DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° Concessão da 12ª prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família , no período compreendido entre 15/09/2026 a 14/10/2026 a servidora Cristiane Franco de Lima de Rocco, ocupante do cargo Agente Educacional II - Sec. Escolar, matricula funcional nº 992752, lotada na Secretaria Municipal de Educação atendendo ao disposto no art. 93 da Lei nº 863/2006 - Estatuto dos Servidores de Piraquara, podendo ser prorrogável mediante protocolo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 15 de setembro de 2026. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: C6A22135
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.024/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° Conceder renovação de licença especial para acompanhamento em atendimentos especializados à pessoa com deficiência, no período compreendido entre 12/09/2026 a 11/09/2027 a servidora Joyce Lima Marcondes, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional nº 9582922785, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo obrigatoriedade de cumprir 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e licenciar-se 20 (vinte) horas semanais no turno da tarde, sem redução salarial conforme prevê a Lei nº 1340/2014 de 28/04/2014 e regulamentada pelo Decreto nº 14.787/2026 de 19/06/2026.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 12 de setembro de 2026. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 54BF1B48
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 153B9C1E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 33.051/2023 – INEXIGIBILIDADE Nº 12/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, RATIFICA o Processo nº 33.051/2023 - Inexigibilidade de Licitação nº 12/2023 , cujo objeto é o Credenciamento para contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, conforme necessidades das Secretarias Municipais , em relação aos seguintes : Vera Lucia dos Santos; Janaina Correia de Oliveira; Michele do Amaral Dico; Gabriel Henrique Batista Elias; Leonardo Miguel dos Santos Vieira; Witor Gabriel Rodrigues Coelho; Indianara Jess Amaral; Marianela de Jesus Silva; Mayara Franco Crisostomo; Geovana de Lima; Edivane Terezinha da Silva; Sheron Carolina Dezone; Gleiciane Raissa Dezone; Mayara Ribeiro Falcão; Cristina Fernandes, em 15 de Setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI - Prefeito Municipal.
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 4BF71DB2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.707/2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Especial se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº 21.142/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Capitulo II do Decreto N°12.116 de 22 de Março de 2024, AUTORIZA o Processo nº 21.142/2024 - Inexigibilidade de Licitação nº 11/2024 , cujo objeto é o Credenciamento para contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, conforme necessidade da Secretaria de Educação, em relação aos seguintes credenciados Michele Vivian Carlos Barros; Gabriele Cecilia Ribeiro dos Santos; Gealle Aryanne de Moura Neves Prestes; Theo Lucas Nossol; Isabelle Cristina Dubek Miguel; Doris Ingrid Machado Fabricio; Sonia Regina Rodrigues; Nicole Oga Picagewicz; Cristiane Café de Castro, em 15 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI - Prefeito Municipal.
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.14.00.00 | 797 | Diárias – Civil | 3.000,00 |
| Total | 3.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.36.00.00 | 797 | Outros serviços de terceiros –pessoa física | 3.000,00 |
| Total | 3.000,00 |
Art. 4º O valor de que trata esta Lei não será computado para efeitos do artigo 41 da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025, e do artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025.
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