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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 393

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.‖

Dentre as exceções previstas em lei federal para dispensa de licitação, destaca-se o art. 75, inciso II, combinado com os §1º e §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme transcrição a seguir:

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo. Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

15.2.4. Verificada alguma irregularidade na execução do serviço, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas em lei vigente.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1. 16.1. As obrigações da CONTRADA, sem prejuízo de outras a serem previstas no contrato são as seguintes:

16.1.1. Prestar os serviços objeto deste Edital e no Termo de Referência nos prazos e condições especificados.

16.1.2. Indicar representante para relacionar-se com a Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, como responsável pela execução do objeto.

16.1.3. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

16.1.4. Implementar, de forma adequada, o plano de execução dos serviços e realizar a supervisão permanente, de forma a obter uma operação correta e eficaz, atendendo aos padrões de qualidade exigidos pela Contratante.

16.1.5. Atender, prontamente, às solicitações e observações feitas pela fiscalização do Contrato, que poderá recusar ou determinar que o serviço seja feito de outra maneira, a fim de atender aos padrões de qualidade.

16.1.6. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado, treinado e capacitado em todos os níveis de trabalho.

16.1.7. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.

14. DO CONTRATO

14.1. 14.1. O adjudicatário deverá assinar o contrato dentro do prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.

14.2. Fica designado como local para assinatura do contrato a sede da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, situada na Rua Romão dos Santos Junior, nº70, Centro, na cidade de Santa Amélia/PR, CEP 86.370-252.

14.3.O prazo da prestação dos serviços contratados terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais períodos mediante celebração de termo de aditivo ao contrato, até atingir o limite de 5 anos e/ou atingir o limite financeiro da licitação por modalidade por dispensa.

14.3.1. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

14.4. A prorrogação do contrato deve considerar as observações do art. 91 § 4°, art. 106 e art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

14.5. Os reajustes de preço da apólice de seguro serão feitos por meio de termos contratuais que só podem ser realizados de forma periódica (aditivo), com duração de 12 meses cada poderá ser aplicado reajuste com base na alteração do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

15. DA FISCALIZAÇÃO

15.1. A servidora Taís Fernanda Garbuyo de Castro- – Contadora Legislativa ficará designada, para acompanhar a execução do contrato e atuar na fiscalização administrativa do contrato a ser celebrado com esta Câmara Municipal.

15.2. A CONTRATANTE, através da sua FISCALIZAÇÃO, vistoriará permanentemente a execução do fornecimento do objeto e poderá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

15.2.1. A fiscalização da CONTRATANTE não implica corresponsabilidade por eventuais falhas, omissões ou irregularidades advindas dos serviços prestados pela CONTRATADA, a qual permanece integralmente responsável pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas.

15.2.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou do emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Nessas hipóteses, a atuação fiscalizatória da CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade, direta ou indireta, de seus agentes e prepostos, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pelo fiel cumprimento de suas obrigações, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

15.2.3. Requisitar informações e esclarecimentos, sempre que julgar conveniente, assim como verificar a perfeita execução de todos seus termos e condições presente no contrato..

16.1.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular do serviço.

16.1.9 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seu funcionário à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.

16.2. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e prestação de garantia.

16.3. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, art. 120 da lei nº 14.133/21.

16.4. As comunicações entre a Câmara Municipal e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

16.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que houver a renovação o contrato, mudança de exercício financeiro e em qualquer caso em que a Câmara exigir, a fim de averiguar a regularidade da empresa.

16.6. A CONTRATADA deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, a qualquer momento a partir da assinatura do contrato.

16.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

17.1. A Câmara Municipal de Santa Amélia/PR será responsável pelo processo com base nas disposições da Lei Federal Nº 14.133/21 e suas alterações.

17.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.

17.3. A Câmara Municipal se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.

17.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto da presente contratação.

17.5. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato.

17.6. Receber e atestar a nota fiscal.

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