Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 298

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216-2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Suplementação

09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação

09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura 09.001.13.392.0021.1.063. Fortalecimento dos eventos culturais, acessibilidade a manifestações culturais e valorização da identidade palmeirense

349 – 4.4.90.52.00.00 - 000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$85.000,00

569 – 3.1.90.16.00.00 - 485 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00

Total Suplementação: R$60.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 15.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE GESTAO EM SAUDE

15.001.10.301.0040.6.106. PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS SOCIAIS

567 – 3.1.90.11.00.00 - 485 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00

Total Suplementação: R$85.000,00

Total Redução: R$60.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação

09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura

09.001.13.392.0021.1.063. Fortalecimento dos eventos culturais, acessibilidade a manifestações culturais e valorização da identidade palmeirense

346 – 3.3.90.39.00.00 – 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$85.000,00

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira Estado do Paraná, em 16 de Setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito Municipal de Palmeira

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 4CDEB5F3

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.559 DE 16/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.000,00

Total Redução: R$85.000,00

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira Estado do Paraná, em 16 de Setembro de 2026.

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116 DE 25-07-2025– LDO e nº 6.216-2025 DE 1812-2025– LOA,

Decreta:

ALTAMIR SANSON

Prefeito Municipal de Palmeira

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 7274FFAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.558 DE 16/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$60.000,00

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116 DE 25-07-2025– LDO e nº 6.216-2025 DE 1812-2025– LOA,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216-2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216-2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Suplementação

05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças 05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Imobiliária 05.003.04.129.0007.2.019. Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação Imobiliária

95 – 3.3.90.93.00.00 - 507 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$3.000,00

Total Suplementação: R$3.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

Suplementação

15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 15.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE GESTAO EM SAUDE

15.001.10.301.0040.6.106. PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS SOCIAIS

14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana

14.001.15.451.0036.2.100. Manutenção do sistema de iluminação pública - Click Palmeira

www.diariomunicipal.com.br/amp 298