DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), e da Lei Municipal nº 2.634/2025 (Plano Plurianual 2026/2029), em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas, Projetos e Atividades, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data Fim: 19/10/2026
Nº de Diárias: (10) dez, sem pernoite (Informamos que no período de segunda a sexta – feira, a viagem é realizada por dois motoristas, em sistema de revezamento). Valor Unitário: 150,00 Valor Total: 1.500,00
Município de Destino: Curitiba/ Pr
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 130611D9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.708/2026
Declara De Utilidade Pública A Associação Hesed Transformando Vidas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO HESED TRANSFORMANDO VIDAS.
Art. 2º A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3° Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I - deixar de cumprir por três anos consecutivos as exigências do artigo anterior;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
III – alterar sua denominação, e dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação e alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 16 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 652E0612
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 73/2026
Código do IBGE do Município de Destino: 4106902
Objetivo da Viagem: Justifica-se o deslocamento para a cidade de Curitiba PR com o objetivo de levar pacientes para atendimento médico especializado. A viagem é necessária para garantir o acesso aos serviços de saúde que não estão disponíveis no município de origem.
Art. 2º Este Ato de Concessão entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitanga/PR, 15 de setembro de 2026
ADRIELE ANDREIA INÁCIO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: D45EB79F
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº. 04/2026 - PSS 001/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGA/PR, inscrito no CNPJ nº. 76.172.907/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. DIRCEU MORAES.
CONTRATADO(A): DÉBORA FERNANDA NUNES, brasileira, solteira, residente no Povoado Rio Batista, portadora do CPF nº. *.068.389 -.
OBJETO: O objetivo da presente contratação por prazo determinado é a prestação de serviços para exercer a função de PROFESSOR, com uma jornada semanal de 20 (vinte) horas.
REMUNERAÇÃO: A Contratante pagará a Contratada, importância de R$ 2.565,31 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) correspondente ao padrão remuneratório do piso nacional do magistério.
VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência certa e determinada, de 01 (um) ano, com início em 16 de setembro de 2026 e término em 15 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que, não seja suspensa a necessidade temporária, que originou a contratação excepcional, extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo ora estipulado.
FORO: Pitanga.
Pitanga, 16 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito
DÉBORA FERNANDA NUNES
Contratada
Concede Diária(s) ao(à) Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, ou representante ora designado, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 2437/2022, e regulamentada pelo Decreto nº 85/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir Requerimento e conceder Diária(s) para deslocamento do servidor conforme especificado a seguir:
Nome do Beneficiário(a): Aguinaldo de Jesus Galdin Nº de Matrícula: 50157 Cargo/Função: Motorista Data de Início: 23/09/2026
Publicado por:
Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 7D0BC869
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 723, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Conceder licença sem vencimentos a servidora Andreia Machado Pagotto, matricula nº 53484, no cargo de Auxiliar Administrativo 40 h.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
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