DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
WELINTON SALES DE LARA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: D932B33E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOSTEMPORÁRIOS - NOMEAÇÕES
CONTRATO TEMPORÁRIO N° 101/2026
PSS 001/2026 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: PIETRA SABRINA DOS SANTOS
CPF: 084.XXX.XXX-XX
OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Assistente Social DATA DA NOMEAÇÃO: 08/09/2026
presencialmente, na Rua Horacy Santos, nº 222, Centro, Rio Branco do Sul, a contar da publicação deste instrumento até o dia 09 de outubro de 2026.
1.2 Este chamamento destina-se ao cadastro e à seleção de interessados na utilização de espaço público para até 15 (quinze) tendas, destinado à comercialização de produtos na FEIRA DE ANIVERSÁRIO DE 79 ANOS DE RIO BRANCO DO SUL, a ser realizada no dia 24 de outubro de 2026, respeitando-se o horário estabelecido.
1.3 Fica estabelecido o seguinte horário de realização da Feira: início às 11h00 até 22h00.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar:
I – Artesãos;
II – Microempreendedores Individuais (MEI);
III – Microempresas;
IV – Empresas de Pequeno Porte;
CONTRATO TEMPORÁRIO N° 102/2026
PSS 001/2026 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: EMELY DOS SANTOS MARIANO
CPF: 128.XXX.XXX-XX
OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Educador Social DATA DA NOMEAÇÃO: 15/09/2026
CONTRATO TEMPORÁRIO N° 103/2026
PSS 001/2026 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: LUIS FELIPE BUENO DE LARA
CPF: 127.XXX.XXX-XX
OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Educador Social DATA DA NOMEAÇÃO: 16/09/2026
Rio Branco do Sul,16 de setembro de 2026.
WELINTON SALES DE LARA Secretário Municipal de Administraçã
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 65C52BA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2026
O Município de Rio Branco do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), considerando a busca pela aproximação entre administração pública e os administrados, o estímulo à atuação participativa do cidadão na gestão pública e a necessidade de desenvolvimento econômico da Municipalidade, bem como a intenção de fomentar o comércio local, sobretudo em observância aos princípios constitucionais (art. 37, caput da Constituição Federal), relativos à impessoalidade, à publicidade, à moralidade e à eficiência,COMUNICA a todos os interessados que está recebendo propostas para o preenchimento de até 15 (quinze) tendas destinadas à comercialização de produtos gastronômicos ―artesanais ou industriais‖ e ―artesanatos‖, de maneira única e EXCLUSIVA na FEIRA DE ANIVERSÁRIO DE 79 ANOS DE RIO BRANCO DO SUL, que será realizada no dia 24 de outubro de 2026, no Bosque Municipal, Centro, Rio Branco do Sul.
1. DO OBJETO
1.1 s interessados deverão manifestar-se, expressamente, através do e- mail institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico(SEMDE),[email protected], ou pelo contato (41) 98884-0144, em dias úteis, das 8h às 17h, ou
V – Pessoas físicas que desenvolvam atividade artesanal;
VI- Produtores rurais residentes ou com propriedade rural localizada no Município de Rio Branco do Sul; VII- Associações e cooperativas;
2.2 O feirante interessado deverá estar disponível para participar exclusivamente no dia 24 de outubro de 2026, durante o horário estabelecido no item 1.3.
2.3 Para cada vaga poderá ser disponibilizado um ponto de energia elétrica, desde que solicitado com antecedência aos organizadores da feira e, o ponto será composto, por no máximo, 01 (uma) tomada, podendo ser de 127V ou 220V, com potência limitada a 2,6kW (127V) ou 4,5kW (220V).
2.4 A ligação e utilização dos equipamentos serão de inteira responsabilidade do feirante, não cabendo à Administração Pública qualquer responsabilidade por danos morais ou sinistros decorrentes da instalação ou uso dos equipamentos, nem qualquer direito à indenização.
2.5 Cada feirante deverá levar no dia do evento um chicote com bocal e lâmpada, além de uma extenção elétrica de 15 (quinze) a 20 (vinte) metros, para funcionamento de sua tenda.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão disponibilizadas até 15 (quinze) tendas. 3.2 A distribuição das vagas buscará garantir diversidade dos produtos ofertados, observando prioritariamente os segmentos de gastronomia e artesanato.
3.3 A Administração Municipal poderá determinar o compartilhamento de tendas, barracas ou demais estruturas disponibilizadas aos expositores, observada a compatibilidade das atividades.
3.4 Dentro do limite de vagas estabelecido para cada segmento ou produto principal, o preenchimento observará a ordem cronológica de inscrição, aplicando-se os critérios de desempate previstos neste instrumento apenas na hipótese de o número de inscritos exceder o referido limite.
3.5 No ato da inscrição, o interessado deverá informar o produto principal que pretende comercializar durante o evento.
3.6 Com o objetivo de promover maior diversidade de produtos ao público visitante, a Comissão Organizadora poderá limitar a quantidade de expositores por segmento ou produto principal.
3.7 Havendo número de inscritos superior ao limite definido para determinado segmento ou produto principal, serão selecionados os candidatos melhor classificados de acordo com os critérios previstos neste Chamamento.
3.8 Será permitida a seleção de, no máximo, 03 (três) expositores para cada produto principal declarado na inscrição.
3.9 Será permitida a seleção de, no máximo, até 04 (quatro) vagas para comercialização exclusiva de chopp (com estrutura própria).
3.10 Havendo mais de três inscritos para o mesmo produto principal, serão selecionados os candidatos melhor classificados conforme os critérios deste Chamamento, permanecendo os demais em lista de espera.
www.diariomunicipal.com.br/amp 373