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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 492

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

II - justificativa de interesse público e institucional;

III - documentação necessária à identificação e à comprovação da regularidade do parceiro, quando aplicável;

IV - instrumento ou plano de trabalho, na forma do art. 5º; e

V - autorização do Presidente da Câmara.

§ 1º O processo será submetido à manifestação da procuradoria jurídica sempre que houver repercussão financeira, patrimonial ou de pessoal, incidência de regime jurídico específico, dúvida jurídica relevante ou quando a legislação assim exigir.

§ 2º A manifestação do Controle Interno será obrigatória nas hipóteses previstas na legislação e nas parcerias que produzam repercussão financeira ou patrimonial relevante, sem prejuízo de sua atuação ordinária de orientação e fiscalização.

CAPÍTULO V DOS REGIMES JURÍDICOS ESPECÍFICOS

Art. 8º A presente Resolução não constitui, por si só, autorização para: I - transferência de recursos financeiros a entidades públicas ou privadas;

II - celebração de termo de colaboração ou termo de fomento com organização da sociedade civil;

Art. 13. Aplicam-se às parcerias, conforme a natureza de cada instrumento, as normas específicas pertinentes, especialmente a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a legislação orçamentária e financeira e as normas expedidas pelos órgãos de controle.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2026.

VALCIR DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador: 15C893BB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO 6.291, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Decreto 6.291, de 17 de setembro de 2026

III - cessão, requisição ou disponibilização de servidores;

IV - cessão ou transferência de bens públicos; ou

V - contratação remunerada de bens ou serviços.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, serão observadas integralmente a legislação específica, a competência da autoridade responsável, as normas orçamentárias e financeiras e as demais exigências aplicáveis ao respectivo ajuste.

CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 9º As parcerias celebradas deverão ser formalizadas por escrito, juntadas ao respectivo processo administrativo e divulgadas nos meios oficiais de transparência da Câmara Municipal, observadas a natureza do instrumento e as exigências da legislação aplicável.

Marciano Vottri, Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (art. 89, II, ―f‖);

DECRETA

Art. 1º - Fica nomeada Josiane Dias de Carvalho da Silva, portadora do CPF/MF n.° 108.601.xxx-xx, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Cirurgião Dentista, junto à Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro Único do Município de Vitorino-PR.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Vitorino, em 17 de setembro de 2026.

Art. 10. O Presidente da Câmara designará no próprio instrumento, em ato específico ou no processo administrativo o servidor ou setor responsável pelo acompanhamento da parceria, competindo-lhe: I - acompanhar o cumprimento do objeto e, quando houver, do plano de trabalho;

II - registrar as atividades realizadas e os resultados alcançados; III - comunicar eventuais irregularidades ou falhas; e IV - adotar ou propor as providências necessárias ao adequado cumprimento do instrumento.

CAPÍTULO VII DAS VEDAÇÕES

Art. 11. É vedado, no âmbito das parcerias reguladas por esta Resolução: I - atribuir obrigações a agente ou órgão sem competência legal para assumi-las;

II - transferir a execução do objeto a terceiros quando incompatível com a natureza da parceria ou sem autorização;

III - utilizar instrumento de parceria para realização de despesa, transferência de recursos, cessão de pessoal ou contratação em desacordo com a legislação aplicável;

IV - estabelecer cláusulas que impeçam ou dificultem a fiscalização e o controle;

V - promover desvio de finalidade; e

VI - assumir obrigações estranhas às competências institucionais da Câmara Municipal.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As parcerias poderão ser alteradas ou prorrogadas mediante instrumento próprio, desde que a alteração seja devidamente justificada e preserve a finalidade, o interesse público e o regime jurídico aplicável.

MARCIANO VOTTRI Prefeito

Publicado por: Andressa Lopes Guedin Código Identificador: 6B3C464B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA 2 QUADRIMESTRE DE 2026

Edital de Convocação

O Município de Vitorino, Estado do Paraná, atendendo o disposto no artigo 9º, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101, de 04 de maio de 2000, Torna Público a todos os interessados que no próximo dia 26 de setembro de 2026, a partir 13:30 horas nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, localizada na Av. Brasil Argentina, 1100, centro, realizará Audiência Pública para demonstrar o cumprimento das metas fiscais do SEGUNDO QUADRIMESTRE de 2026 , Perante a Comissão da Câmara Municipal.

Vitorino, 16 de setembro de 2026.

MARCIANO VOTTRI Prefeito

Publicado por: Diones Kleinibing Bugalho Código Identificador: 741AC165

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ERRATA PORTARIA Nº 437/2026

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