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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 312

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0092 Gestão dos Recursos do Fundo de Esporte
2.623 Manutenção do Fundo Municipal de Esporte e Lazer
– FUMDEL
3.3.90.30 – 58030 (42685) Material de Consumo 90.000,00
Total 90.000,00

Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
58030 Programa Esporteque Queremos - Fundo do Esporte 90.000,00
Total 90.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 06F6A7C3

SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 88, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial para estruturação e acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Pato Branco, designa seus membros, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incisos II, VII e XXIII, na forma do art. 62, inciso II, alíneas ―c‖ e ―d‖, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de instituir grupo de trabalho para estruturação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e considerando o contido no Memorando nº 21.599, de 13 de julho de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial para estruturação do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Pato Branco, com a finalidade de promover o planejamento e a elaboração de iniciativas de educação ambiental nos diversos setores da municipalidade, com vistas ao aprimoramento da gestão dos resíduos sólidos urbanos e ao fortalecimento da corresponsabilidade da sociedade, bem como acompanhar e avaliar, após a aprovação do Plano, a implementação das ações nele previstas.

Parágrafo único. A proposta do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos deverá ser compatibilizada com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS e com os demais instrumentos municipais de planejamento e gestão ambiental.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial terá caráter técnico, consultivo, propositivo e articulador, competindo-lhe atuar na estruturação do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos e no acompanhamento de sua implementação, observadas as diretrizes da legislação aplicável e as necessidades locais relacionadas à gestão ambiental municipal. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Intersetorial não terá competência normativa, decisória, de fiscalização contratual ou ambiental ou de execução orçamentária, e suas manifestações não substituirão as atribuições legalmente conferidas aos órgãos e

autoridades municipais e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco – CMMAPB.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial: I – conhecer e compreender a situação do Município quanto à gestão dos resíduos sólidos urbanos e às ações de educação ambiental;

II – identificar os principais problemas e as diversas situações relacionadas aos resíduos sólidos urbanos no território municipal; III – avaliar de que forma a educação ambiental poderá contribuir para o enfrentamento das questões locais;

IV – planejar e propor iniciativas de educação ambiental voltadas aos diversos setores da municipalidade;

V – propor diretrizes, objetivos, estratégias, metas, indicadores, ações e instrumentos para a estruturação do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos;

VI – promover a articulação entre os órgãos da Administração Pública Municipal, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco e as entidades representativas relacionadas ao tema;

VII – propor e promover, em conjunto com os órgãos competentes e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco, mecanismos de participação e controle social, inclusive consultas, audiências, oficinas ou outras atividades participativas;

VIII – propor mecanismos para o acompanhamento e o monitoramento das ações necessárias à melhoria da gestão dos resíduos sólidos urbanos no Município e, após a aprovação do Plano, acompanhar e avaliar a implementação das ações, metas e indicadores nele estabelecidos;

IX – contribuir para a compatibilização da proposta elaborada pela empresa contratada com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS e com os demais planos, programas e políticas públicas municipais relacionados ao tema;

X – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos e emitir manifestação técnica sobre a proposta final do Plano Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos Urbanos elaborada pela empresa contratada; e

XI – elaborar, a cada 4 (quatro) anos, relatório sobre a implementação e a execução das ações previstas no Plano, destinado a subsidiar sua avaliação e eventual revisão.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto pelos seguintes representantes:

I – representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Antonio Cezar Soares, como titular, e Jonas Galleazzi Borges, como suplente; II – representando a Secretaria Municipal de Educação, Marilê Dagios Dalmolin, como titular, e Giovani Carlo Franco, como suplente; III – representando o Departamento Municipal de Comunicação Social, Cristina Vargas, como titular, e João Ignácio Coradelli, como suplente;

IV – representando a Secretaria Municipal de Assistência Social, Rita de Cassia Ghizzi, como titular, e Heloiza Natalia Garbin, como suplente;

V – representando o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco – CMMAPB, Emerson Michelin, como titular, e Normélio Bonatto, como suplente; e

VI – representando a Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ambientais de Pato Branco – COTAAPB, Oziele Aparecida Alves Ferreira, como titular, e Zélia Martins Oliveira, como suplente.

Parágrafo único. A participação dos representantes previstos nos incisos V e VI deste artigo fica condicionada à indicação formal do respectivo órgão ou entidade e à anuência das pessoas designadas.

Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho Intersetorial será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à qual competirá convocar e presidir as reuniões, organizar os trabalhos, promover os encaminhamentos necessários e consolidar os resultados produzidos pelo colegiado.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Intersetorial reunir-se-á ordinariamente, em periodicidade definida por sua coordenação, e, extraordinariamente, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.

§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros titulares ou de seus respectivos suplentes.

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