DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
8.8. A contratada se obriga a prestar o serviço ora contratado nos moldes desse instrumento e da proposta apresentada, concluindo-se pela contratação, esta será formalizada por meio da Nota de Empenho, conforme art. 95 da Lei 14.133/2021.
8.9. Para fins contratuais considera-se a sede da Câmara Municipal de Santa Amélia – PR, localizada na Rua Romão dos Santos Junior, 70 – CEP: 86.370-000 – Santa Amélia – Paraná, como o local para tratativa do serviço prestado, sem prejuízo do uso dos recursos eletrônicos de comunicação sempre que possível.
8.10. Durante a vigência da contratação, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto e nos prazos e condições estipulados, bem como as especificações constantes deste Termo de Referência.
8.11. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser ajustados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9. PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. As propostas poderão ser enviadas dentro do prazo e nas formas apresentadas abaixo, fazendo referência ao PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR MENOR PREÇO Nº 04/2026.
9.1.1. De forma presencial na Sede da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR situada a Rua Romão dos Santos Junior, nº 70, Centro, Santa Amélia/PR, CEP: 86.370-252, o prazo para entrega da proposta é até 18/09/2026 às 17:00h.
9.1.2. De forma eletrônica através do e-mail: [email protected], o prazo para envio da proposta é até 18/09/2026 às 17:00h.
9.1.3. A proposta de preço poderá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
9.1.4. Também será aceito modelo de proposta enviado em papel timbrado da empresa, desde que contenha as seguintes informações:
• Valor total a ser cobrado pela realização do serviço;
• Número Nacional de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ do proponente e Razão Social da empresa;
11.2.2. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
11.2.3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
11.2.4. Certidão Negativa da Fazenda Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
11.2.4.1 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa com prazo de até 90 dias de sua emissão.
11.2.5. Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS–CRF, apresentando a correspondente certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
11.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII– A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 10.452, de 1º de maio de 1943.
11.2.7. Antes de formalizar a contratação ou a prorrogação do contrato, o Setor Administrativo e o Agente de contratação deverão verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
11.2.8. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos. (Modelo Anexo III do Edital).
11.2.9. Consulta ao cadastro de empresas impedidas de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE-PR, disponível no endereço: https://crcap.tce.pr.gov.br/Consultar Impedidos.aspx/
11.2.10. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, disponível no endereço eletrônico: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.
11.3. Habilitação técnica
11.3.1. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
11.3.2. Certidão de regularidade emitida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que comprove que a seguradora está autorizada a operar no mercado de seguros.
• Endereço, telefone, e-mail e dados bancários para pagamento;
• Nome e assinatura do representante legal da empresa;
• Validade da proposta de 180 (cento e oitenta) dias.
9.1.5. Propostas de preço que não cumprirem o Termo de Referência serão desclassificadas.
10. PRAZO E VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. 10.1. O prazo da prestação dos serviços contratados terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais períodos mediante celebração de termo de aditivo ao contrato, até atingir o limite de 5 anos e/ou atingir o limite financeiro da licitação por modalidade por dispensa.
10.2. O valor máximo estimado para a aquisição será de R$ 1.263,64 (Um mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Esse valor se enquadra nos limites estabelecidos no art.75, inciso II da Lei 14.133/2021.
10.3. Item, especificação, quantidade, unidade de medida, preço unitário e total (ANEXO I).
11. DA HABILITAÇÃO
Conforme Art. 62, da Lei 14.133/2021, os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante VENCEDOR.
11.1. Habilitação Jurídica
11.1.1. Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de empresário individual.
11.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. 11.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
11.1.4. Cópia da Cédula de Identidade ou outro equivalente do(s) sócio(s) administrador da empresa;
11.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em parcela única, (correspondendo o valor total da apólice com validade de 12 (meses), pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da apresentação de nota fiscal contendo o detalhamento dos produtos fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta indicada pelo contratado e após conferência e recebimento do fiscal do contrato. 12.2. O pagamento da nota será efetuado pelo(a) contratante em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente.
12.3. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
12.4. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 12.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13. FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO
13.1. Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas no Termo de Referência, apresentar o menor preço global.
13.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
13.2.1. A redação do art. 37. da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988 estabelece que obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública. Esta é a regra geral, no entanto, no inciso XXI admite exceções expressamente previstas em lei federal em que, por suas peculiaridades, a contratação direta, sem licitação, não atentaria contra os princípios constitucionais:
―CONSTITUIÇÃODAREPÚBLICAFEDERATIVADOBRASILCRFB/1988:Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
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