DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
| 27 | Desporto e Lazer | |
|---|---|---|
| 27.812 | Desporto Comunitário | |
| 27.812.0092 | Gestão dos Recursos do Fundo de Esporte | |
| 2.623 | Manutenção do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUMDEL |
|
| 3.3.90.30 – 58030 (42685) | Material de Consumo | 90.000,00 |
| Total | 90.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 58030 | Programa Esporteque Queremos - Fundo do Esporte | 90.000,00 |
| Total | 90.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 06F6A7C3
SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 88, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial para estruturação e acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Pato Branco, designa seus membros, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incisos II, VII e XXIII, na forma do art. 62, inciso II, alíneas ―c‖ e ―d‖, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de instituir grupo de trabalho para estruturação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e considerando o contido no Memorando nº 21.599, de 13 de julho de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial para estruturação do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Pato Branco, com a finalidade de promover o planejamento e a elaboração de iniciativas de educação ambiental nos diversos setores da municipalidade, com vistas ao aprimoramento da gestão dos resíduos sólidos urbanos e ao fortalecimento da corresponsabilidade da sociedade, bem como acompanhar e avaliar, após a aprovação do Plano, a implementação das ações nele previstas.
Parágrafo único. A proposta do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos deverá ser compatibilizada com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS e com os demais instrumentos municipais de planejamento e gestão ambiental.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial terá caráter técnico, consultivo, propositivo e articulador, competindo-lhe atuar na estruturação do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos e no acompanhamento de sua implementação, observadas as diretrizes da legislação aplicável e as necessidades locais relacionadas à gestão ambiental municipal. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Intersetorial não terá competência normativa, decisória, de fiscalização contratual ou ambiental ou de execução orçamentária, e suas manifestações não substituirão as atribuições legalmente conferidas aos órgãos e
autoridades municipais e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco – CMMAPB.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial: I – conhecer e compreender a situação do Município quanto à gestão dos resíduos sólidos urbanos e às ações de educação ambiental;
II – identificar os principais problemas e as diversas situações relacionadas aos resíduos sólidos urbanos no território municipal; III – avaliar de que forma a educação ambiental poderá contribuir para o enfrentamento das questões locais;
IV – planejar e propor iniciativas de educação ambiental voltadas aos diversos setores da municipalidade;
V – propor diretrizes, objetivos, estratégias, metas, indicadores, ações e instrumentos para a estruturação do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos;
VI – promover a articulação entre os órgãos da Administração Pública Municipal, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco e as entidades representativas relacionadas ao tema;
VII – propor e promover, em conjunto com os órgãos competentes e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco, mecanismos de participação e controle social, inclusive consultas, audiências, oficinas ou outras atividades participativas;
VIII – propor mecanismos para o acompanhamento e o monitoramento das ações necessárias à melhoria da gestão dos resíduos sólidos urbanos no Município e, após a aprovação do Plano, acompanhar e avaliar a implementação das ações, metas e indicadores nele estabelecidos;
IX – contribuir para a compatibilização da proposta elaborada pela empresa contratada com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS e com os demais planos, programas e políticas públicas municipais relacionados ao tema;
X – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos e emitir manifestação técnica sobre a proposta final do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos elaborada pela empresa contratada; e
XI – elaborar, a cada 4 (quatro) anos, relatório sobre a implementação e a execução das ações previstas no Plano, destinado a subsidiar sua avaliação e eventual revisão.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto pelos seguintes representantes:
I – representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Antonio Cezar Soares, como titular, e Jonas Galleazzi Borges, como suplente; II – representando a Secretaria Municipal de Educação, Marilê Dagios Dalmolin, como titular, e Giovani Carlo Franco, como suplente; III – representando o Departamento Municipal de Comunicação Social, Cristina Vargas, como titular, e João Ignácio Coradelli, como suplente;
IV – representando a Secretaria Municipal de Assistência Social, Rita de Cassia Ghizzi, como titular, e Heloiza Natalia Garbin, como suplente;
V – representando o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco – CMMAPB, Emerson Michelin, como titular, e Normélio Bonatto, como suplente; e
VI – representando a Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ambientais de Pato Branco – COTAAPB, Oziele Aparecida Alves Ferreira, como titular, e Zélia Martins Oliveira, como suplente.
Parágrafo único. A participação dos representantes previstos nos incisos V e VI deste artigo fica condicionada à indicação formal do respectivo órgão ou entidade e à anuência das pessoas designadas.
Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho Intersetorial será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à qual competirá convocar e presidir as reuniões, organizar os trabalhos, promover os encaminhamentos necessários e consolidar os resultados produzidos pelo colegiado.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Intersetorial reunir-se-á ordinariamente, em periodicidade definida por sua coordenação, e, extraordinariamente, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros titulares ou de seus respectivos suplentes.
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