DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
17.7. Indicar formalmente o representante (FISCAL ADMINISTRATIVA DO CONTRATO) da CONTRATANTE para acompanhamento da execução contratual.
17.8. Efetuar o pagamento em até 30 (dias) corridos da data do recebimento da nota fiscal devidamente emitida, com as emissões das Certidões Negativas em dia.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1.O contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administravas as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições ajustadas ou execução em desacordo com a proposta apresentada, será aplicada, garantida a ampla defesa, multa da seguinte forma: De 5% (cinco) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato em caso de atraso na prestação do serviço, observada a seguinte gradação: a) Atraso de 01 a 05 dias: multa de 5%; b) Atraso de 06 a 10 dias: multa de 10%; c) Atraso de 11 a 15 dias: multa de 15%; d) Atraso de 16 a 20 dias: multa de 20%; e) Acima de 20 dias: multa de 30%.
A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o responsável pela fiscalização do fornecimento/serviço, emitirá notificação escrita a CONTRATADA, para regularização da situação.
A notificação será enviada pelo correio com aviso de recebimento, ou entregue a CONTRATADA por e-mail eletrônico mediante confirmação de recebimento, ou na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial. Não havendo regularização da situação por parte da CONTRATADA, em até 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da notificação, o responsável pela fiscalização do fornecimento/serviço notificará o Presidente da Câmara Municipal para que seja instaurado o competente processo administrativo sancionatório.
Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. A Administração, no prazo máximo 5 (cinco) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, deverá informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Poderá a Câmara Municipal revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
19.2. A Câmara Municipal deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
19.3. A anulação do procedimento licitatório não gera direito à indenização, aplicando se o parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência dela, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal.
Santa Amélia, 09 de Setembro de 2026.
EDUARDO CARLOS DE OLIVEIRA
Agente de Contratação
Publicado por: Eduardo Carlos de Oliveira Código Identificador: 6CB5D931
GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE SERVIÇO 05/2026
A Prefeitura de Santa Amélia-PR, inscrita no CNPJ n° 76.235.746/0001-46, autoriza a empresa KAIZENBLOCK LTDA , CNPJ: 35.691.788/0001-04, através do contrato nº 31/2026, assinado entre as partes dia 28 de agosto de 2026 a dar início ao serviço de Limpeza de calhas e instalação de rufos Ginásio e quadra de esportes municipal do Município de Santa Amélia-Pr, no valor de R$ 34.424,30 (trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta centavos).
Santa Amélia-PR, 16 de setembro de 2026.
INIVALDO BATISTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: 7264B585
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
GABINETE DO PREFEITO COMPRA DIRETA N. 23/2026
Compra Direta n. 23/2026 – Autorizo a despesa, emissão de empenho, referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais impressos, testes psicológicos para avaliação de alunos da rede de ensino municipal, conforme solicitação da Secretaria Municipal de educação e cultura, por meio da Solicitação de Demanda nº 013/2026, perfazendo o valor total de R$ 9.518,87 (nove mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), em favor da empresa AVALIAR PSICOLOGIA LTDA, CNPJ: 18.329.578/0001-51, nos termos do art. 95, §2º e art. 72, parágrafo único, todos da Lei da Lei 14.133/2021.
CLAUDIO COVRE Prefeito Municipal
Publicado por: Jhenifer Dos Santos
Código Identificador: F45FC927
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.564/2026
DECRETO Nº 2.564/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA LEI MUNICIPAL N.º 1.190/2026 DE 26/05/2026 QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 672/2012, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
DECRETO:
Art. 1º - Reenquadrar os servidores do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO – PR no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do SAMAE, de acordo com os Artigos 35-A e 35-B da Lei Municipal n.º 672/2012. (incluídos pela Lei Municipal nº 1.190/2026).
Art. 2º - A relação dos servidores, constando o cargo, nível, referência e cálculo de vencimentos/equiparação para o devido reenquadramento, está fixada no Anexo I, II e III deste Decreto.
Art. 3º - Fica a Diretoria do SAMAE autorizada a executar todos os demais atos necessários ao reenquadramento dos servidores.
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