DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
- Organograma: 02.008; Máscara: 02.008.20.606.0008.2033.3.3.90.30.00; Fonte: 0000. FORO : Comarca de Mallet, Estado do Paraná.
Paulo Frontin/PR, 16 de setembro de 2026.
emissão dos pareceres técnico e jurídico, a designação do gestor da parceria e a observância das medidas de transparência e rastreabilidade da Instrução Normativa nº 200/2025-TCE/PR, que já foram objeto de análise de conformidade por aquela Corte de Contas (Processo nº 543672/26, Informação nº 162/2026).
IV – DA CONCLUSÃO
IRENEU INACIO ZACHARIAS
Prefeito Municipal de Paulo Frontin
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 9594BBEC
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2026
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2026
(art. 29 e art. 32, §1º, da Lei nº 13.019/2014; art. 12, §2º, do Decreto Municipal nº 11/2017) Processo administrativo nº: 0001164/2026
Partícipes: Município de Paulo Frontin/PR e Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Monsenhor Pedro Busko – APMF (CNPJ nº 01.329.954/0001-05).
Objeto: execução da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 01/2026, mediante Termo de Fomento, para aquisição de conjunto de redes de proteção para a quadra de esportes do Colégio Estadual Monsenhor Pedro Busko. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
I – DO OBJETO
Trata-se de procedimento administrativo instaurado a partir da proposta de parceria e do respectivo plano de trabalho apresentados pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Monsenhor Pedro Busko – APMF, visando à execução da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 01/2026, de autoria da Vereadora Beatriz Aparecida Skrzypa, prevista na Lei Orçamentária Anual nº 1.516/2025, mediante a celebração de Termo de Fomento,
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
II – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
O art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece que ―os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público‖.
No mesmo sentido, o art. 12, §2º, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 11/2017 autoriza a celebração da parceria independentemente de chamamento público quando a entidade beneficiária estiver nominalmente identificada na respectiva lei orçamentária, hipótese que também se subsume à inexigibilidade prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, ante a inviabilidade de competição decorrente da destinação específica do recurso.
Por fim, o art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014 impõe ao administrador público o dever de justificar formalmente a ausência de realização do chamamento público, o que se faz pela presente.
III – DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO
Os recursos que custearão a parceria são integralmente oriundos de emenda parlamentar impositiva individual (Emenda nº 01/2026), com destinação previamente definida na Lei Orçamentária Anual nº 1.516/2025, tanto quanto ao objeto quanto à entidade beneficiária, a APMF do Colégio Estadual Monsenhor Pedro Busko.
A vinculação do recurso a beneficiário nominalmente indicado na lei orçamentária afasta, por sua própria natureza, a possibilidade de competição entre organizações da sociedade civil, uma vez que não há juízo de conveniência da Administração quanto à escolha do parceiro — a destinação decorre de imposição orçamentária. Enquadra-se, assim, tanto na regra do art. 29 (celebração sem chamamento público) quanto na hipótese de inexigibilidade do art. 31, ambos da Lei nº 13.019/2014.
Registre-se que a dispensa do chamamento público não afasta as demais exigências legais: permanecem obrigatórios a apresentação e a aprovação do plano de trabalho, a comprovação da regularidade e da capacidade da entidade (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014), a
Diante do exposto, JUSTIFICA-SE a celebração do Termo de Fomento com a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Monsenhor Pedro Busko – APMF sem a realização de chamamento público, com fundamento no art. 29 e no art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 12, §2º, do Decreto Municipal nº 11/2017.
Nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 11/2017 e do art. 32, §§2º e 3º, da Lei nº 13.019/2014, determina-se a publicação da presente justificativa no sítio oficial e no meio de imprensa oficial do Município, admitida impugnação por qualquer interessado no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação, a ser analisada no mesmo prazo, prosseguindo-se o feito após o decurso sem impugnação ou após o seu julgamento.
Publique-se. Prossiga-se.
Paulo Frontin/PR, 16 de setembro de 2026.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS
Prefeito Municipal de Paulo Frontin
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: D3B82006
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 222/2026
PORTARIA Nº 222/2026
DESIGNA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE COMO CHEFE DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS DE PAULO FRONTIN – PR E O CONSTITUI RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DAS AVALIAÇÕES DO ICMS ECOLÓGICO POR BIODIVERSIDADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;
CONSIDERANDO que o Município de Paulo Frontin é o ente instituidor e gestor da Estação Ecológica Municipal Júlio Assis Gehlen, da Reserva Biológica Municipal Fazenda Esperança e do Parque Natural Municipal Oscar Ravanello;
CONSIDERANDO o compromisso de investimento e apoio do Município nas referidas unidades, formalizado nas Leis Municipais nº 1.198/2019, nº 1.199/2019 e nº 1.200/2019;
CONSIDERANDO a Portaria IAT nº 005/2025, que regulamenta o Programa ICMS Ecológico por Biodiversidade, e, em especial, o seu art. 8º, que impõe ao Município a apresentação de relatórios técnicos anuais de atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a responsabilidade administrativa pela gestão das Unidades de Conservação Municipais; RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor GUILHERME ZACHARIAS, matrícula nº 1207, inscrito no CPF sob nº 073..-59, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, para exercer a função de Chefe das Unidades de Conservação Municipais de Paulo Frontin – PR, compreendendo: I – a Estação Ecológica Municipal Júlio Assis Gehlen;
II – a Reserva Biológica Municipal Fazenda Esperança; III – o Parque Natural Municipal Oscar Ravanello.
Parágrafo único. A chefia é exercida de forma integrada sobre as três unidades, sem prejuízo da individualização dos registros, relatórios e evidências de cada uma delas.
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