DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
CAPÍTULO VIII
DA ARTICULAÇÃO COM AS ESCOLAS
Art. 15. O Comitê deverá manter articulação permanente com as equipes gestoras das instituições municipais de ensino, buscando assegurar que as decisões e estratégias da Política Municipal de Alfabetização estejam relacionadas às necessidades concretas dos estudantes e das escolas.
Art. 16. As instituições de ensino deverão fornecer, quando solicitado, informações e dados educacionais necessários ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, observadas as normas de proteção e sigilo das informações pessoais dos estudantes.
CAPÍTULO IX
Serão tratados assuntos relacionados com o que determina os Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Quarto do Art. 16, da Instrução Normativa nº 04/2006, de 04 de maio de 2006;
Análise dos documentos enumerados no Parágrafo Primeiro ao Parágrafo quinto, do Art. 9º, da Lei 101/2000 – LRF, fazendo remissão ao Parágrafo Primeiro, do Art. 166, da Constituição Federal. Em cumprimento ao disposto na Lei 141, 13 de janeiro de 2012 em seu artigo 36, convocamos o Conselho Municipal de Saúde, bem como CONVIDAMOS as entidades civis organizadas e a população em geral, para participarem da Audiência Pública da Saúde, para a avaliação do cumprimento das Metas do Plano Municipal de Saúde e Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, referente ao 1º quadrimestre/26.
DA TRANSPARÊNCIA E DA COMUNICAÇÃO
Art. 17. O Comitê poderá promover ações de comunicação e divulgação dos resultados da Política Municipal de Alfabetização, valorizando os avanços da Rede Municipal de Ensino e dando transparência às ações desenvolvidas.
Art. 18. A divulgação dos resultados deverá preservar os dados pessoais e a identidade individual dos estudantes, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Salgado Filho-PR, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.
VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal
Publicado por: Cleber Diego Toigo Código Identificador: 6D0EF8F6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 21. O Comitê Estratégico Municipal poderá elaborar seu Regimento Interno , estabelecendo normas complementares para seu funcionamento.
Art. 22. O Comitê terá vigência por prazo indeterminado, constituindo-se como instância permanente de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 23. A participação dos membros do Comitê não acarretará qualquer remuneração, gratificação ou vantagem financeira. Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
Salgado Filho, Paraná, 09 de setembro de 2026.
VOLMAR DUARTE
Prefeito Municipal
ELIANE MARCIA RUCH
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Juciane Dalle Laste Código Identificador: 4132CB78
SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2026
O Executivo Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, com sede na Rua Floriano Francisco Anater, 50 inscrito no CNPJ do M/F sob nº 76.205.699/0001-98, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Volmar Duarte, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas em Lei e atendendo a Instrução Normativa nº 04/2006 de 04 de maio de 2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
C O N V O C A
Toda a população do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, para participar da Primeira Audiência Pública referente Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO - primeiro quadrimestre - do Exercício Financeiro de 2026, a ser realizada no dia 28 de setembro de 2026, a partir das 14:30 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, endereço Rua Rui Barbosa, s/nº, Salgado Filho, Estado do Paraná, para tratarem da seguinte Ordem do Dia:
CAMARA MUNICIPAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA Nº 04/2026
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 72, inciso I – da Lei 14.133/2021)
DISPENSA Nº 04/2026
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA O VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA/PR, COM ASSISTÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS COMPLETA, GUINCHO, CHAVEIRO, TROCA DE PNEUS E COBERTURA DE VIDROS COMPLETA, COBERTURA TOTAL (COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO), COBERTURA DE DANOS A TERCEIROS, ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIROS, FRANQUIA OBRIGATÓRIA NORMAL, ENTRE OUTROS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo da contratação será de 12 meses podendo ser prorrogado comprovando- se a vantajosidade conforme previsto no art.107 da Lei 14.133/21.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
3.1. A contratação de seguro para o veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, visa resguardar o bem público em caso de acidentes, roubos ou outros sinistros. Ausência de seguro pode implicar em custos elevados para o órgão diante de tais ocorrências, ocasionando perdas financeiras significativas.
3.2. O seguro também cobre danos pessoais decorrente de acidentes, sendo crucial para garantir a segurança dos servidores e autoridades que utilizam o veículo, proporcionando tranquilidade aos ocupantes em caso de imprevistos, bem como a proteção necessário em caso de reparação civil de danos causados a terceiros.
3.3. Considerando que a disponibilidade do veículo é essencial para a realização das atividades da Câmara, o seguro facilita a reparação ou substituição rápida do veículo em caso de sinistros, garantindo a continuidade dos trabalhos.
3.4. Por fim a contratação de seguro reflete a gestão responsável e prudente dos recursos públicos, pois demonstra o compromisso do órgão em proteger o patrimônio público e mitigar os efeitos na ocorrência de imprevistos.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A motivação para realizar contratação por CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO foi utilizado visto que é uma
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