DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
m, com azimute de 86°47'27" e distância de 87,78 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1663.56 m2.
Art. 6°. Fica declarado como área de utilidade pública para fins de servidão de passagem do emissário da rede de drenagem de águas pluviais que atende no Lote 45-C-2-REM-45-D/1-REM-REM, Gleba Bandeirantes, com Área de 513,02 m² e Perímetro de 113,51 metros para fins de dissipador de energia no Jardim Catuaí 3 em Rolândia.
Inicia-se no ponto 0 definido pelas coordenadas N: 7.421.412,1073m e E: 458.643,6710 m, confrontando com RUA IRRAEL JOSÉ FRANCISCO, agora confrontando com RUA IRRAEL JOSÉ FRANCISCO; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.421.412,8000 m e E: 458.655,5932 m, com azimute de 86°40'30" e distância de 11,94 m agora confrontando com Lote n° 45-C-2-REM45-D/1-REM-REM; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.421.370,5264 m e E: 458.646,3626 m, com azimute de 192°19'03" e distância de 43,27 m agora confrontando com Lote n° 45-C-2-REM-45-D/1-REM-REM; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.421.369,7711 m e E: 458.632,8913 m, com azimute de 266°47'27" e distância de 13,49 m agora confrontando com MAT. 5.269 LOTE 45-C-1- (remanescente); deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.421.379,9110 m e E: 458.635,1054 m, com azimute de 12°19'03" e distância de 10,38 m agora confrontando com Lote n° 45-C-2-REM-45-D/1-REM-REM; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.421.379,9981 m e E: 458.636,6598 m, com azimute de 86°47'27" e distância de 1,56 m agora confrontando com Lote n° 45-C-2-REM-45D/1-REM-REM; deste segue até o ponto 0 definido pelas coordenadas N: 7.421.412,1073 m e E: 458.643,6710 m, com azimute de 12°19'03" e distância de 32,87 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 513.02 m2.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de setembro de 2026.
NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, e o(a) AGENTE CULTURAL, DANYEL FAGNER FERREIRA DA SILVA, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ―TUR – TURISMO REGIONAL ATRAVÉS DO AUDIOVISUAL‖.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais).
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo e do Departamento de Convênios:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal
FABRÍCIO SIMÕES DE MORAIS
Secretário Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 468CD0E8
SECRETARIA GERAL NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VERBA
Ficam notificados os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município que o mesmo recebeuo crédito de recursos financeiros em 11/09/2026 no valor de R$ 91.073,29(Noventa e um Mil e Setenta e três Reais e Vinte e Nove Centavos) na conta bancária nº 80568-8 Banco do Brasil Ag. 0349-2 vinculada aoConvenio nº 1265-2025 de SIT nº 75795, firmado com o Município de Rolândia/PR, e a SECID (Secretaria das Cidades) para a Revitalização do Campo de Futebol.
Rolândia, 16 de setembro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: F81897C6
SECRETARIA GERAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 03/2026
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 03/ 2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2026 –,
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
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