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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 500

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D‘Oeste, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.

GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito

Publicado por: Clair Mariano da Costa Código Identificador: 402FFB91

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.345 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 11.345 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.466,49 (vinte e seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), autorizado pelo Lei nº 4068 de 16 de setembro de 2026.

A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ― CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR‖, nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas:

    • SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.095. Manter os Benefícios Eventuais - PSB
3.3.90.32.00.00.1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 18.000,00
3.3.90.33.00.00.1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 8.466,49

Art. 2° - Os recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

10. – SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
001. GABINETE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.075. Manter o Gabinete da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS – CIVIL 2.562,50
6.001. Manter o Conselho Tutelar
3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS – CIVIL
1.890,00
002. DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.076. Manter o Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.079. Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCI
4.4.90.52.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
2.087. Manter o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF – CRAS
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.903,51
3.3.90.33.00.00.1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 500,00
2.088. Manter o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família - PAEFI – CREAS
3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS – CIVIL 190,00
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
3.3.90.37.00.00.1000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 689,58
2.093. Manter a Central do Trabalhador
3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00
3.3.90.37.00.00.1000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 3.000,00
3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.422,90
2.160. Manter o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 496,00
3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 650,00
3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 700,00
2.194. Manter o Departamento de Vigilância Socioassistencial - SUAS
4.4.90.52.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
2.203. Manter o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00
004. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA
6.004. Manter o Serviço de Atendimento de Medida Sócioeducativa em Meio Aberto
3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00
4.4.90.52.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 962,00
6.008. Apoiar Serviços, Programas e Projetospara Criança e Adolescente
4.4.50.42.00.00.1000 AUXÍLIOS 1.000,00

Art. 3° - Fica acrescentada no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 3.990 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nos Programas descritos abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:

PROGRAMA Acrescentar Reduzir
0002 – APOIO ADMINISTRATIVO 2.562,50
0023 – ASSISTENCIA SOCIAL 26.466,49 23.903,99

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