DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Art. 4º Entra esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 16 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: | |
| Sidnei Alves de Lima | |
| Código Identificador:18BDC2BE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA E A ASSOCIAÇÃO AUTISMO SEM BARREIRAS
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Cruz Machado, 205, Centro, inscrito no CNPJ sob n° 75.967.760/0001-71, a seguir denominado CONCEDENTE , neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor ARY CARNEIRO JUNIOR , portador do RG n. 744175-4 SESP/PR, CPF n. 168.827.259-34, em pleno exercício de seu mandato e funções, e a ASSOCIAÇÃO AUTISMO SEM BARREIRAS inscrita sob o CNPJ de nº 36.564.180/0001-81, com sede a Rua Demétrio Sokolowski, sala no piso superior da Rodoviária Anibal Kury, União da Vitória-PR, Entidade Filantrópica sem fins lucrativos, a seguir denominada TOMADORA, neste ato representada por sua Presidente, Senhora SIANE PEREIRA ANDREIOV, portador da carteira de identidade sob n°9.644.052-9, e inscrito no CPF/MF sob n°053.620.549-37, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , mediante adoção das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
COLABORAÇÃO, sob pena da rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
II – ressarcir a CONCEDENTE os recursos recebidos, através deste TERMO DE COLABORAÇÃO, quando se comprovar a sua inadequada utilização;
III – responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo a CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações, perante a terceiros, em juízo ou fora dele;
IV - submeter-se à supervisão, orientação técnica e fiscalização promovida pela CONCEDENTE, que será exercida pela representante designada desta Prefeitura Municipal Senhora SUELEN DE CASSIA FARIA , portadora do CPF de nº 312.917.958-55, e ocorrerá por meio de relatórios, inspeções, visitas e a emissão de certificado ou relatórios, devendo a Entidade fornecer as informações necessárias a sua execução, conforme especificado na Resolução n° 28/2011 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná e lei federal nº13.019/2014".
V – manter conta corrente específica para recebimento e movimentação dos recursos proveniente deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
VI – propiciar aos credenciados pela CONCEDENTE meios e condições necessárias ao acompanhamento à supervisão e a fiscalização da execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como o cadastro e histórico dos usuários dos serviços;
VII – arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pela CONCEDENTE;
VIII – Apresentar relatório bimestral e prestar contas semestralmente, ao Setor de Contabilidade, desta Prefeitura Municipal, sob pena de suspensão do repasse dos recursos financeiros.
IX – Apresentar durante a vigência do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, prévia e anualmente, sob pena de suspensão do repasse dos recursos financeiros, a seguinte documentação: Copia do CNPJ da Entidade;
Cópia do RG do representante da Entidade;
O termo de colaboração tem por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de conjugação de esforços entre a Administração Pública Municipal e ASSOCIAÇÃO AUTISMO SEM BARREIRAS a fim de contratar serviços de atendimentos terapêuticos especializados, realizados por profissionais qualificados nas áreas de psicologia, musicoterapia, psicopedagogia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, neuropsicopedagogia e educação física, visando o desenvolvimento global, autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autsita (TEA) e suas famílias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Para a realização do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO a CONCEDENTE , poderá repassar a TOMADORA , a importância de R$ 282.507,50 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) distribuídos conforme abaixo:
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Para o exercício de 2026: O valor previsto para execução do objeto proposto será de 94.169,00 (noventa e quatro mil, cento e sessenta e nove reais), divididos em parcelas mensais de igual valor durante o exercício.
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Para o exercício de 2027: O valor previsto para execução do objeto proposto será de 188.338,00 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais), divididos em parcelas mensais de igual valor durante o exercício.
O valor previsto para execução do objeto proposto pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretária Municipal de Saúde 01 – Secretária Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2.072 – Atenção Ambulatorial e Hospitalar; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES A CONCEDENTE obriga-se a:
I – Efetuar o repasse dos recursos financeiros a TOMADORA. A TOMADORA obriga-se a:
I – responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste TERMO DE
Copia do CPF do representante da Entidade;
Copia da Lei de Utilidade Pública;
Certidão liberatória do Tribunal de Contas do estado do Paraná (www.tce.pr.gov.br);
Certidão liberatória ou documento equivalente, expedido pelo Setor de Contabilidade, desta Prefeitura Municipal, certificando a aprovação da prestação de contas de Transferências Voluntarias Municipais dos recursos recebidos no exercício anterior;
Certidão Negativa quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos junto a Entidade concedente dos recursos, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea A, da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Plano de trabalho deve conter no mínimo:
Razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntaria, ou seja, do TERMO DE COLABORAÇÃO; Descrição completa do objeto a ser executado;
Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de inicio e fim; Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente e a contrapartida financeira da entidade proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento; Cronograma de desembolso;
Parâmetros para aferição do cumprimento das metas.
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