondente a execução de serviços e programas no âmbito da Proteção Social Básica, conforme modalidades descritas abaixo:

Orçamento - Criança e Adolescente:

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e/ou Adolescentes, no valor de R$ R$ 529.604,87 (quinhentos e vinte e nove mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), Meta: 411 crianças e/ou adolescentes;

Programa de Aprendizagem para Adolescentes, no valor de R$ 32.213,25 (trinta e dois mil, duzentos e treze reais e vinte e cinco centavos), Meta: 25 adolescentes (14 a 18 anos incompletos de idade);

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mandaguari, 16 de setembro de 2026.

THAIS CAROLINE LARINI PRESENSE LISBOA

Considerando o art. 31, da Lei Federal n. º 13.019/2014 que estabelece que será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica; Considerando o Decreto Municipal nº 286/2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Mandaguari e as Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em Planos de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações contidas na Lei nº 13.204/2015; Considerando as entidades não-governamentais que estão inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

Considerando que a Associação de Aposentados, Pensionistas, Idosos de Mandaguari – AAPIM é a única entidade instalada neste município que oferta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos;

Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Mandaguari é a única entidade instalada neste município que oferta o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e Suas Famílias; Considerando que o Asilo São Vicente de Paulo – ASVP é a única entidade instalada neste município que oferta o Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade – Instituição de Longa Permanência para Idosos – Acolhimento Institucional;

Considerando que o Centro de Atendimento a Criança, Adolescente e Família – CECAF é a única entidade instalada neste município que oferta o Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes;

Considerando que a Comunidade Social Cristã Beneficente – CSCB é a única entidade instalada neste município que oferta Projeto Socioassistencial no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade – mulher em situação de violência, realizado com autores de violência;

Considerando a necessidade de transparência e ampla divulgação do processo de seleção das organizações da sociedade civil para o cofinanciamento de serviços socioassistenciais, e,

Considerando a deliberação da plenária realizada no dia 16 de setembro de 2026.

Presidente do CMAS

Publicado por: Tielly Zanelli Gomes Código Identificador: 47F10C01

ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 28/2026- CMAS

RESOLUÇÃO Nº 28/2026

Súmula: Autorização da abertura do processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 2026 para celebração de parcerias no Exercício de 2027.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Mandaguari – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.310/2019 e o disposto do inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/1993; Considerando o art. 44 da Lei Municipal Nº. 3.310/2019, que estabelece a competência ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para fixar normas para o financiamento da rede de serviços da Política de Assistência Social no Município de Mandaguari com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo CNAS, conforme Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004; Considerando a Norma Operacional Básica aprovada pelo CNAS, conforme Resolução nº 130 de 15 de julho de 2005;

Considerando a Política Municipal de Assistência Social aprovada pelo CMAS, conforme Resolução nº 34 de 20 de dezembro de 2021, que aprova o Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025; Considerando a Lei Federal n. º 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, instituindo o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração como instrumentos de parceria que prevejam transferências de recursos;

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar abertura do processo de Inexigibilidade de Chamamento Público, para celebração de parcerias no Exercício de 2027, conforme detalhamento abaixo:

Serviço de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, no valor total anual de R$ 139.099,48 (cento e trinta e nove mil e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), Meta: 150 pessoas idosas.

Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e Suas Famílias, no valor total anual de R$ 148.712,70 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e doze reais e setenta centavos), Meta: 95 pessoas com deficiência.

Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade – Instituição de Longa Permanência para Idosos – Acolhimento Institucional, no valor de R$ 396.903,78 (trezentos e noventa e seis mil, novecentos e três reais e setenta e oito centavos), Meta: 27 pessoas idosas;

Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, no valor de R$ 163.371, 96 (cento e sessenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), Meta: 10 crianças e adolescentes;

Projeto Socioassistencial no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade – Mulher em Situação de Violência, realizado com indivíduos autores de violência, no valor de R$ 28.002,00 (vinte e oito mil e dois reais), Meta: 25 indivíduos autores de violência contra mulher.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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