DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Publicado por: Ana Claudia Klassar Augustin Código Identificador: 85F29CE9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 25, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
A Secretaria Municipal de Educação de Piên, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Artigos 58 a 60 da Lei Municipal n° 1070, de 09 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1° Tornar público o resultado da seleção para formação de cadastro de professor com disponibilidade para atuar em Turno Suplementar, para o ano letivo de 2026, conforme segue:
| Estabelecimento de Ensino | Turno | Classificação | Nome |
|---|---|---|---|
| Escola Municipal do Campo Prefeito Laércio Bueno dos Santos |
Tarde | 1º | Lyandra Aparecida Minikovski Fernandes |
| Escola Municipal do Campo Etelvina Pacheco |
Tarde | 1º | Lyandra Aparecida Minikovski Fernandes |
| Escola Municipal do Campo Santa Isabel |
Tarde | 1º | Nadia Ribeiro |
Piên, 16 de setembro de 2026.
CLARICE DE FÁTIMA FRAGOSO
Secretária de Educação
Publicado por: Noili Fortescki Gassner Código Identificador: 9CD57355
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO DECRETO N° 186/2026
| Município de Pinhal de São Bento - 2026 RELATÓRIO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRI Período: 01/01/2026 até 31/12/2026 |
A POR FU | NCIONAL P | ROGRAMÁ |
TICA |
|---|---|---|---|---|
| Lei/Ato n° 5947 - Decreto n° 186/2026 de 16/09/2026 Esc |
opo | Nº documen |
to Ano |
|
| Lei:5201 Lei ordinária Lei LO |
Orçamen A |
tária Anual | - 1104 |
2025 |
| Crédito adicional | Recurso | do crédito adic | ional | Valor |
| Suplementar | Anulação | de Dotações | 15.000,00 | |
| Despesa | ||||
| 08 Secretaria de Assistência Social | Tipo de a | lteração:Anul | ação | 15.000,00 |
| 08.006 Secretaria de Assistência Social | Tipo de o | peração:Abert | ura | |
| 08.243.0802.6059 Manutenção do Conselho Tutelar | ||||
| 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
||||
| 3470 0 Recursos Ordinários (Livres) | ||||
| Crédito adicional:Suplementar | Recurso Anulação |
do crédito de Dotações |
adicional: | |
| 08 Secretaria de Assistência Social | Tipo de a | lteração:Acrés | cimo | 15.000,00 |
| 08.006 Secretaria de Assistência Social | Tipo de o | peração:Abert | ura | |
| 08.243.0802.6059 Manutenção do Conselho Tutelar | ||||
| 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
||||
| 3530 0 Recursos Ordinários (Livres) | ||||
| Crédito adicional:Suplementar | Recurso |
do crédito |
adicional: | |
| Anulação | de Dotações | |||
| Resumo acumulado Recurso do crédito adicion |
al | Tipo de altera | ção V |
alor |
| Suplementar Anulação de Dotações |
Acréscimo | 1 | 5.000,00 | |
| Suplementar Anulação de Dotações |
Anulação | 1 | 5.000,00 | |
| C | ódigo |
Sirlene M. Identifica |
Publica Stein C dor:890 |
do por: laudino E7B1F |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 186/2026
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) conforme anexos:
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes
Município de Pinhal de São Bento, em 16 de Setembro de 2026.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 880B762F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1297/2026
DECRETO Nº 1.297 /2026
SÚMULA: Reconduz e nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, e dá outras providências.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de recondução e atualização da composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, em razão do vencimento da vigência da atual composição em 19 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO as indicações dos representantes dos diferentes segmentos que compõem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE; CONSIDERANDO a aprovação da nova composição pelos membros do Conselho, conforme Ata nº 02/2026, de 16 de setembro de 2026; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelece a unificação do período de mandato dos Conselhos de Alimentação Escolar – CAE; DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos e nomeados, para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, os seguintes membros:
I – Representantes do Poder Executivo:
a) Titular: Vania Maria Barbieri;
b) Suplente: Jordanis da Silva.
II – Representantes dos Profissionais da Área da Educação:
a) Titular: Marli Fatima de Lima;
b) Suplente: Zely Gnoatto Neves;
c) Titular: Marilene Sandra Blauth dos Santos;
d) Suplente: Leandro Della Libera Machado.
III – Representantes dos Pais de Alunos:
a) Titular: Ines Barcki Rizzatti;
b) Suplente: Itacir Eufrasio dos Santos;
c) Titular: Caren Cristina Rebelato Klotz;
d) Suplente: Gesica Borba.
IV – Representantes da Sociedade Civil:
a) Titular: Neilor Kniphoff;
b) Suplente: Renato Cesar Zanin;
c) Titular: Eliane Margarete de Lima;
DECRETO 186/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 322