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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 374

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

3.11 Todas as despesas relativas à participação serão de responsabilidade do interessado, não sendo devida qualquer remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.

3.12 É vedada a participação de empresas que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 14 da Lei de Licitações. 14.133/2021.

documentação necessária anexada pelo whatsapp (41) 98884-0144 a contar da publicação deste instrumento até as 17h do dia 09 de outubro de 2026, através do preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso.

6.2 O termo de compromisso assinado pelo feirante é um garantidor de disputa pela vaga no evento.

6.3 No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar:

I – Documento oficial de identificação com foto;

3.13 As vagas serão concedidas de acordo com a categoria dos itens a serem comercializados, respeitando o número de tendas disponíveis conforme descrito no item 1.2.

§ 1º. Os expositores selecionados para comercialização de chopp não poderão comercializar quaisquer outros produtos durante o evento.

§ 2º. É vedada a comercialização a menores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao expositor exigir a apresentação de documento de identificação sempre que houver dúvida razoável quanto à idade do consumidor.

4. DAS CONDIÇÕES DE DESEMPATE

Na hipótese de o número de interessados exceder o número de vagas disponibilizadas neste instrumento, serão adotados como critérios de desempate a seguinte ordem:

I- Maior tempo de atividade comprovada no ramo de atuação; II- Participação anterior em feiras, eventos ou ações promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; II- Residente ou empresa sediada em Rio Branco do Sul há mais tempo;

IV- Ordem cronológica da inscrição; V-Sorteio público.

Demais situações serão avaliadas cuidadosamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE).

5. DAS OBRIGAÇÕES DOS EXPOSITORES

5.1 Os expositores selecionados deverão participar obrigatoriamente de capacitação promovida ou indicada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, se necessário;

5.2 A participação em capacitação constitui condição obrigatória para manutenção da vaga obtida neste Chamamento Público;

5.3 Manter o espaço limpo e organizado;

5.4 Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pela organização;

5.5 Utilizar equipamentos em boas condições de funcionamento;

5.6 Observar as normas de segurança e vigilância sanitária;

5.7 Comercializar exclusivamente os produtos informados na inscrição;

5.8 Responsabilizar-se pelos produtos comercializados;

5.9 Respeitar as orientações da organização do evento;

5.10Fazer a identidade visual e decoração do seu espaço, exposição dos produtos e comunicação visual do estande;

5.11 Deixar os preços e cardápios visíveis ao cliente;

5.12 Manter durante todo o evento os produtos informados na inscrição e utilizados para obtenção da pontuação classificatória;

5.13 Permanecer até o final do evento, conforme horário divulgado nesse chamamento público, NÃO é permitido abandonar o espaço antes do encerramento;

5.14 O expositor que não ofertar os produtos declarados na inscrição poderá ser advertido, ter suas atividades suspensas durante o evento ou ser impedido de participar de futuras edições, mediante decisão da Comissão Organizadora.

5.15 Responder, exclusiva e integralmente, por danos materiais, morais ou pessoais causados a terceiros em decorrência de sua atividade, produtos ou estrutura durante o evento, não recaindo sobre a Administração Municipal qualquer responsabilidade civil solidária ou subsidiária.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão feitas presencialmente na sala do empreendedor, ou enviadas devidamente assinadas e com a

II – Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 90 (noventa) dias;

III – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para gastronomia;

IV – Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativa perante: Fazenda Federal;

Fazenda Estadual; Fazenda Municipal; FGTS, quando aplicável;

V – Documento que comprove a atividade exercida, quando aplicável; VI – Certificado de Boas Práticas e Manipulação de Alimentos, para os participantes que comercializarem alimentos e bebidas.

6.4 Os participantes deverão observar integralmente a legislação sanitária, ambiental, tributária e de defesa do consumidor aplicável. 6.5 Os dados pessoais apresentados no ato da inscrição serão tratados pela SEMDE exclusivamente para fins de cadastro, seleção e organização da Feira, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo descartados ou anonimizados após o encerramento do evento e do prazo recursal, ressalvada a guarda exigida por lei.

7. DO RESULTADO

7.1 O resultado será divulgado em Diário Oficial no dia 14 de outubro de 2026, após as 17h através do link:https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar busca_avancada%5B__paper%5D=1&busca_avancada%5Bentidade Usuaria%5D=9909

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A participação neste Chamamento implica a aceitação integral das condições estabelecidas.

8.2 A Administração Municipal poderá cancelar ou alterar o evento por motivo de interesse público devidamente justificado, inclusive em razão de condições climáticas adversas ou de caso fortuito ou força maior, não cabendo aos participantes qualquer direito a indenização, sem prejuízo de eventual prioridade de participação em edições futuras, a critério da SEMDE.

8.3 Dos atos da Comissão Organizadora decorrentes da aplicação deste edital, caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do respectivo ato ou resultado. 8.4 Os recursos deverão ser protocolados presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou enviados para o e-mail oficial indicado pela organização.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Outras informações: Para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, solicitamos que os interessados contatem a SEMDE através do e-mail: [email protected] ou através do contato telefônico (41) 98884-0144, ou se preferir nos dias úteis, das 8h às 17h, presencialmente, na SEMDE, localizada na Rua Horacy Santos, 222, anexo à sala do Empreendedor.

Rio Branco do Sul, 17 de setembro de 2026.

ELTON CARLOS MARCHIORO SANTOS Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: ADC7B043

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