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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 488

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 4º Entra esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 16 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:18BDC2BE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA E A ASSOCIAÇÃO AUTISMO SEM BARREIRAS

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Cruz Machado, 205, Centro, inscrito no CNPJ sob n° 75.967.760/0001-71, a seguir denominado CONCEDENTE , neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor ARY CARNEIRO JUNIOR , portador do RG n. 744175-4 SESP/PR, CPF n. 168.827.259-34, em pleno exercício de seu mandato e funções, e a ASSOCIAÇÃO AUTISMO SEM BARREIRAS inscrita sob o CNPJ de nº 36.564.180/0001-81, com sede a Rua Demétrio Sokolowski, sala no piso superior da Rodoviária Anibal Kury, União da Vitória-PR, Entidade Filantrópica sem fins lucrativos, a seguir denominada TOMADORA, neste ato representada por sua Presidente, Senhora SIANE PEREIRA ANDREIOV, portador da carteira de identidade sob n°9.644.052-9, e inscrito no CPF/MF sob n°053.620.549-37, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , mediante adoção das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

COLABORAÇÃO, sob pena da rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;

II – ressarcir a CONCEDENTE os recursos recebidos, através deste TERMO DE COLABORAÇÃO, quando se comprovar a sua inadequada utilização;

III – responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo a CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações, perante a terceiros, em juízo ou fora dele;

IV - submeter-se à supervisão, orientação técnica e fiscalização promovida pela CONCEDENTE, que será exercida pela representante designada desta Prefeitura Municipal Senhora SUELEN DE CASSIA FARIA , portadora do CPF de nº 312.917.958-55, e ocorrerá por meio de relatórios, inspeções, visitas e a emissão de certificado ou relatórios, devendo a Entidade fornecer as informações necessárias a sua execução, conforme especificado na Resolução n° 28/2011 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná e lei federal nº13.019/2014".

V – manter conta corrente específica para recebimento e movimentação dos recursos proveniente deste TERMO DE COLABORAÇÃO;

VI – propiciar aos credenciados pela CONCEDENTE meios e condições necessárias ao acompanhamento à supervisão e a fiscalização da execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como o cadastro e histórico dos usuários dos serviços;

VII – arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pela CONCEDENTE;

VIII – Apresentar relatório bimestral e prestar contas semestralmente, ao Setor de Contabilidade, desta Prefeitura Municipal, sob pena de suspensão do repasse dos recursos financeiros.

IX – Apresentar durante a vigência do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, prévia e anualmente, sob pena de suspensão do repasse dos recursos financeiros, a seguinte documentação: Copia do CNPJ da Entidade;

Cópia do RG do representante da Entidade;

O termo de colaboração tem por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de conjugação de esforços entre a Administração Pública Municipal e ASSOCIAÇÃO AUTISMO SEM BARREIRAS a fim de contratar serviços de atendimentos terapêuticos especializados, realizados por profissionais qualificados nas áreas de psicologia, musicoterapia, psicopedagogia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, neuropsicopedagogia e educação física, visando o desenvolvimento global, autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autsita (TEA) e suas famílias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Para a realização do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO a CONCEDENTE , poderá repassar a TOMADORA , a importância de R$ 282.507,50 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) distribuídos conforme abaixo:

O valor previsto para execução do objeto proposto pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretária Municipal de Saúde 01 – Secretária Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2.072 – Atenção Ambulatorial e Hospitalar; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES A CONCEDENTE obriga-se a:

I – Efetuar o repasse dos recursos financeiros a TOMADORA. A TOMADORA obriga-se a:

I – responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste TERMO DE

Copia do CPF do representante da Entidade;

Copia da Lei de Utilidade Pública;

Certidão liberatória do Tribunal de Contas do estado do Paraná (www.tce.pr.gov.br);

Certidão liberatória ou documento equivalente, expedido pelo Setor de Contabilidade, desta Prefeitura Municipal, certificando a aprovação da prestação de contas de Transferências Voluntarias Municipais dos recursos recebidos no exercício anterior;

Certidão Negativa quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos junto a Entidade concedente dos recursos, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea A, da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

Plano de trabalho deve conter no mínimo:

Razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntaria, ou seja, do TERMO DE COLABORAÇÃO; Descrição completa do objeto a ser executado;

Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de inicio e fim; Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente e a contrapartida financeira da entidade proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento; Cronograma de desembolso;

Parâmetros para aferição do cumprimento das metas.

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