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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 489

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser denunciado, por qualquer das partes por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas das cláusulas ou condições.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESTITUIÇÃO

A TOMADORA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda do Município, a partir da data do recebimento, na hipótese de inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei n° 14.133 no seu artigo 184.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente termo de colaboração é até 31 de dezembro de 2027, podendo ser rescindido a qualquer momento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CHAMAMENTO

Para firmar tal parceria foi efetuada a dispensa de chamamento público nº 04/2026 publicada no dia 04 de setembro de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição 3610, com base no Artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro de União da Vitória para dirimir as questões decorrentes da execução do presente termo de colaboração, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, firmam o presente termo de colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, o Programa de Capacitação de Vereadores e Servidores, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento técnico, administrativo e institucional, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como contribuir para o aprimoramento da governança e da atuação legislativa.

Art. 2º O Programa de Capacitação possui caráter institucional, planejado, contínuo e vinculado ao interesse público, com os seguintes objetivos:

I - promover a qualificação técnica e profissional de vereadores e servidores;

II - assegurar atualização quanto à legislação, aos processos legislativos, à gestão pública, ao controle interno, à transparência, ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, à ouvidoria e à ética administrativa;

III - aperfeiçoar a eficiência administrativa e a qualidade da atividade legislativa;

IV - prevenir falhas administrativas e fortalecer a governança e a gestão institucional;

V - capacitar os agentes públicos para o uso de sistemas e meios eletrônicos de tramitação legislativa, registro e gerenciamento de proposições, controle de presença, votações nominais e publicações; e VI - fortalecer as competências dos servidores que atuam no apoio ao exercício da fiscalização parlamentar, na assessoria jurídica, na ouvidoria e nas demais atividades institucionais da Câmara. Parágrafo único. As ações de capacitação observarão planejamento anual formalizado por meio do Plano Anual de Capacitação.

Art. 3º O Plano Anual de Capacitação será elaborado para cada exercício e deverá conter, no mínimo: I - objetivos institucionais da política de capacitação;

II - diagnóstico das necessidades de qualificação dos vereadores e servidores, contemplando, conforme as atribuições e necessidades institucionais, as áreas de:

a) processo legislativo;

b) fiscalização da Administração Pública;

c) utilização de sistemas eletrônicos de tramitação legislativa;

d) ouvidoria e atendimento ao cidadão;

e) Serviço de Informação ao Cidadão - SIC;

União da Vitória, 15 de setembro de 2026

f) transparência ativa e passiva;

g) assessoria jurídica legislativa; e

ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito de União da Vitória

SIANE PEREIRA ANDREIOV Presidente da Associação

Testemunhas:

ASS: ASS: NOME: NOME: CPF: CPF: Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: D9B474B5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO

CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO RESOLUÇÃO Nº 04/2026

Institui o Programa de Capacitação de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vitorino, estabelece diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Capacitação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná , aprovou, e eu, VALCIR DOS SANTOS , Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

h) gestão administrativa, contábil, financeira e de recursos públicos; III - descrição das ações de capacitação previstas, com indicação das respectivas modalidades;

IV - público-alvo;

V - justificativa da necessidade institucional e, quando aplicável, sua relação com os critérios de avaliação da atuação legislativa estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

VI - estimativa de custos e indicação da disponibilidade orçamentária, quando houver previsão de despesa;

VII - cronograma estimado de execução; e

VIII - critérios de participação, quando aplicáveis.

§ 1º A partir do exercício de 2027, o Plano Anual de Capacitação será elaborado até o dia 31 de março de cada exercício.

§ 2º O Plano Anual de Capacitação poderá ser atualizado no decorrer do exercício, mediante justificativa administrativa.

Art. 4º O Plano Anual de Capacitação será formalizado e arquivado nos registros administrativos da Câmara Municipal de Vitorino, permanecendo disponível para consulta e verificação pelos órgãos de controle interno e externo.

Parágrafo único. O Plano será publicado no site oficial do Poder Legislativo, no Portal da Transparência ou em outro meio oficial eletrônico de divulgação institucional.

Art. 5º O Programa de Capacitação observará as seguintes diretrizes: I - valorização e aprimoramento da qualificação técnica e profissional de vereadores e servidores;

II - atualização quanto à legislação, aos processos administrativos e legislativos, à gestão pública e aos mecanismos de controle; III - fortalecimento da transparência administrativa, ativa e passiva, incluindo o SIC e a ouvidoria;

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