DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
ESPECIALIDADES, Símbolo CC-3, subordinada a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor com efeito a partir de 17 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: 0B27E20D
PAÇO MUNICIPAL, 16 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Regina Pereira Dos Santos Código Identificador: D899DE46
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH D E C R E T O N.º1348/2026
SÚMULA: Nomeia LUCAS RODRIGUES SANTOS para o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO, na forma que especifica:
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR , Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma do contido na Lei Complementar n.º 115/2005, de 27/05/2005.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado LUCAS RODRIGUES SANTOS , portador da Cédula de Identidade, RG. n.ºX.029.XXXX-0 e inscrito no C.P.F. n.º XXX.698.XXX-73, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO, Símbolo CC-4, subordinado a Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito a partir de 17 de Setembro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de Setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Regina Pereira Dos Santos Código Identificador: 087F30ED
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N.º 2614/2026
SÚMULA: Concede Licença Especial ao Servidor Municipal, na forma que especifica.
SECRETARIA M. DES. ECONÔMICO CARTA DE CITAÇÃO
CARTA DE CITAÇÃO
Assunto: Defesa prévia em Processo Administrativo Ilmo Sr: ALEXANDER ALVES DE OLIVEIRA
Pela presente, expedida nos autos acima mencionado,em observância aos estritos termos da Portaria Municipal nº. ProcessoAdministrativoPortaria sob o nº 1331/2025,alterada pela Portaria sob o nº 1636/2026,Vossa Senhoria fica devidamenteCITADO(A) dos termos da presente demanda, e INTIMADO(A) para que, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 248da LeiComplementar Municipal 10/1992),apresentar vossa DEFESA ESCRITA no processo administrativo, onde Vossa Senhoria figura como indiciada, sob acusação, em tese de ter violado o Capítulo IIe Capítulo Ill das proibições, art. 209 inciso I, alíneas A, B, E, J, Re o art. 210 inciso X, XIIl, XVIII da Lei Complementar nº 10/1992.
Para o exercício da ampla defesa e do contraditório, fica-lhe assegurado o direito de fazer-se acompanhar por advogado devidamente constituído para este fim. Fica facultado também, vistas ao processo, devendo a defesa ser protocolizada junto à Sede da Comissão Processante, na Rua José Emiliano de Gusmão, 575, Setor de RH,ficando ciente de que não apresentando-a, será designado, de ofício, pelapresidenteda comissão, um servidor estável para se incumbir da defesa, sendo dado regular prosseguimento ao feito. Sarandi-Pr, 16 de setembro de 2026.
ELISANGELA PEREIRA MUNHOZ
Presidente da Comissão
Publicado por: Elisangela Pereira Munhoz Código Identificador: 606E894C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO 2026
DESCRIÇÃO DO DANO: - TERRENO COM MATO E/OU VEGETAÇÃO; INCISO III, ART. 5º DA LEI 1650/2009
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS REALIZADOS DE FORMA ADEQUADAS A SAÚDE PÚBLICA E À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
ART. 34, 35, 36 DO DECRETO Nº 1314/2011
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 144 da Lei complementar n.º 10/92, do estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sarandi.
R E S O L V E:
1º - Concede ao Servidor Municipal MARIA APARECIDA MIRAND A , matrícula 1560, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , LICENÇA ESPECIAL . Período aquisitivo de 06/05/2013 à 05/05/2018 de acordo com o Artigo 144 da Lei complementar 10/92, com remuneração integral. Período a usufruir de 15/09/2026 á 13/12/2026 totalizando 90 dias.
2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 15 de setembro de 2026.
Sarandi, 16 de Setembro de 2026
ART. 34 - NOS TERRENOS, EDIFICADOS OU NÃO. É PROIBIDA A DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DESIGNADAMENTE LIXOS, ENTULHOS, DETRITOS E OUTROS.
ART. 35 - NOS LOTES NÃO EDIFICADOS, CABERÁ AOS RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS PROCEDER PERIODICAMENTE À RESPECTIVA LIMPEZA, DE MODO A EVITAR O APARECIMENTO DE MATAGAIS, SUSCEPTÍVEIS A AFETAREM DE AFETAREM A SALUBRIDADE DOS LOCAIS OU PROVOCAREM RISCOS DE INCÊNDIOS.
ART. 36 - SEMPRE QUE OS SERVIÇOS MUNICIPAIS ENTENDAM EXISTIR PERIGO DE SALUBRIDADE, OS PROPRIETÁRIOS OU USUFRUTUÁRIOS DE TERRENOS ONDE SE ENCONTREM LIXOS, DETRITOS OU ENTULHOS, MESMO QUE DEPOSITADOS ABUSIVAMENTE POR TERCEIROS, OU COBERTOS DE MATO OU VEGETAÇÃO, SERÃO NOTIFICADOS A LIMPA-LOS.
ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR 409/2022
PARA PRESERVAR A ESTÉTICA E A HIGIENE PÚBLICA É PROIBIDO:
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