DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 13 a 17 da referida Lei, que estabelecem a necessidade de protocolo específico para recebimento, análise, encaminhamento e acompanhamento de casos de racismo e discriminação racial;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma equipe responsável pela análise dos registros e definição dos encaminhamentos cabíveis;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe Municipal de Análise e Encaminhamento de Ocorrências de Racismo e Discriminação Racial da Rede Municipal de Ensino de Turvo :
I – Samoel Cordeiro de Souza Primo, Diretor do Departamento de Educação.
II – Neusa Biavati, Chefe de Divisão de Ensino da Educação Fundamental.
III – Dimarilda do Nascimento, Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil.
IV – Alexandra de Quadros, Coordenadora de Educação Especial. V – Gislaine Maiara Novak, Assistente Social.
Art. 2º A Equipe Municipal terá caráter técnico, administrativo e pedagógico, competindo-lhe analisar os registros realizados no sistema eletrônico do Protocolo Municipal Antirracismo e definir ou recomendar os encaminhamentos cabíveis em cada situação.
Art. 3º Compete à Equipe Municipal:
I – receber e analisar os registros encaminhados pelas unidades escolares;
II – verificar a existência de informações suficientes para análise da ocorrência;
III – solicitar informações complementares à unidade escolar, quando necessário; IV – avaliar a natureza, o contexto e a gravidade da situação;
V – definir os encaminhamentos administrativos e pedagógicos cabíveis;
VI – indicar, quando necessário, encaminhamento à rede de proteção e aos órgãos ou serviços competentes;
VII – orientar a unidade escolar quanto às providências necessárias; VIII – acompanhar os encaminhamentos realizados;
IX – verificar a necessidade de ações de acompanhamento da vítima; X – recomendar ações educativas e preventivas;
Parágrafo único. A participação de terceiros deverá observar as normas de sigilo, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes, quando aplicáveis.
Art. 7º Os integrantes da Equipe Municipal deverão manter sigilo sobre as informações pessoais e os fatos aos quais tenham acesso em razão do exercício de suas atribuições.
Art. 8º A atuação da Equipe Municipal não substitui as atribuições legais dos órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, serviços da rede de proteção ou demais órgãos competentes.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação providenciará as condições administrativas necessárias ao funcionamento da Equipe Municipal.
Art. 10. A substituição ou alteração dos membros da Equipe poderá ser realizada por ato administrativo próprio da Secretaria Municipal de Educação ou por novo Decreto, conforme a organização administrativa municipal.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo, Estado do Paraná, 15 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: 2A08C663
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 106/2026
Institui e regulamenta o Protocolo Municipal Antirracismo no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Turvo, estabelece procedimentos para registro, acolhimento, análise, encaminhamento, acompanhamento e monitoramento de situações de racismo e discriminação racial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
XI – monitorar situações de reincidência;
XII – contribuir para a elaboração de relatórios e indicadores municipais;
XIII – propor ações de formação continuada para os profissionais da educação; XIV – propor alterações e aperfeiçoamentos no Protocolo Municipal Antirracismo.
Art. 4º A coordenação da Equipe Municipal será exercida pelo servidor designado no inciso I do art. 1º deste Decreto, a quem competirá coordenar as atividades da equipe e assegurar o cumprimento das atribuições previstas neste Decreto.
Art. 5º Compete ao Coordenador da Equipe: I – organizar o recebimento e a distribuição dos registros;
II – convocar os integrantes da equipe para análise das ocorrências, quando necessário;
III – coordenar as reuniões e os encaminhamentos;
IV – assegurar o cumprimento dos prazos e fluxos estabelecidos; V – manter a Secretaria Municipal de Educação informada acerca das ocorrências que demandem providências administrativas ou interinstitucionais; VI – acompanhar a conclusão dos procedimentos registrados no sistema.
Art. 6º A Equipe poderá solicitar apoio técnico de profissionais ou representantes de outros órgãos e serviços públicos, sempre que a natureza da situação exigir conhecimento especializado.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do direito à educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura AfroBrasileira;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que amplia a obrigatoriedade para a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, quando aplicável às situações de discriminação que envolvam pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
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