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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 345

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Maringá – PR, 08 de setembro de 2026.

GABRIELA BARABASZ

Coordenadora Administrativa Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR

Publicado por: Gabriel Puiatti Rios Código Identificador: FB5E5910

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 040/2026

Convocação nº 002.2026

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 019/2026

Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da provimento, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua contratação;

Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;

Certidão Negativa Criminal expedida pela Polícia Judiciária (Civil e Federal) e pelo Poder Judiciário (Estadual e Federal) da Comarca e Região onde reside ou residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

Cópia do comprovante de residência; Número do PIS/PASEP;

Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico; Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio;

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;

O Prefeito Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público aberto pelo Edital nº 019/2026 , para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

1. CANDIDATOS CONVOCADOS:

Cargo de Convocação: 31-Professor(a)
Vaga de Convocação 2ª Vaga – Ampla Concorrência
Classificação Geral ―Ampla Concorrência‖ 3º Lugar
Classificaçãopor Modalidade 3º Lugar, ―Ampla Concorrência‖
Nome do Candidato ALBERTO JOSÉ DA SILVA
Documento de Identidade RG 10.419.504-0 SSP PR.
Cargo de Convocação: 207– Professor(a) Ed. Infantil
Vaga de Convocação 3ª Vaga – Cota de Afrodescendente
Classificação Geral ―Ampla Concorrência‖ 53º Lugar
Classificaçãopor Modalidade 2º Lugar - Cota de Afrodescendente
Nome do Candidato MARTA BISPO DOS SANTOS
Documento de Identidade RG 10.444.432-6 SSP PR.
Cargo de Convocação: 207– Professor(a) Ed. Infantil
Vaga de Convocação 4ª Vaga – Ampla Concorrência
Classificação Geral ―Ampla Concorrência‖ 4º Lugar
Classificaçãopor Modalidade 4º Lugar, ―Ampla Concorrência‖
Nome do Candidato GISLAINE MARIA SILVERIO
Documento de Identidade RG 9.098.028-3 SSP PR.

2. PRAZO E LOCAL DE APRESENTAÇÃO

Prazo: 05 dias úteis, a contar da publicação deste. Horário: das 08h00 às 16h00.

Local: Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Prado Ferreira. Endereço: Rua São Paulo nº 191- Centro - Paço Municipal.

3. DOCUMENTOS EXIGIDOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

Para assunção do emprego público, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes exames/documentos:

Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Cópia do documento de Identificação; Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do emprego público;

Cópia do Registro no órgão de classe, quando for requisito do emprego público; 01 (uma) fotografia 3X4 recente;

Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992;

Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;

Outros documentos listados no momento do ato convocatório;

O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, na forma e no prazo descrito no item 20.1 deste edital.

A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data do ato de provimento ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

20.5 O candidato, após ser convocado, disporá do prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício. Se o exercício não ocorrer no prazo estipulado, o ato de provimento será tornado sem efeito.

4. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

Etapa: O candidato será encaminhado para a perícia médica oficial do município.

Resultado: O provimento no cargo depende do laudo de Aptidão Física e Mental .

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

Desistência: O não comparecimento no prazo legal implicará na perda do direito à vaga.

Efeito: O candidato que recusar a nomeação será reposicionado no final da lista.

Paço Municipal ―Deputado Homero Oguido‖, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.

SILVIO ANTÔNIO DAMACENO Prefeito Municipal

Publicado por: Humberto José Pereira Código Identificador: BEF171D8

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS LEI 1776 DE 06 DE JULHO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE COLETIVO PREDOMINANTE A MANUTENÇÃO DA FAIXA DE SEGURANÇA DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, DISCIPLINA O MANEJO DA VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de Autoria do vereador Antonio Cezar Creplive, e eu, Presidente da Câmara de Quatro Barras, Estado do Paraná, nos termos do art. 54, § 8º. Da Lei Orgânica do Município de Quatro Barras – Pr., promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e de interesse coletivo predominante a preservação da integridade, segurança, confiabilidade e continuidade das redes de distribuição e transmissão de energia elétrica instaladas no Município de Quatro Barras.

www.diariomunicipal.com.br/amp 345