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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 388

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

pedagógicas diferenciadas e articulação com o Atendimento Educacional Especializado – AEE, quando necessário.

Art. 24. As ações de alfabetização deverão considerar as diferentes condições sociais, culturais, educacionais e individuais dos estudantes, de modo a reduzir desigualdades e garantir equidade.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM SÚMULA: INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO – PARANÁ, ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO XIV

DO PLANO DE AÇÃO

DECRETO Nº 103/2026

Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, o

Plano de Ação da Política de Alfabetização do Território Municipal , contendo, no mínimo:

I – diagnóstico da situação da alfabetização na Rede Municipal;

II – objetivos e metas;

III – ações e estratégias;

SÚMULA: Institui o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização do Município de Salgado Filho – Paraná, estabelece suas competências, composição e funcionamento, e dá outras providências.

IV – responsáveis;

VI – recursos necessários;

VII – indicadores de acompanhamento;

VIII – mecanismos de avaliação dos resultados.

Art. 26. O Plano de Ação deverá ser articulado ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação, ao Plano Municipal de Educação, aos Projetos Político-Pedagógicos das instituições de ensino e aos demais instrumentos de planejamento educacional.

CAPÍTULO XV

DA ARTICULAÇÃO E DO REGIME DE COLABORAÇÃO

Art. 27. O Município poderá estabelecer parcerias e ações de colaboração com:

I – Governo Federal;

II – Governo do Estado do Paraná;

III – Núcleo Regional de Educação;

IV – instituições de ensino superior;

VII – demais instituições públicas ou privadas, observada a legislação vigente.

Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação deverá buscar articulação com programas, projetos e políticas públicas voltadas à alfabetização, avaliação, formação continuada, equidade e recomposição das aprendizagens. CAPÍTULO XVI

DOS RECURSOS

Art. 29. As ações decorrentes da Política de Alfabetização do Território Municipal serão financiadas por dotações orçamentárias próprias, recursos vinculados à educação, transferências intergovernamentais, programas específicos e outras fontes legalmente disponíveis.

Art. 30. A execução das ações previstas neste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. A Política de Alfabetização do Território Municipal terá caráter permanente e deverá ser objeto de acompanhamento e avaliação periódica pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções normativas, orientações técnicas e demais atos necessários à implementação deste Decreto.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente. Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário. Salgado Filho, Paraná, 09 de setembro de 2026.

VOLMAR DUARTE

Prefeito Municipal

ELIANE MARCIA RUCH

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Juciane Dalle Laste Código Identificador: 4290552F

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Resolução n° 5.158, de 7 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.407 , de 12 de julho de 2022, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, posteriormente regulamentado pelo Decreto Federal n° 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar às crianças da Rede Municipal de Ensino o direito à alfabetização e à aprendizagem; CONSIDERANDO a importância do planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais com base em evidências e indicadores de aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização, recomposição das aprendizagens, formação continuada, avaliação e acompanhamento pedagógico no território municipal; CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as instituições de ensino, profissionais da educação, famílias e demais órgãos e instituições envolvidos na garantia do direito à aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma estrutura permanente de governança e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização do Município de Salgado Filho; DECRETA: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização de Salgado Filho – CEPMA , órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador e de acompanhamento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem como finalidade fortalecer a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política de Alfabetização do Município, assegurando articulação entre as diferentes instâncias da Rede Municipal de Ensino e os demais atores envolvidos no processo educacional.

Art. 3º O Comitê atuará em consonância com a legislação educacional vigente, com o Plano Municipal de Educação, com o Currículo da Rede Municipal de Ensino e com as políticas e programas nacional e estadual de alfabetização, sem prejuízo da autonomia do Município para estabelecer suas próprias estratégias e prioridades educacionais.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos do Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização:

I – fortalecer a Política Municipal de Alfabetização como política pública permanente;

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