DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
II – assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças;
III – acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;
IV – analisar resultados de avaliações internas e externas;
V – propor estratégias para a melhoria dos níveis de aprendizagem;
VI – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;
VII – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VIII – promover a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, instituições de ensino, profissionais da educação e famílias; IX – identificar desafios e propor soluções para o avanço da alfabetização no território municipal;
X – promover a equidade e a inclusão no processo de alfabetização; XI – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização; XII – incentivar a disseminação de boas práticas pedagógicas; XIII – contribuir para o planejamento das ações municipais de alfabetização;
XIV – acompanhar e avaliar os resultados das intervenções pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
VIII – 01 (um) representante da Direção - Educação Infantil; IX – 01 (um) representante da Coordenação Pedagógica - Educação Infantil;
X – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. § 1º Os membros do Comitê serão designados por ato do Poder Executivo Municipal ou da autoridade competente. § 2º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, profissionais, especialistas, representantes de instituições de ensino superior, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e demais pessoas cuja contribuição seja considerada relevante.
CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO
Art. 7º O Comitê será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Compete ao Coordenador do Comitê:
I – convocar e coordenar as reuniões;
II – organizar a pauta dos encontros;
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – analisar periodicamente os indicadores educacionais do Município; III – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas; IV – discutir os resultados de aprendizagem por ano escolar e por habilidade;
V – propor estratégias de intervenção pedagógica;
VI – acompanhar ações destinadas aos estudantes com maiores dificuldades de aprendizagem; VII – propor ações de formação continuada de acordo com as necessidades identificadas; VIII – acompanhar a execução do Plano Municipal de Ação da Política de Alfabetização; IX – propor metas e indicadores para a alfabetização;
X – promover articulação entre os diferentes profissionais e setores envolvidos; XI – acompanhar ações de leitura, escrita, oralidade e alfabetização matemática; XII – contribuir para o fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas; XIII – incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização; XIV – acompanhar a evolução dos resultados educacionais do Município; XV – elaborar recomendações e proposições para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização; XVI – registrar e sistematizar as ações e deliberações realizadas pelo Comitê; XVII – elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a coordenação do Comitê;
II – 01 (um) representante da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante responsável pela articulação municipal da Política de Alfabetização;
IV – 01 (um) representante Diretor(a) de Departamento;
V - 01 (um) representante da direção da Escola Municipal Professora Jaci Maria Lopes;
VI – 01 (um) representante da coordenação pedagógica da Escola Municipal Professora Jaci Maria Lopes; VII – 01 (um) representante dos professores alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino;
III – promover a articulação entre os membros;
IV – acompanhar o cumprimento das deliberações;
V – representar o Comitê perante a Administração Municipal e demais instituições;
VI – encaminhar relatórios e documentos produzidos pelo Comitê; VII – assegurar o registro das reuniões e das ações realizadas.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada quadrimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros. Art. 10. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, conforme a necessidade e a disponibilidade dos participantes. Art. 11. As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo:
I – data e local da reunião;
II – relação dos participantes;
III – assuntos discutidos;
IV – análises realizadas;
V – encaminhamentos e responsabilidades;
VI – prazos estabelecidos;
VII – demais deliberações.
Art. 12. As decisões e encaminhamentos do Comitê serão preferencialmente construídos de forma consensual.
Parágrafo único. Quando necessária votação, cada membro terá direito a 01 (um) voto, sendo as decisões aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
CAPÍTULO VII
DO PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 13. O Comitê deverá acompanhar anualmente a elaboração e execução do Plano Municipal de Ação da Política de Alfabetização , contendo:
I – diagnóstico da alfabetização no Município;
II – definição de prioridades; III – metas de aprendizagem; IV – ações e estratégias; V – responsáveis;
VI – cronograma; VII – indicadores de acompanhamento; VIII – mecanismos de avaliação. Art. 14. O monitoramento deverá considerar, entre outros: I – resultados das avaliações diagnósticas; II – resultados das avaliações formativas; III – resultados de avaliações externas; IV – indicadores de fluência leitora; V – níveis de leitura e escrita; VI – alfabetização matemática; VII – frequência e participação dos estudantes; VIII – ações de intervenção pedagógica; IX – evolução dos estudantes após as intervenções; X – participação dos professores em ações de formação continuada.
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