DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
§ 2º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio eletrônico que possibilite a comunicação simultânea entre os participantes.
Art. 7º As manifestações, recomendações e encaminhamentos do Grupo de Trabalho Intersetorial serão registrados em ata e adotados, preferencialmente, por consenso, sem prejuízo dos encaminhamentos administrativos necessários ao regular desenvolvimento de suas atividades.
§ 1º Não sendo possível alcançar o consenso, as recomendações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, observado o quórum previsto no § 1º do art. 6º desta Portaria.
§ 2º As posições divergentes poderão ser registradas em ata a pedido do respectivo membro.
Art. 8º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, outros servidores, técnicos, representantes de instituições públicas ou privadas, membros de cooperativas, associações e demais atores sociais cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo único. A participação de convidados não lhes confere a condição de membros do Grupo de Trabalho Intersetorial.
Art. 9º Os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante indicação formal do órgão ou da entidade que representam, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e não gerará vínculo funcional, empregatício, contratual ou de qualquer outra natureza com o Município.
Parágrafo único. Eventuais despesas relacionadas às atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial dependerão de prévia autorização da autoridade competente, da disponibilidade orçamentária e da observância das normas aplicáveis à execução da despesa pública.
Art. 11. O Grupo de Trabalho Intersetorial acompanhará os trabalhos de elaboração do Plano pela empresa contratada e, após sua aprovação, acompanhará e avaliará continuamente a implementação das ações, metas e indicadores nele estabelecidos.
Parágrafo único. O relatório de que trata o inciso XI do art. 3º desta Portaria será elaborado a cada 4 (quatro) anos, contados da publicação do ato de aprovação do Plano.
Art. 12. A proposta elaborada pela empresa contratada, após análise técnica do Grupo de Trabalho Intersetorial, deverá ser submetida à apreciação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco – CMMAPB antes de seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à autoridade competente.
§ 1º Após a apreciação pelo CMMAPB, as recomendações pertinentes serão encaminhadas pelo Grupo de Trabalho Intersetorial ao gestor e aos fiscais do contrato para avaliação e, quando cabível, solicitação das adequações técnicas à empresa contratada.
§ 2º A proposta elaborada pela empresa contratada não terá caráter vinculante nem produzirá efeitos externos antes de sua aprovação pela autoridade competente, mediante instrumento jurídico próprio.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 57696923
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO EDITAL Nº 01/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO EDITAL Nº 01/2026 Homologado em 29 DE JUNHO DE 2026, CONVOCA , os candidatos abaixo relacionado para apresentar-se a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, munido da documentação exigida, para fim de admissão no cargo para o qual foi classificado, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste edital, conforme:
Cargo: Professor – Ensino Fundamental - 20 h
| Classificação | Nome |
|---|---|
| 20º Lugar | Cleris Pereira |
| 21º Lugar | Marilene Fenker Franco |
Paula Freitas, 16 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA Prefeito
Publicado por: Patricia Hermann Domingues Código Identificador: 47E725BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 22/2026- TORNA PÚBLICO A DESISTÊNCIA DO CANDIDATO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS - EDITAL Nº 01/2026
O Prefeito do Município de Paula Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado – PSS para cadastro de reserva e contratação por prazo determinado - Edital nº 01/2026, homologado em 29 de junho de 2026, RESOLVE:
Tornar pública a desistência dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS, de que trata o Edital de Convocação nº 19/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - Edição nº 3614, em 11/09/2026, do candidato abaixo relacionado:
Cargo: Professor- Ensino Fundamental - 20hrs
| Classificação | Nome |
|---|---|
| 18º Lugar | Joana Fabiana Loyco Stecko |
Paula Freitas, 16 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA
Prefeito
Publicado por: Patricia Hermann Domingues Código Identificador: DA9F5A97
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONFERÊNCIA E HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 24/2025 — INEXIGIBILIDADE Nº 06/2025 1. DADOS DA EMPRESA LICITANTE
EXTRATO DE CONFERÊNCIA E HABILITAÇÃO Credenciamento nº 24/2025 — Inexigibilidade nº 06/2025 1. Dados da Empresa Licitante Razão Social: D. F. CANTALIXTO & CIA LTDA
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