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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 346

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 2º A manutenção preventiva e corretiva da vegetação situada sob as redes de energia elétrica ou em suas proximidades constitui atividade essencial à segurança da população, à proteção do patrimônio público e privado e à continuidade da prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

Art. 3º As concessionárias, permissionárias ou empresas legalmente responsáveis pela operação, manutenção, distribuição ou transmissão de energia elétrica ficam autorizadas a realizar a poda, o manejo, a remoção de galhos, a supressão de vegetação e demais intervenções necessárias para garantir a segurança e a adequada operação das redes elétricas.

§ 1º Considera-se faixa de segurança a área localizada sob a projeção vertical das redes elétricas e seu entorno, observados critérios técnicos de segurança operacional, limitada à distância máxima de 10 (dez) metros em relação à rede.

§ 2º A realização dos serviços previstos neste artigo independe de autorização prévia do proprietário, possuidor ou ocupante do imóvel quando constatado risco atual ou potencial de:

I – interrupção do fornecimento de energia elétrica;

ADMINISTRAÇÃO GERAL EDITAL N°029/2026

EDITAL Nº. 029/2026

SÚMULA: Convoca candidatos(as) aprovados(as) no processo Seletivo Simplificado, marcado pelo Edital 029/2025 para Contratação Temporária.

O Prefeito do Município de Querência do Norte, Estado do Paraná, ALEX SANDRO FERNANDES , no uso das atribuições legais, CONSIDERAND O as Licenças para professoras em vias de aposentadoria de acordo com a Lei Municipal nº 1120/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição desses profissionais para assegurar a continuidade das atividades pedagógicas; CONSIDERANDO a desistencia da candidata convocada no Edital nº 28/2026;

RESOLVE:

Convocar o candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, marcado pelo Edital 029/2025 e homologado pelos Editais 030/2025, 031/2025 e 032/2025 para possível Contratação Temporária por tempo determinado, conforme classificação abaixo:

II – acidentes envolvendo a população;

Classificação Ampla Concorrência

III – danos à infraestrutura pública ou privada;

IV – incêndios;

V – comprometimento da segurança e da estabilidade da rede elétrica.

§ 3º A intervenção deverá restringir-se à extensão necessária para eliminação ou mitigação do risco identificado, observadas as normas técnicas e ambientais aplicáveis.

Art. 4º Os proprietários, possuidores ou ocupantes de imóveis urbanos ou rurais deverão permitir o acesso das equipes técnicas devidamente identificadas para execução das atividades previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Sempre que possível, o acesso será precedido de comunicação ao responsável pelo imóvel, exceto nos casos de emergência ou risco iminente.

Art. 5º Nas situações de emergência, risco iminente ou comprometimento da continuidade do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica, as intervenções poderão ser executadas imediatamente pelas equipes responsáveis, independentemente de comunicação prévia.

Art. 6º O interesse público relacionado à segurança do sistema elétrico e à continuidade da prestação do serviço público prevalecerá sobre interesses particulares relacionados à manutenção de vegetação que represente risco à rede elétrica.

Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres com concessionárias de energia elétrica, órgãos ambientais e demais entidades públicas ou privadas para execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Poder Legislativo Quatro Barras, 14 de setembro de 2026.

FERNANDO CUNHA Presidente

Publicado por: Rafaela Mientkewicz Cavalcanti Código Identificador: C78C1A54

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE

NOME NOTA CLASS CARGO
ELENA DE FREITAS BACHIEGAS 24 63º PROFESSOR
MARIA APARECIDA DA SILVA 23 64º PROFESSOR

Os candidatos interessados deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura impreterivelmente no período de 17/09 a 22/09/2026 das 08h às 13h, munidos de todos os documentos originais e fotocópias. O candidato que não atender a esta convocação ou não aceitar a vaga oferecida, irá para o final da lista de classificação. Carteira de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição; Comprovante de residência atual; Certidão de Casamento ou Nascimento;

Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos menores de 14 anos; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; Atestado de Sanidade Física e Mental;

Comprovante de Escolaridade e pré-requisitos para a posse constantes no Edital nº 029/2025;

Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS; Conta Salário ou Corrente do Banco do Brasil; PIS/PASEP.

Querência do Norte PR, 16 de setembro de 2026.

ALEX SANDRO FERNANDES Prefeito

Publicado por: Silvana Borges Oliveira Código Identificador: 2027A008

ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA N°118/2026

PORTARIA Nº 118 /2026

Súmula: Concede APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

ALEX SANDRO FERNANDES , Prefeito do Município de Querência do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria do servidor DAVID STEINLE. RESOLVE :

www.diariomunicipal.com.br/amp 346