DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Art. 2º Compete ao Chefe das Unidades de Conservação:
I – coordenar e acompanhar as ações de gestão, proteção, manejo e conservação das Unidades de Conservação;
II – zelar pelo cumprimento dos respectivos atos de criação, Planos de Manejo, zoneamentos e demais normas aplicáveis;
III – coordenar as atividades de monitoramento, vistoria e fiscalização, em conjunto com os servidores designados e com os órgãos ambientais competentes;
IV – supervisionar as atividades de quem for designado para as funções de Guarda-Parque/Agente de Campo e do Coordenador do ICMS Ecológico;
V – determinar a execução de vistorias, levantamentos e monitoramentos necessários à conservação das unidades, bem como aprovar as respectivas escalas e cronogramas;
VI – zelar pela elaboração, guarda e atualização dos relatórios, registros fotográficos, arquivos georreferenciados e demais documentos comprobatórios relativos às unidades;
VII – comunicar imediatamente aos órgãos competentes as ocorrências que possam comprometer a integridade das áreas protegidas;
VIII – promover ações de educação ambiental e de divulgação da importância das unidades; IX – exercer as demais atividades relacionadas à gestão e à proteção das Unidades de Conservação.
Art. 3º Para os fins do Programa ICMS Ecológico por Biodiversidade, o Chefe designado é o responsável pela área protegida perante o Instituto Água e Terra – IAT, competindo-lhe:
I – subscrever e apresentar os relatórios técnicos anuais de atividades de que trata o art. 8º da Portaria IAT nº 005/2025, observado o calendário divulgado pelo Instituto;
II – acompanhar pessoalmente, ou por servidor formalmente designado, as avaliações realizadas pelos profissionais do Escritório Regional do IAT, firmando a Tábua de Avaliação na qualidade de responsável pela área protegida;
III – manter interlocução permanente com o Escritório Regional do IAT e com a Gerência de Biodiversidade;
IV – zelar pela regularidade do cadastro das unidades no Sistema CEUC.
Art. 4º O Chefe das Unidades de Conservação será auxiliado pelo Coordenador do ICMS Ecológico e pelo Guarda-Parque/Agente de Campo, designados por atos próprios, aos quais se subordinam tecnicamente no que se refere à gestão das unidades.
Art. 5º A designação de que trata esta Portaria decorre do exercício do cargo referido no art. 1º, perdurando enquanto o servidor nele permanecer, e não implica criação ou alteração de cargo público, nem o pagamento de qualquer vantagem, gratificação ou acréscimo remuneratório.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulo Frontin/PR, 11 de setembro de 2026.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 0B0F1235
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 223/2026
PORTARIA Nº 223/2026
DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DO ICMS ECOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN – PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a importância do ICMS Ecológico por Biodiversidade como instrumento de incentivo à conservação ambiental e como fonte de receita do Município;
CONSIDERANDO a Portaria IAT nº 005/2025, que regulamenta o Programa, e o seu art. 8º, que impõe ao Município a apresentação de relatórios técnicos anuais de atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor responsável pela coordenação, organização e acompanhamento das ações, informações e documentos relacionados ao ICMS Ecológico no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 930, de 23 de julho de 2013, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.474, de 09 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor público municipal VINICIUS MATHEUS SZNICER BRAZ, matrícula nº 1105, inscrito no CPF sob nº 156..-00, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Agropecuária, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, para exercer a função de Coordenador do ICMS Ecológico no âmbito do Município de Paulo Frontin – PR.
Parágrafo único. O Coordenador do ICMS Ecológico subordina-se tecnicamente ao Chefe das Unidades de Conservação Municipais, designado por ato próprio.
Art. 2º Compete ao Coordenador do ICMS Ecológico:
I – coordenar o levantamento, a organização e a atualização dos dados, documentos, registros e relatórios necessários ao atendimento dos critérios de avaliação do ICMS Ecológico;
II – manter arquivo permanente de evidências, organizado por unidade de conservação e por questão da Tábua de Avaliação, arquivando cada documento comprobatório no momento em que o fato ocorrer;
III – alimentar e manter atualizados os sistemas oficiais dos órgãos ambientais competentes, inclusive o Sistema CEUC;
IV – articular, junto às Secretarias e demais órgãos municipais, a execução tempestiva das ações necessárias ao cumprimento dos critérios de avaliação, observado o encerramento do ano-base em 31 de dezembro de cada exercício;
V – organizar a lista de anexos e o dossiê comprobatório que acompanham os relatórios técnicos anuais;
VI – acompanhar vistorias, avaliações, reuniões, capacitações e demais atividades relacionadas ao ICMS Ecológico;
VII – representar o Município, mediante autorização, em reuniões, capacitações e eventos relacionados ao Programa;
VIII – submeter ao Chefe das Unidades de Conservação, até 31 de janeiro de cada ano, a minuta dos relatórios técnicos anuais referentes ao exercício encerrado.
Art. 3º Ao servidor designado será concedida Gratificação por Encargo de Função – GEF correspondente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do cargo, nos termos do art. 26, § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 930/2013, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.474/2025.
§ 1º A gratificação é devida enquanto perdurar o efetivo exercício da função, não se incorpora à remuneração e não serve de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou benefícios, nos termos do art. 26, § 3º, da Lei Municipal nº 930/2013, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.474/2025.
§ 2º A despesa decorrente desta Portaria correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 4º Ficam atendidos, para a designação de que trata esta Portaria, os requisitos previstos no § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 930/2013, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.474/2025.
Art. 5º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da Administração, cessando de imediato o pagamento da gratificação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulo Frontin, 11 de setembro de 2026.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal
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